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norma nº 173/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 173 / 1996
Date 1996-12-26
EmentaDISPONDO SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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a 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
LEI Nº 173/96-PGPMP. 
DISPONDO SOBRE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA 0 EXERCÍ 
CIO FINANCEIRO DE 1997, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 cidadão Raimundo Reis Ferreira, PREFEITO MUNICIPAL 
DE PARINTINS, no uso de suas atribuições legais, etc. 
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, em Ses 
são Ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 1996 - APROVOU e eu 
SANCIONO, a seguinte: 
L E I: 
CAPITULO I 
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei,as 
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentaria do Município de Pa 
rintins, concernentes ao exercício financeiro de 1997. 
Art. 2º - A Lei Orçamentaria Anual abedecerá ao dispos 
to na Lei Orgânica do ,Município de Parintins e ás Leis superiores vi 
gentes, e compreenderá: 
I - 0 orçamento fiscal referente ao Município, seus 
orgãos e entidades da administração direta; 
II - 0 orçamento das entidades autárquicas e fundações 
instituídas e mantidas pelo Município. 
Art. 3º - As estimativas entre o montante das receitas 
e despesas guardarão o equilíbrio e seus valores serão estimados em 
moeda corrente, segundo os preços vigentes no mês de agosto do exer 
cicio, acrescido da estimativa da correção inflacionária. 
Art. 4 4 - Os orçamentos das entidades autárquicas e 
fundacionais compreenderão: c
I - 0 programa de trabalho e demonstrativo de despes 
.../..~v \ 
tivas da receita e despesas, constarão em 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS .02. 
por natureza de cada orgao, de acordo com a Lei Federal vigente; 
II - 0 demonstrativo da receita por órgão, de acordo 
com a fonte e origem do recursos. 
Art. 52 - A proposta orçamentária, a ser encaminhada pe 
lo Executivo, compor - se - á de: 
I - Mensagem; 
II - Projeto de Lei Orçamentária; 
III - Tabelas explicativas, nas quais, além das estima 
colunas distintas para 
fins de comparação. 
a) a receita arrecadada nos três últimos exercícios an 
tenores àquele em que se elaborou a proposta; 
b) a receita prevista para o exercício em que se elabo 
ra proposta; 
c) a receita prevista para o exercicio a que se refere 
a proposta; 
d) a despesa executada nos últimos três exercícios an 
tenores àquele em que se elaborou a proposta; 
e) a despesa realizada no exercicio imediatamente ante 
ror; 
a proposta; 
a proposta. 
f) a despesa fixada para o exercicio em que se elabora 
g) a despesa prevista para o exercício a que se refere 
IV - relação dos projetos e atividades, com sua descri 
ção e codificação; 
V - anexos, com detalhamento da receita e despesa; 
VI - relação nominal de todos os servidores ou emprega 
dos públicos, com respectivo cargo, emprego ou funçao e a correspon 
dente remuneração total de cada um, constantes da folha de pagamento 
do mês de agosto de 1997, por órgão, entidades autárquicas e funda 
ções ïnstituidas e mantidas pelo 4unicípio. ~ 
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
~j 
.03. 
Art. 6Q - A Lei Orçamentária conterá, específica e 
obrigatoriamente, na definiçao de despesas, as vinculações dispostas 
na Lei Orgánica do Município. 
Art. 79 - Nenhuma operação de crédito por antecipação 
de receita ser é contratada: 
I - se não se destinar à cobertura de despesas de cus 
teio de necessidade eminente, e cujo adiamento caracterizar prejuízo 
vara a administraçao publica; 
II - se não se destinar à cobertura à complementação 
emergencial do fluxo de caixa decorrente de variaç~es sazonais na ar 
recadação. 
Art. 8p - Os projetos em fase de execução, desde que 
reavaliados à luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, terão pre 
ferência sobre novos projetos. 
Art. 9g - Não poderão se' incluídas despesas com aqui 
sição, construção e locação de imoveis residenciais, bem como, aque 
ias destinadas à aquisição de mobiliário ou equipamentos para unida 
des residenciais de representação funcional. 
