| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1996 |
| Date | 1996-12-20 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 62 DA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 172/96-PGPMP. DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 62 DA LEI ORÇAMENTÁRIA VI GENTE, E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS. O cidadão Raimundo Reis Ferreira, PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, no uso de suas atribuições levais, etc. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, em Ses são Ordinária realizada dia 16 de dezembro de 1996 - APROVOU e eu SANCIONO, a seguinte: L E I: Art. 19 - O artigo Gº da Lei Iunicipa1 nº 149/95 -PGPMP de 28 de dezembro de 1995, passa a ter a seguinte redação: "Art. Gº - Fica o Executivo tlunicipal, durante a execu r ção orçamentária, autorizado a abrir créditos suplementares até o li mite de 40 (quarenta por cento) da Receita prevista no Orçamento'". Art. 2Q - Ficam Mantidos os demais artigos e parágrafos da Lei Orçamentária vigente. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação, revogadas às disposições em contrário. PALÁCIO CORDOVIL em, 20 de dezembro de 1996. Raimund \ Ferreira PREFEITO ï'IUI1 * IPA1[1 Dí3 PAIIIIdTINS ~