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norma nº 355/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 355 / 2005
Date 2005-09-20
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO NA RUA CORRÊA NETO, SETOR 004, BAIRRO PAULO CORRÊA, QUE SERVIRÁ DE BASE PARA A 13ª EQUIPE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Procuradoria Jurídica: Av. Amazonas nº 1986 - Fone: (092) 533-6185 / Parintins- AM - CEP: 69.151-000
E-MAIL procuradoria@jurupari.com.br
SPC
LEI Nº 355/2005-PGMP AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO 
IMÓVEL LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO 
NA RUA CORRÊA NETO, SETOR 004, 
BAIRRO PAULO CORRÊA, QUE SERVIRÁ 
DE BASE PARA A 13ª EQUIPE DO 
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF 
PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins em 
Exercício, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei 
Orgânica Municipal de Parintins.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão 
Ordinária realizada dia 14 de setembro de 2005, APROVOU e eu SANCIONO a 
seguinte,
L E I
Art. 1º - Autoriza o Município de Parintins através de seu Prefeito Municipal 
a efetuar a desapropriação, mediante escritura pública de um terreno do Título Definitivo 
nº 9.306, localizado na Rua Corrêa Neto, 3321, Quadra 024, Setor 004, Bairro Paulo 
Corrêa, de propriedade da Senhora Izabel Santarém Barroso, com área de 240.00m2, 
Perímetro 76,00ml (já edificado), tendo os seguintes limites e confrontações: ao Norte 
(fundo), com Isaías Farias Sicsú – 08:00 m; ao Sul (frente), com a Rua Corrêa Neto –
08:00; a Leste (lado esquerdo), com Iomar Prata dos Santos – 30:00; e a Oeste (lado 
direito) com Ednelza Farias dos Santos – 30:00.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), para proceder à 
indenização ao proprietário do imóvel.
Art. 3º - O terreno que se refere ao Projeto de Lei, que servirá de base para 
o 13ª Equipe do Programa de Saúde da Família – PSF, que ocorrerá a conta do 
Programam de Trabalho 10.302.0051.009 Obras de Construção e/ou Ampliação de 
Unidades de Saúde, Natureza da Despesa 4.4.90.61.10 Aquisição de Imóveis.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Procuradoria Jurídica: Av. Amazonas nº 1986 - Fone: (092) 533-6185 / Parintins- AM - CEP: 69.151-000
E-MAIL procuradoria@jurupari.com.br
SPC
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às 
disposições em contrário.
Parintins, 20 de setembro de 2005.
Frank Luiz da Cunha Garcia
Prefeito Municipal de Parintins

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