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norma nº 353/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 353 / 2005
Date 2005-07-07
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A INTEGRAR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS SOB INFLUÊNCIA DIRETA E INDIRETA DO ASFALTAMENTO DA BR – 163 RODOVIA FEDERAL CUIABA - SANTAREME DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Procuradoria Jurídica: Av. Amazonas nº 1986 - Fone: (092) 533-6185 / Parintins- AM - CEP: 69.151-000
E-MAIL procuradoria@jurupari.com.br
LAML
LEI Nº 353/2005-PGMP DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO 
PODER EXECUTIVO A INTEGRAR O 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS 
MUNICÍPIOS SOB INFLUÊNCIA DIRETA E 
INDIRETA DO ASFALTAMENTO DA BR – 163 
RODOVIA FEDERAL CUIABA - SANTAREM
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Messias Wilson de Medeiros Cursino, Prefeito Municipal de 
Parintins em Exercício, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 
65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão 
Ordinária realizada dia 23 de junho de 2005, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a integrar o Consorcio 
Intermunicipal dos Municípios sob Influência Direta e Indireta do Asfaltamento da 
BR – 163 Cuiabá – Santarém.
Art. 2º - As despesas decorrentes com execução da presente Lei, correrão 
conta do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas às 
disposições em contrário.
Parintins, 07 de julho de 2005.
Messias Wilson de Medeiros Cursino
Prefeito Municipal de Parintins
em Exercício

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