| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 2005 |
| Date | 2005-07-14 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA MISTA DOS ARTISTAS DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Procuradoria Jurídica: Av. Amazonas nº 1986 - Fone: (092) 533-6185 / Parintins- AM - CEP: 69.151-000 E-MAIL procuradoria@jurupari.com.br KAS LEI Nº 354/2005-PGMP DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA MISTA DOS ARTISTAS DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 23 de junho de 2005, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, L E I Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Cooperativa Mista dos Artistas de Parintins - UNIART, sociedade civil, genuinamente parintinense, que tem por finalidade desenvolver a colaboração recíproca entre seus associados, visando o estímulo, o desenvolvimento progressivo a defesa de suas atividades econômicas de caráter comum de seu produto artístico, nos mercados locais, nacionais e internacionais, fundada em 15 de agosto do ano de 2004, com sede e foro nesta cidade Beneficente, Filantrópica e Recreativa, fundada em 02.07.1999, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Parintins-Amazonas, sito à Rua Getúlio Vargas, 1960 – Centro. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, em 14 de julho de 2005. Frank Luiz da Cunha Garcia Prefeito Municipal de Parintins