| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 2005 |
| Date | 2005-07-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A INTEGRAR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS SOB INFLUÊNCIA DIRETA E INDIRETA DO ASFALTAMENTO DA BR – 163 RODOVIA FEDERAL CUIABA - SANTAREME DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Procuradoria Jurídica: Av. Amazonas nº 1986 - Fone: (092) 533-6185 / Parintins- AM - CEP: 69.151-000 E-MAIL procuradoria@jurupari.com.br LAML LEI Nº 353/2005-PGMP DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A INTEGRAR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS SOB INFLUÊNCIA DIRETA E INDIRETA DO ASFALTAMENTO DA BR – 163 RODOVIA FEDERAL CUIABA - SANTAREM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Messias Wilson de Medeiros Cursino, Prefeito Municipal de Parintins em Exercício, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 23 de junho de 2005, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a integrar o Consorcio Intermunicipal dos Municípios sob Influência Direta e Indireta do Asfaltamento da BR – 163 Cuiabá – Santarém. Art. 2º - As despesas decorrentes com execução da presente Lei, correrão conta do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas às disposições em contrário. Parintins, 07 de julho de 2005. Messias Wilson de Medeiros Cursino Prefeito Municipal de Parintins em Exercício