| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 2005 |
| Date | 2005-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DAS TARIFAS DO CONSUMO DE ÁGUA POTÁVEL FORNECIDA PELO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO -SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Procuradoria Jurídica: Rua Herbert de Azevedo s/n - Fone: (092) 3533-6185 / Parintins- AM - CEP: 69.151-000 E-MAIL procuradoria@jurupari.com.br rfv LEI Nº 366/2005-PGMP DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DAS TARIFAS DO CONSUMO DE ÁGUA POTÁVEL FORNECIDA PELO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada dia 28 de dezembro de 2005, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte L E I Art. 1º - Fica aprovada a tabela progressiva das tarifas remuneratórias pelo consumo de água a serem cobradas dos consumidores do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARINTINS – SAAE, conforme quadro abaixo: Quantidade de consumidores Preço Valor da conta Total receita 3.824 187 185 179 170 3.649 179 143 180 108 1.030 87 84 68 66 1.407 0,75 0,77 0,79 0,81 0,82 0,97 0,98 0,99 1,00 1,01 1,02 1,05 1,08 1,11 1,14 1,16 7,50 8,47 9048 10,53 11,48 14,55 15,68 16,83 18,00 19,19 20,40 22,05 23,76 25,53 27,36 29,00 28.680,00 1.583,89 1.753,80 1.884,87 1.951,60 53.092,95 2.806,72 2.406,69 3.240,00 2.072,52 21.012,00 1.918,35 1.995,84 1.736,04 1.805,76 40.803,00 11.546 168.744,03 *valores em m³ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Procuradoria Jurídica: Rua Herbert de Azevedo s/n - Fone: (092) 3533-6185 / Parintins- AM - CEP: 69.151-000 E-MAIL procuradoria@jurupari.com.br rfv Art. 2º- Os preços constituídos na presente Lei entrarão em vigor a partir de 01 de janeiro de 2006. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, 28 de dezembro de 2005. Frank Luiz da Cunha Garcia Prefeito Municipal de Parintins