| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 2005 |
| Date | 2005-12-27 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Procuradoria Jurídica: Rua Herbert de Azevedo s/n - Fone: (092) 533-6185 / Parintins- AM - CEP: 69.151-000 E-MAIL procuradoria@jurupari.com.br KAS LEI Nº 361/2005-PGMP ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 16 de dezembro de 2005, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, L E I Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Parintins, para o exercício financeiro 2006, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 63.273.000,00 (Sessenta e três milhões, duzentos e setenta e três mil reais) Art. 2º - A Receita realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outros inclusive as transferências feitas pela União, na forma em vigor, conforme anexo I, obedecendo ao seguinte desdobramento: 01 - RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 2.216.806,00 Receita Patrimonial R$ 118.647,00 Receita de Serviços R$ 2.001390,00 Transferências Correntes R$ 47.111.138,00 Outras Receitas Correntes R$ 400.094,00 02 - RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital R$ 15.015.247,00 03 - DEDUÇÕES Dedução de Receitas R$ -3.590.322,00 R$ 63.273.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo discriminação do anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte: ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Procuradoria Jurídica: Rua Herbert de Azevedo s/n - Fone: (092) 533-6185 / Parintins- AM - CEP: 69.151-000 E-MAIL procuradoria@jurupari.com.br KAS 1 - POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Poder Legislativo Câmara Municipal R$ 2.105.000,00 Poder Executivo Gabinete do Prefeito R$ 676.000,00 Procuradoria Geral R$ 715.000,00 Sec. Mun. Plan. Administração e Finanças R$ 4.203.000,00 Secretaria Mun. de Educação e Desporto R$ 16.933.260,00 Secretaria Mun. de Assist. Social e Trabalho R$ 784.000,00 Fundo Municipal de Saúde/ Séc. Mun. de Saúde R$ 10.830.505,00 Secretaria Mun. de Produção e Abastecimento R$ 812.000,00 Secretaria Mun. de Obras, Saneamento Básico R$ 19.588.054,00 Sec. Mun. de Meio Ambiente, Cult. e Turismo R$ 1.799.358,00 FUNDO MUNICIPAL Fundo Municipal de Assistência a Saúde R$ 1.368.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE R$ 2.010.823,00 Reserva de Contingência Reserva de Contingência R$ 1.448.000,00 Total Geral das Despesas R$ 63.273.000,00 2- POR FUNÇÕES Legislativa R$ 2.105.000,00 Administração R$ 5.289.000,00 Assistência Social R$ 2.152.000,00 Saúde R$ 10.830.505,00 Educação R$ 16.575.260,00 Cultura R$ 1.070.000,00 Urbanismo R$ 14.787.831,00 Habitação R$ 737.108,00 Saneamento R$ 4.610.823,00 Gestão Ambiental R$ 406.358,00 Agricultura R$ 812.000,00 Comércio e Serviços R$ 283.000,00 Energia R$ 210.000,00 Transporte R$ 1.041.115,00 Desporto e Lazer R$ 358.000,00 Encargos Especiais R$ 557.000,00 Reserva de Contingência R$ 1.448.000,00 Total por Funções R$ 63.273.000,00 Artigo 4º - Para garantir a exeqüibilidade do orçamento, fica o Poder Executivo autorizado: ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Procuradoria Jurídica: Rua Herbert de Azevedo s/n - Fone: (092) 533-6185 / Parintins- AM - CEP: 69.151-000 E-MAIL procuradoria@jurupari.com.br KAS I – Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da receita prevista nesta Lei, não onerando esse limite os créditos suplementares abertos para reforçar dotações de Pessoal, obrigações Patronais, Encargos com inativos e Pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações com recursos de convênios; II – A criar, através de Decretos, elementos, subelementos e itens da despesa, para orçamentação de recursos transferidos mediante Convênios, Contratos, Acordos e Ajustes, até o limite dessas transferências; III – Excluir ainda do limite para abertura de créditos suplementares, os créditos abertos, a contar de: a) Reserva de contingência, até o limite consignado no orçamento; b) Excesso de arrecadação, até o limite verificado no exercício; c) Operações de créditos autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo; IV – A transpor, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, recursos de uma categoria de programação para outra, ou de uma unidade orçamentária para outra; V – A contratar operações de crédito por antecipação de receita, obedecido o disposto no Inciso III, do artigo 167, da Constituição da República e ainda observado o disposto no artigo 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Artigo 5º - O Orçamento Analítico deverá ser aprovado por decreto do Poder Executivo, até o dia 31 de dezembro do ano em curso. Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, 27 de dezembro de 2005. Frank Luiz da Cunha Garcia Prefeito Municipal de Parintins