Art. 10 - "Ião poderão ser f.ixadas despesas sem que se 
jam definidas as fontes de recursos. 
Art. 11 - Nas despesas com pessoal e encargos sociais 
deverá ser observado o limite previsto na Constituição Federal. 
Art. 12 - Não Poderão ser incluídas na Lei Orçamentária 
e suas alterações, despesas classificadas como Investimentos em Regi 
me de Execução Especial, ressalvados aos casos de calamidade pública. 
Art. 13 - Nenhuma despesa financiada com recursos de 
convênios ou de operações de credito noderá ser realizada ou contra 
toda sem que exista a garantia de captação de tais recursos através 
da celebração dos respectivos convênios ou contratos e a consequente 
liberação dos recursos. 
CAPITULO II 
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ~ 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAHINTINS .04. 
Art. 14 - 0 Município executará com prioridade as se 
guintes ações, delineadas por segmento: 
municipal; 
I - Administração: 
a) atualização permanente do quadro de servidores; 
h) recuperação e modernização do acervo bibliográfico' 
e) modernização dos mecanismos de controle das seguin 
tes atividades: pessoal, material, patrimônio, protocolo e arquivo; 
d) apoio administrativo aos órgãos, através da centra 
lização na aquisição de materiais de consumo; 
e) capacitação dos recursos humanos disponíveis; 
f) recuperação e manutenção dos serviços de arquivo; 
implantação dos Planos de Carreira, Cargos e ãalá 
rios dos Servidores Públicos Municipais; 
h) elaboração e posterior envio á Câmara Municipal do 
Plano Diretor do Município. 
II - Economia e Finanças: 
a) anilização na cobrança da divida ativa; 
b) revitalizarão do cadastro imobiliário; 
e) aperfeiçoamento dos processos de arrecadação munici 
pal, através da implantação de controle informatizado; 
d) capacitação de recursos humanos nas áreas de fisca 
lização e tributação; 
e) controle de despesas, priorizando processos já ini 
ciados; 
tos. 
f) implantação de sistema de microfilmagem de documen 
III - Educação: 
a) reciclagem do corpo docente municipal; 
b) manutenção e expansão da pré-escola; 
c) manutenção da rede física escolar, urbana e rurq,l; 
d) apoio à especialização do Servidor da Educação; 
Educação; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS .O5. 
e) manutenção e incremento da merenda escolar; 
f) implantação do programa de hortas escolares; 
g) construção e manutenção de quadras esportivas; 
li) funcionamento adequado da Secretaria a1unicipal de 
IV - Produção e Abastecimento: 
a) ampliação do lIercado Central; 
5) conservação e melhoria de Jiercados e Feiras; 
c) apoio ao desenvolvimento de tecnologia agrícola; 
d) promoção de simposios, seminários e recursos de 
treinamento que visem o desenvolvimento da agricultura; 
e) ações que objetivem o desenvolvimento social dos 
mercadores e feirantes; 
f) construção de novo abatedouro para bovinos; 
g) distribuição de sementes para o aproveitamento das 
areas de várzea; 
h) realizaçâo de recursos que orientem e incentivem a 
produção de grãos; 
V - Esporte, Cultura e Lazer: 
a) recuperação e manutenção de praças e parques exis 
N 
tentes, assim como a criaçao de novos parques; 
b) implantação do .Iuseu do Folclóre de Parintins; 
e) apoio ao Festival Folclórico; 
d) organização e defesa do patriraònio histórico; 
e) estímulo ao desenvolv~.mento artístico-cultural; 
f) apoio aos jogos estudantis; 
g) apoio às atividades voltadas ao desenvolvimento às 
praticas esportivas e de lazer. 
