| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 2016 |
| Date | 2016-09-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E CERCANIAS. |
| native_id | 51 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E CERCANIAS.” O cidadão CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito do Município de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, [ e III da Lei Orgânica do Município de Parintins — LOMP; Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Ordinária, realizada no dia 30 de maio de 2016, por unanimidade APROVOU e eu PROMULGO a seguinte: EI Art, 1º - Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais. Parágrafo único - A instalação do equipamento citado. no caput considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões. Art. 2º - Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas. Parágrafo único - O equipamento citado no caput deste artigo apresentará recurso de gravação de imagens em mídia digital ou equivalente. Art. 3º - As imagens ficarão armazenadas em equipamentos apropriados pelo período de 30 dias e estarão à disposição pública, em seguida serão destruídos. Parágrafo único - A solicitação de imagens indicada no caput deverá sex encaminhada a.......... secretaria de educação, que terá o prazo de 48 horas para disponibilizar as ipfaperardo tm dtsadaeld agi de Aema da Prefeitura Mhubrigsé do Fariatias Em ABI > ms teruos do Art.91 da Lei Orgânica Hunicipal Nº 01:2004-CMP. Procuradoria Geral dO Muricimbo | ec ro aa re e rem a im? Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parintins, 09 de setembro de 2016. Prefeito Municipal de Parintins Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 — Centro procuradoriapinDgmail.com Parintins-Amazonas - ima E