| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2005 |
| Date | 2005-12-28 |
| Ementa | FICA REESTRUTURADO O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNFEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Procuradoria Jurídica: Rua Herbert de Azevedo s/n - Fone: (092) 533-6185 / Parintins- AM - CEP: 69.151-000 E-MAIL procuradoria@jurupari.com.br KAS LEI Nº 364/2005-PGMP FICA REESTRUTURADO O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNFEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada dia 28 de dezembro de 2005, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, L E I Art. 1º - Fica reestruturado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO -FUNDEF. Art. 2º- O Conselho será constituído por 05(cinco) membros e seus respectivos suplentes, sendo: a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação; b) Um representante dos Professores e dos Diretores das Escolas Públicas Municipais do Ensino Fundamental; c) Um representante de pais de alunos do Ensino Fundamental Público Municipal; d) Um representante dos servidores das Escolas Públicas Municipais do Ensino Fundamental; e) Um representante do Conselho Municipal de Educação. § 1º - Os membros do Conselho e seus respectivos suplentes serão apresentados pelo Secretário Municipal de Educação e nomeados pelo Prefeito, que os designará para exercer suas funções. § 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, vedada a sua recondução para o mandato subseqüente. Art. 3º - Compete ao Conselho: I. - Acompanhar a realização dos repasses dos recursos do FUNDEF ao Município, efetuados pelo Banco do Brasil, para aferir a sua regularização e exatidão, para o que deve exigir o recebimento de cópia dos extratos da conta específica aberta naquele banco; II. – Acompanhar o processo de elaboração orçamentária da prefeitura para verificar se foram destinadas dotações próprias ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Procuradoria Jurídica: Rua Herbert de Azevedo s/n - Fone: (092) 533-6185 / Parintins- AM - CEP: 69.151-000 E-MAIL procuradoria@jurupari.com.br KAS (atividades e projetos específicos) para utilização dos recursos do FUNDEF, e se os valores estão calculados corretamente; III. – Acompanhar e controlar a execução orçamentária referente aos recursos do FUNDEF, pelos mecanismos legais existentes e outros que vier a definir, para aferir se a aplicação dos recursos está sendo feita em obediência às normas legais vigentes; IV. – Realizar o controle social da aplicação dos recursos do FUNDEF; V. – Supervisionar a realização do censo escolar anual, comunicando ao chefe do Executivo Municipal, para que se tomem providências, se qualquer irregularidade porventura for encontrada a respeito da quantidade de alunos matriculados no Ensino Fundamental, para fins de rateio das quotas do FUNDEF; VI. – Acompanhar e controlar a execução do Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos, propiciando o atendimento educacioanal com qualidade e aproveitamento dos alunos dessa modalidade de ensino, responsabilizando-se pela análise e encaminhamento para prestação de contas do Programa ao FUNDEF; VII. – Definir um calendário para visitas “in loco” do Conselho às Escolas do Ensino Fundamental, tanto da zona urbana como da zona rural, para verificação da estrutura física, número de alunos e funcionários das mesmas pertencentes ao FUNDEF; VIII. – Apreciar Plano de Aplicação das Entidades Mantenedoras, beneficiarias do PAED, PNATE e EJA; IX. – Acompanhar e controlar a transferência e aplicação dos recursos federais repassados à conta desses Programas, notificando o órgão executor sobre ocorrência de irregularidades e comunicar ao FNDE, quando for o caso; X. – Definir posição, sempre que solicitado por autoridade competente, sobre questões ligadas à sua área de competência. Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas toda última Sexta-feira do mês, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita do Presidente a maioria absoluta de seus membros, ou pelo Prefeito Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas às disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para 27 de setembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, 28 de dezembro de 2005. Frank Luiz da Cunha Garcia Prefeito Municipal de Parintins