VI - Turismo: 
a) desenvolver ações voltadas à capacitação de recur 
sos humanos para o atendimento turístico; 
b) fomentar o desenvolvimento de ihfra-estrutura t rí 
r 
.. 
tica; 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
VII - Ileio Ambiente: 
a) recuperação de area degradadas no perímetro urbano; 
b) treinamento de pessoal para coordenação e extensão 
N 
de programa de educaçao ambiental; 
cG zoneamento das áreas destinadas à preservaçao am 
biental; 
VIII - Transportes: 
a) recuperação da rampa do Mercado Municipal; 
b) recuperação das escadarias localizadas á frente da 
cidade de Parintins; i
c) abertura de estradas vicinais conforme preceitua a 
Lei Orgánica Municipal; 
d) recuperação e manutenção das estradas vicinais do 
iunicípio; 
e) capeamento asfàltico das vias do perímetro urbano 
da cidade; 
f) capeamento asfáltico das vias que ligara a cidade 
de Parintins comunidade:., do Aninga, Parananema e Macurany. 
IX - Assistência Social: 
a) assistência social geral, nas zonas urbanas e ru 
r1; 
b) funcionamento do Conselho :Iunicipal de Defesa dos 
)ireitos da Criança e do Adolescente; 
e) assistência ao deficiente, objetivando sua capacita 
ção e encaminhamento profissional; 
d) funcionamento do Conselho de Assistência Social; 
e) criação de mecanismo para a manutenção da Casa 
do Pequeno Trabalhador; 
f) reativar o programa da cidadania, 
da Certidão de nascimento. 
X - Saúde: 
a) dotar os postos de saúde das comunidades rurais 
con a expedição 
de 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS .07. 
refrigeradores gás para a conservação de vacinas e soro anti-ofídi 
co; 
b) restauração e manutenção da Casa de Recuperação 
"Gerson Freire"; 
c) recuperação e reativação de postos de saúde; 
d) dotar os postos de saúde com medicamentos básicos 
e de primeiros socorros; 
e) treinamento dos Agentes de Saúde; 
f) implantar política de recursos humanos para os ser 
viços municipalizados de saúde, sugerindo as recomendações do Siste 
ma Unificado da Saúde - SUS. 
XI - Obras e Saneamento: 
a) melhoramento da infra-estrutura dos bairros; 
b) urbanização das areas periféricas da cidade; 
na quando 
e) ampliação e melhoramento da malha viária urbana; 
d) construção de poços artesianos na zona rural e urba 
se tornam necess~irio esse benefício; 
e) saneamnnto da Lagoa d Francesa; 
f) 
g) 
vias públicas; 
ampliação de rede de distribuição de água; 
construção de sarjetas e meio fio ao longo das 
h) urbanização dos conjuntos habitacionais, proporcío 
nandu-lhes infra-estrutura adequada; 
pio quando da autorização para edificação de qualquer natureza; 
c'o lixo; 
i) estrita observância do Código de Postura do Municí 
j) criação e implantação de programa para a reciclagem 
1) ampliação da rede de esgotos; 
rei) continuação do muro de arrimo em frente da cidade; 
n) construção de casas populares. 
1 
~ 
O 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
CAPITULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
.08. 
"Art. 15 - 0 Orçamento do Poder Legislativo não poderá 
comprometer mais de doze por cento do total das Receitas do Municí 
Pio?'. 
Art. 16 - Os valores orçamentários poderao ser reajus 
tados por lei específica, à medida que isso se torne necessário, por 
iniciativa do Poder Executivo. 
Art. 17 - 0 Projeto de Lei referente ao Orçamento 
anual será enviado pelo Prefeito à Câmara Municipal até o dia 30 de 
outubro de 1997, de acôrdo com o Art. 49 da Lei complementar nº 06 
de 22 de janeiro de 1991. 
Art. 18 - (DERROGADO). 
Art. 19 - A Secretaria de Economia e Finanças, no pra 
zo de quinze dias após a aprovação da Lei Orçamentária, divulgará os 
Quadros de Detalhamento de Despesas - QDD. 
Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi 
cação. 
PALÁCIO CORDOVIL em, 26 de dezembro de 1996. 
y 
Raimundo ireis IFierreira 
PREFEITO MUNIC~PAL --P PINTINS 

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