| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 2005 |
| Date | 2005-12-27 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I E III DO ART. 4º DA LEI Nº 017 DE 11 DE JANEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Procuradoria Jurídica: Rua Herbert de Azevedo s/n - Fone: (092) 533-6185 / Parintins- AM - CEP: 69.151-000 E-MAIL procuradoria@jurupari.com.br KAS LEI Nº 358/2005-PGMP DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I E III DO ART. 4º DA LEI Nº 017 DE 11 DE JANEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 13 de dezembro de 2005, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, L E I Art. 1º - Os incisos I e III passam a ter a seguinte redação: Art.4..................................................................................................... I- Abrir créditos suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do total da receita prevista nesta Lei, não onerando esse limite os créditos suplementares abertos para reforçar dotações com recursos de convênios; III- A transpor, até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada, recursos de uma categoria de programação para outra, ou de uma unidade orçamentária para outra; Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, 27 de dezembro de 2005. Frank Luiz da Cunha Garcia Prefeito Municipal de Parintins