| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 1996 |
| Date | 1996-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA À SRA. TILZA BATALHA DE SOUZA, VIÚVA DO EX-VEREADOR LUIZ PEREIRA DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS LEI I4Q 167/96-PGPMP. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PEN SÃO VITALÍCIA À SRA. TILZA BATALHA DE SOUZA, VIÚVA DO EX-VEREADOR LUIZ PEREIRA DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PRO VIDFNC IAS. 0 cidadão Dr. Osvaldo José Pessoa Ferreira, PREFEI TO MUNICIPAL DE PARINTINS, em exercício, no uso de suas atribui coes legais, etc. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, em Sessão Ordinaria realizada no dia 17 de Outubro de 1996 - APROVOU e eu SANCIONO, a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo M~rfr1cipal autoriza do a conceder PENSÃO VITALÍCIA a Sra. TILZA BATALHA DE SOUZA, viú va do ex-vereador LUIZ PEREIRA DE SOUZA. Art. 2º - O valor mensal da Pensão autorizada no Art. 1º é o equivalente a 2 (dois) pisos salariais vigentes, rea justáveis na mesma proporção e percentuais concedidos ao Funciona lismo Público Municipal. Art. 39 - As despesas decorrentes com a concessão da Pensão ora autorizada correrão à conta de recursos próprios do iu nicïpio e rubrica orçamentaria equivalente. i' Ó ~ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data Ue sua pu blicação, revogadas às disposições em contrário. PALÁCIO CORDOVIL em, 23 de outubro de 1996. Dr. Osvaldo s'-"" Pessoa Ferreira. =PR TO MU!' IPAL DE PARINTINS~ = EM EXERCÍCIO