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norma nº 361/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 361 / 2005
Date 2005-12-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Procuradoria Jurídica: Rua Herbert de Azevedo s/n - Fone: (092) 533-6185 / Parintins- AM - CEP: 69.151-000
E-MAIL procuradoria@jurupari.com.br
KAS
LEI Nº 361/2005-PGMP ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
PARINTINS PARA EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2006.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no 
uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica 
Municipal de Parintins.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão 
Ordinária realizada dia 16 de dezembro de 2005, APROVOU e eu SANCIONO a 
seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Parintins, para o 
exercício financeiro 2006, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que 
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 63.273.000,00 (Sessenta e três milhões, 
duzentos e setenta e três mil reais) 
Art. 2º - A Receita realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e 
outros inclusive as transferências feitas pela União, na forma em vigor, conforme anexo 
I, obedecendo ao seguinte desdobramento:
01 - RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 2.216.806,00
Receita Patrimonial R$ 118.647,00
Receita de Serviços R$ 2.001390,00
Transferências Correntes R$ 47.111.138,00
Outras Receitas Correntes R$ 400.094,00
02 - RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital R$ 15.015.247,00
03 - DEDUÇÕES
Dedução de Receitas R$ -3.590.322,00
R$ 63.273.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo discriminação do anexo II, que 
apresenta a sua composição de acordo com o seguinte:
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Procuradoria Jurídica: Rua Herbert de Azevedo s/n - Fone: (092) 533-6185 / Parintins- AM - CEP: 69.151-000
E-MAIL procuradoria@jurupari.com.br
KAS
 
1 - POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Poder Legislativo
 Câmara Municipal R$ 2.105.000,00
Poder Executivo
 Gabinete do Prefeito R$ 676.000,00
Procuradoria Geral R$ 715.000,00
Sec. Mun. Plan. Administração e Finanças R$ 4.203.000,00
Secretaria Mun. de Educação e Desporto R$ 16.933.260,00
Secretaria Mun. de Assist. Social e Trabalho R$ 784.000,00
Fundo Municipal de Saúde/ Séc. Mun. de Saúde R$ 10.830.505,00
Secretaria Mun. de Produção e Abastecimento R$ 812.000,00
Secretaria Mun. de Obras, Saneamento Básico R$ 19.588.054,00
Sec. Mun. de Meio Ambiente, Cult. e Turismo R$ 1.799.358,00
FUNDO MUNICIPAL
Fundo Municipal de Assistência a Saúde R$ 1.368.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE R$ 2.010.823,00
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência R$ 1.448.000,00
Total Geral das Despesas R$ 63.273.000,00
2- POR FUNÇÕES
Legislativa R$ 2.105.000,00
Administração R$ 5.289.000,00
Assistência Social R$ 2.152.000,00
Saúde R$ 10.830.505,00
Educação R$ 16.575.260,00
Cultura R$ 1.070.000,00
Urbanismo R$ 14.787.831,00 
Habitação R$ 737.108,00
Saneamento R$ 4.610.823,00
Gestão Ambiental R$ 406.358,00
Agricultura R$ 812.000,00
Comércio e Serviços R$ 283.000,00
Energia R$ 210.000,00
Transporte R$ 1.041.115,00
Desporto e Lazer R$ 358.000,00
Encargos Especiais R$ 557.000,00
Reserva de Contingência R$ 1.448.000,00
Total por Funções R$ 63.273.000,00
Artigo 4º - Para garantir a exeqüibilidade do orçamento, fica o Poder 
Executivo autorizado:
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Procuradoria Jurídica: Rua Herbert de Azevedo s/n - Fone: (092) 533-6185 / Parintins- AM - CEP: 69.151-000
E-MAIL procuradoria@jurupari.com.br
KAS
I – Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do 
total da receita prevista nesta Lei, não onerando esse limite os créditos suplementares 
abertos para reforçar dotações de Pessoal, obrigações Patronais, Encargos com 
inativos e Pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações com recursos de 
convênios;
II – A criar, através de Decretos, elementos, subelementos e itens da 
despesa, para orçamentação de recursos transferidos mediante Convênios, Contratos, 
Acordos e Ajustes, até o limite dessas transferências;
III – Excluir ainda do limite para abertura de créditos suplementares, os 
créditos abertos, a contar de:
a) Reserva de contingência, até o limite consignado no orçamento;
b) Excesso de arrecadação, até o limite verificado no exercício;
c) Operações de créditos autorizadas, em forma que juridicamente 
possibilite ao Poder Executivo;
IV – A transpor, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da 
despesa fixada, recursos de uma categoria de programação para outra, ou de uma 
unidade orçamentária para outra;
V – A contratar operações de crédito por antecipação de receita, obedecido 
o disposto no Inciso III, do artigo 167, da Constituição da República e ainda observado o 
disposto no artigo 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo 5º - O Orçamento Analítico deverá ser aprovado por decreto do 
Poder Executivo, até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
a partir de 1º de janeiro de 2006. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, 27 de dezembro de 2005.
Frank Luiz da Cunha Garcia
Prefeito Municipal de Parintins

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