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norma nº 167/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 167 / 1996
Date 1996-10-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA À SRA. TILZA BATALHA DE SOUZA, VIÚVA DO EX-VEREADOR LUIZ PEREIRA DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
LEI I4Q 167/96-PGPMP.
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER PEN 
SÃO VITALÍCIA À SRA. TILZA 
BATALHA DE SOUZA, VIÚVA DO 
EX-VEREADOR LUIZ PEREIRA 
DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PRO 
VIDFNC IAS. 
0 cidadão Dr. Osvaldo José Pessoa Ferreira, PREFEI 
TO MUNICIPAL DE PARINTINS, em exercício, no uso de suas atribui 
coes legais, etc. 
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, em 
Sessão Ordinaria realizada no dia 17 de Outubro de 1996 - APROVOU 
e eu SANCIONO, a seguinte: 
L E I 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo M~rfr1cipal autoriza 
do a conceder PENSÃO VITALÍCIA a Sra. TILZA BATALHA DE SOUZA, viú 
va do ex-vereador LUIZ PEREIRA DE SOUZA. 
Art. 2º - O valor mensal da Pensão autorizada no 
Art. 1º é o equivalente a 2 (dois) pisos salariais vigentes, rea 
justáveis na mesma proporção e percentuais concedidos ao Funciona 
lismo Público Municipal. 
Art. 39 - As despesas decorrentes com a concessão da 
Pensão ora autorizada correrão à conta de recursos próprios do iu 
nicïpio e rubrica orçamentaria equivalente. 
i' 
Ó 
~ 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data Ue sua pu 
blicação, revogadas às disposições em contrário. 
PALÁCIO CORDOVIL em, 23 de outubro de 1996. 
Dr. Osvaldo s'-"" Pessoa Ferreira. 
=PR TO MU!' IPAL DE PARINTINS~ 
= EM EXERCÍCIO 

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