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norma nº 151/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 1996
Date 1996-01-02
EmentaAUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PENSÃO VIATLÍCIA Á SENHORA NAIR GLÓRIA MARTINS,VIÚVA DO EX-SERVIDOR MANUEL RODRIGUES MARTINS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
LEI Na 151/96--PGPMP. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICI 
PAL A CONCEDER PENSÃO VIATLÍCIA Á 
SENHORA NAIR GLÓRIA MARTINS,VIÚVA 
DO EX-SERVIDOR MANUEL RODRIGUES ' 
=MARTINS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 
O cidadão Raimundo Reis Ferreira, PREFEITO MUNICIPAL 
DE PARINTINS, no uso de suas atribuições legais, etc. 
Faz saber cue a CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, e:° 
Sessão Extraordinária realizada dia 1£3 de dezembro de 1995 - APRO 
VOU e eu SANCIONO, a seguinte: 
L E 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza' 
co a conceder PENSÃO VITALÍCIA a senhora Nair Glória Martins,viüva 
do ex-servidor Manuel Rodrigues z artins. 
Art. 2º - O valor mensal da Penso autorizada no art. 
1º ó equivalente a UM E MEIO figos salaria%s vigentes. 
Art. 3º - As despesas correntes com a concessão da 
Penso ora autorizada correrao contar de recursos próprios do 
Municipio e rubrica orçanentria equivalente. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicaç3o, revogadas as disposições em contrário. 
PALÁCIO CORDOyIL eí 02 de janeiro de 1996. 
Raimundht Reli , Ferreira 
PREFEITO PARINTINS 

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