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norma nº 166/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 1996
Date 1996-10-23
EmentaAUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PENSITO VITALÍCIA À SRA. MARIA GLADIS COSTA DE OLIVEIRA, VIÚVA DO EX-SERVIDOR MÁRIO CARNEIRO DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
LEI Tdº 166 /96—PGPMP. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER PEN 
SITO VITALÍCIA À SRA. MARIA 
GLADIS COSTA DE OLIVEIRA, 
VIÚVA DO EX-SERVIDOR MÁRIO 
CARNEIRO DE OLIVEIRA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O cidadão iir. Osvaldo José Pessoa Ferreira, PREFEI 
TO MUNICIPAL DE PARINTIN3, em exercício, no uso de suas atribui 
ções legais, etc. 
r'az saber que a CANARA MUNICIPAL Dii PARIdTINS, em 
Sessão Ordinária realizada no dia 17 de Outubro cc 1996 - APROVOU 
e eu SAI`1CI0''d0, a seguinte: 
L I 
Art. 1Q - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza 
do a conceder PENSÃO VITALÍCIA a Sra. MARIA GLADIS COSTA DE OLIVEI 
hA, viúva do ex-servidor Nário Carneiro de Oliveira. 
Art. 22 - 0 valor mensal da Pensão autorizada rio 
Art. 1º é de R$ 112,00 (CENTO E DOZE REAIS), reajustáveis na mesma 
proporção e percentuais concedidos ao Funcionalismo Público Piunici 
pa1. 
Art. 34 - As despesas decorrentes com a concessão 
da Pensão ora autorizada correrão à conta de recursos próprios do 
Município e rubrica orsarnentária. equivalente. 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu 
blicaçao, revogadas às disposições em contrãrio. 
PALÁCIO CORDOVIL em, 23 de outubro de 1996. 
Dr. Osvaldo Pessoa Ferreira. 
=PRETO MU ► ' IPAL DE PARINTINS= 
= EM EXERCÍCIO 
~ 

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