| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 1996 |
| Date | 1996-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PENSITO VITALÍCIA À SRA. MARIA GLADIS COSTA DE OLIVEIRA, VIÚVA DO EX-SERVIDOR MÁRIO CARNEIRO DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS LEI Tdº 166 /96—PGPMP. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PEN SITO VITALÍCIA À SRA. MARIA GLADIS COSTA DE OLIVEIRA, VIÚVA DO EX-SERVIDOR MÁRIO CARNEIRO DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O cidadão iir. Osvaldo José Pessoa Ferreira, PREFEI TO MUNICIPAL DE PARINTIN3, em exercício, no uso de suas atribui ções legais, etc. r'az saber que a CANARA MUNICIPAL Dii PARIdTINS, em Sessão Ordinária realizada no dia 17 de Outubro cc 1996 - APROVOU e eu SAI`1CI0''d0, a seguinte: L I Art. 1Q - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a conceder PENSÃO VITALÍCIA a Sra. MARIA GLADIS COSTA DE OLIVEI hA, viúva do ex-servidor Nário Carneiro de Oliveira. Art. 22 - 0 valor mensal da Pensão autorizada rio Art. 1º é de R$ 112,00 (CENTO E DOZE REAIS), reajustáveis na mesma proporção e percentuais concedidos ao Funcionalismo Público Piunici pa1. Art. 34 - As despesas decorrentes com a concessão da Pensão ora autorizada correrão à conta de recursos próprios do Município e rubrica orsarnentária. equivalente. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicaçao, revogadas às disposições em contrãrio. PALÁCIO CORDOVIL em, 23 de outubro de 1996. Dr. Osvaldo Pessoa Ferreira. =PRETO MU ► ' IPAL DE PARINTINS= = EM EXERCÍCIO ~