| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 1996 |
| Date | 1996-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO DE PARINTINS A FIRMAR CONVÊNIOS, CONTRATOS E OUTROS AJUSTES COM OS MÌNISTÉRIOS, ESTADO DO AMAZONAS, SECRETARIAS DE ESTADO, AUTARQUIAS FEDERAIS, ESTADUAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, BEM COMO ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~ ESTADO UO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS LEI N 157/96-PGPMP. AUTORIZA O MUNICt?IO DE PARINTINS A FIRMAR CONVÉNIOS, CONTRATOS E OUTROS AJUSTES COM OS MÌNISTÉ RIOS, E$TA1t) 0n AMAZONAS, SECRE TARIAS DE ESTADO, AUTARQUIAS PE DERAIS, ESTADUAIS DA ADMINISTRA ÇÁO DIRETA OU INDIRETA, BEM COMO ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A cidadã Dra. Denliza Maria Bezerra Pessoa, PREFEITO MUNICIPAL DF PARINTINS, em exercício, no uso de suas atribuições legais, etc. Faz saber que a CÂMARA ,MUNICIPAL DE PARINTINS, cri :sessão OrdinÁria realizada dia 16 de abril de 1996 - APROVOU e eu SANCIONO, a seguint+er: L E I Art. 1º - Fica o Município de Parintins, autorizado a firmar Convénios, Contratos e outros ajustes com o Governo Fede ral e do Amazonas, através de seus Ministérios, Secretarias Esta duais, com as autarquias Federais da Administração ?)ireta ou Inda reta para a execução de obras, serviços e projetor de interesse do •lunicf pio. Art. 2º - O °tunicipío de Parintins, fica tambQm au torizado a abrir ®rédito Suplementar até o limite dos convénios fir nados, excetuando-se os i orevistos no Orçamento para o exercício de 1996, e todas as cópias deverão ser encaminhadas rara conheci: mento e f. fiscalização do Legislativo, no prazo de 60 dias, a contai da data de sua assinatura. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu --~ blicação e seus efeitos terminará em 31 de dezembro de 1996. ESTADO 1XD AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário. PALÁCIO CORDOVIL em, 24 de abril de 1996. Dra. Denilza M Bezerra Pessoa =PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS= EM EXERCÍCIO ~