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norma nº 358/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 358 / 2005
Date 2005-12-27
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I E III DO ART. 4º DA LEI Nº 017 DE 11 DE JANEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Procuradoria Jurídica: Rua Herbert de Azevedo s/n - Fone: (092) 533-6185 / Parintins- AM - CEP: 69.151-000
E-MAIL procuradoria@jurupari.com.br
KAS
LEI Nº 358/2005-PGMP DÁ NOVA REDAÇÃO AOS 
INCISOS I E III DO ART. 4º 
DA LEI Nº 017 DE 11 DE 
JANEIRO DE 2005 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de 
Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 
da Lei Orgânica Municipal de Parintins.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em 
Sessão Ordinária realizada dia 13 de dezembro de 2005, APROVOU e eu 
SANCIONO a seguinte,
L E I
Art. 1º - Os incisos I e III passam a ter a seguinte redação:
Art.4.....................................................................................................
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 70% (setenta por 
cento) do total da receita prevista nesta Lei, não onerando esse limite os 
créditos suplementares abertos para reforçar dotações com recursos de 
convênios;
III- A transpor, até o limite de 70% (setenta por cento) do total 
da despesa fixada, recursos de uma categoria de programação para outra, 
ou de uma unidade orçamentária para outra;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas às disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, 27 de dezembro
de 2005.
Frank Luiz da Cunha Garcia
Prefeito Municipal de Parintins

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