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norma nº 157/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 1996
Date 1996-04-24
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE PARINTINS A FIRMAR CONVÊNIOS, CONTRATOS E OUTROS AJUSTES COM OS MÌNISTÉRIOS, ESTADO DO AMAZONAS, SECRETARIAS DE ESTADO, AUTARQUIAS FEDERAIS, ESTADUAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, BEM COMO ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO UO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
LEI N 157/96-PGPMP. 
AUTORIZA O MUNICt?IO DE PARINTINS 
A FIRMAR CONVÉNIOS, CONTRATOS E 
OUTROS AJUSTES COM OS MÌNISTÉ 
RIOS, E$TA1t) 0n AMAZONAS, SECRE 
TARIAS DE ESTADO, AUTARQUIAS PE 
DERAIS, ESTADUAIS DA ADMINISTRA 
ÇÁO DIRETA OU INDIRETA, BEM COMO 
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A cidadã Dra. Denliza Maria Bezerra Pessoa, PREFEITO 
MUNICIPAL DF PARINTINS, em exercício, no uso de suas atribuições 
legais, etc. 
Faz saber que a CÂMARA ,MUNICIPAL DE PARINTINS, cri 
:sessão OrdinÁria realizada dia 16 de abril de 1996 - APROVOU e eu 
SANCIONO, a seguint+er: 
L E I 
Art. 1º - Fica o Município de Parintins, autorizado 
a firmar Convénios, Contratos e outros ajustes com o Governo Fede 
ral e do Amazonas, através de seus Ministérios, Secretarias Esta 
duais, com as autarquias Federais da Administração ?)ireta ou Inda 
reta para a execução de obras, serviços e projetor de interesse do 
•lunicf pio. 
Art. 2º - O °tunicipío de Parintins, fica tambQm au 
torizado a abrir ®rédito Suplementar até o limite dos convénios fir 
nados, excetuando-se os i orevistos no Orçamento para o exercício 
de 1996, e todas as cópias deverão ser encaminhadas rara conheci: 
mento e f. fiscalização do Legislativo, no prazo de 60 dias, a contai 
da data de sua assinatura. 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu 
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blicação e seus efeitos terminará em 31 de dezembro de 1996. 
ESTADO 1XD AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário. 
PALÁCIO CORDOVIL em, 24 de abril de 1996. 
Dra. Denilza M Bezerra Pessoa 
=PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS= 
EM EXERCÍCIO 
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