| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1996 |
| Date | 1996-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 501 |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS LEI Nº 153/96-PGPMP. AUTORIZA 0 PREFEITO MUNICI PAL DE PARINTINS A CONTRA TAR EMPRÉSTIMO COM 0 SISTE MA FINANCEIRO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 cidadão Dr. Osvaldo Jose Pessoa Ferreira,. PREFEI TO MUNICIPAL DE PARINTINS, em exercício, no uso de suas atribui ções legais, etc. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, em sessão ordinária realizada no dia 28 de março de 1996 - APROVOU e eu SANCIONO, a seguinte: L E I Art. 1Q - Fica o Prefeito Municipal de Parintins au torizado a contratar empréstimo com qualquer agência do Sistema Fi nanceiro idacional, até o valor de Rei 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), na forma do Programa de Antecipação de Receitas Orçamentá rias. § l - 0 empréstimo do que trata o Art. 1Q desta Lei, destinar-se-á prioritariamente ao pagamento do funcionalismo em atraso. § 2º - A execução do pagamento do funcionalismo em atraso, deverá obrigatoriamente ter o acompanhamento e fiscaliza çao do Poder Legislativo. Art. 2° - 0 contrato de empréstimo mencionado no ar tigo anterior será garantido com as fontes de receitas da Prefeitu ra Municipal de Parintins, exercício de 1996, notadamente os recur sos oriundos do FPM - Fundo de Participação do Município e do ICIvIS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS, podendo com prometer até o valor equivalente à 2O (VINTE POR CENTO) da recei ta mensal. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS .02. Art. 32 - As obrigações pecuniárias decorrentes do con trato autorizado por esta Lei, serão salddas no prazo de seis (06) meses. Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação, revogadas às disposições em contrário. PALÁCIO CORDOVIL em, 28 de março de 1996. Dr. Osvaldo .tee ssoa Ferreira. CIPAL DE PARIi1TINS= EM EXERCÍCIO PER/dvpl.