| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 1996 |
| Date | 1996-12-26 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS LEI Nº 173/96-PGPMP. DISPONDO SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 0 EXERCÍ CIO FINANCEIRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 cidadão Raimundo Reis Ferreira, PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, no uso de suas atribuições legais, etc. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, em Ses são Ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 1996 - APROVOU e eu SANCIONO, a seguinte: L E I: CAPITULO I DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei,as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentaria do Município de Pa rintins, concernentes ao exercício financeiro de 1997. Art. 2º - A Lei Orçamentaria Anual abedecerá ao dispos to na Lei Orgânica do ,Município de Parintins e ás Leis superiores vi gentes, e compreenderá: I - 0 orçamento fiscal referente ao Município, seus orgãos e entidades da administração direta; II - 0 orçamento das entidades autárquicas e fundações instituídas e mantidas pelo Município. Art. 3º - As estimativas entre o montante das receitas e despesas guardarão o equilíbrio e seus valores serão estimados em moeda corrente, segundo os preços vigentes no mês de agosto do exer cicio, acrescido da estimativa da correção inflacionária. Art. 4 4 - Os orçamentos das entidades autárquicas e fundacionais compreenderão: c I - 0 programa de trabalho e demonstrativo de despes .../..~v \ tivas da receita e despesas, constarão em ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS .02. por natureza de cada orgao, de acordo com a Lei Federal vigente; II - 0 demonstrativo da receita por órgão, de acordo com a fonte e origem do recursos. Art. 52 - A proposta orçamentária, a ser encaminhada pe lo Executivo, compor - se - á de: I - Mensagem; II - Projeto de Lei Orçamentária; III - Tabelas explicativas, nas quais, além das estima colunas distintas para fins de comparação. a) a receita arrecadada nos três últimos exercícios an tenores àquele em que se elaborou a proposta; b) a receita prevista para o exercício em que se elabo ra proposta; c) a receita prevista para o exercicio a que se refere a proposta; d) a despesa executada nos últimos três exercícios an tenores àquele em que se elaborou a proposta; e) a despesa realizada no exercicio imediatamente ante ror; a proposta; a proposta. f) a despesa fixada para o exercicio em que se elabora g) a despesa prevista para o exercício a que se refere IV - relação dos projetos e atividades, com sua descri ção e codificação; V - anexos, com detalhamento da receita e despesa; VI - relação nominal de todos os servidores ou emprega dos públicos, com respectivo cargo, emprego ou funçao e a correspon dente remuneração total de cada um, constantes da folha de pagamento do mês de agosto de 1997, por órgão, entidades autárquicas e funda ções ïnstituidas e mantidas pelo 4unicípio. ~ • ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS ~j .03. Art. 6Q - A Lei Orçamentária conterá, específica e obrigatoriamente, na definiçao de despesas, as vinculações dispostas na Lei Orgánica do Município. Art. 79 - Nenhuma operação de crédito por antecipação de receita ser é contratada: I - se não se destinar à cobertura de despesas de cus teio de necessidade eminente, e cujo adiamento caracterizar prejuízo vara a administraçao publica; II - se não se destinar à cobertura à complementação emergencial do fluxo de caixa decorrente de variaç~es sazonais na ar recadação. Art. 8p - Os projetos em fase de execução, desde que reavaliados à luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, terão pre ferência sobre novos projetos. Art. 9g - Não poderão se' incluídas despesas com aqui sição, construção e locação de imoveis residenciais, bem como, aque ias destinadas à aquisição de mobiliário ou equipamentos para unida des residenciais de representação funcional. Art. 10 - "Ião poderão ser f.ixadas despesas sem que se jam definidas as fontes de recursos. Art. 11 - Nas despesas com pessoal e encargos sociais deverá ser observado o limite previsto na Constituição Federal. Art. 12 - Não Poderão ser incluídas na Lei Orçamentária e suas alterações, despesas classificadas como Investimentos em Regi me de Execução Especial, ressalvados aos casos de calamidade pública. Art. 13 - Nenhuma despesa financiada com recursos de convênios ou de operações de credito noderá ser realizada ou contra toda sem que exista a garantia de captação de tais recursos através da celebração dos respectivos convênios ou contratos e a consequente liberação dos recursos. CAPITULO II DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ~ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PAHINTINS .04. Art. 14 - 0 Município executará com prioridade as se guintes ações, delineadas por segmento: municipal; I - Administração: a) atualização permanente do quadro de servidores; h) recuperação e modernização do acervo bibliográfico' e) modernização dos mecanismos de controle das seguin tes atividades: pessoal, material, patrimônio, protocolo e arquivo; d) apoio administrativo aos órgãos, através da centra lização na aquisição de materiais de consumo; e) capacitação dos recursos humanos disponíveis; f) recuperação e manutenção dos serviços de arquivo; implantação dos Planos de Carreira, Cargos e ãalá rios dos Servidores Públicos Municipais; h) elaboração e posterior envio á Câmara Municipal do Plano Diretor do Município. II - Economia e Finanças: a) anilização na cobrança da divida ativa; b) revitalizarão do cadastro imobiliário; e) aperfeiçoamento dos processos de arrecadação munici pal, através da implantação de controle informatizado; d) capacitação de recursos humanos nas áreas de fisca lização e tributação; e) controle de despesas, priorizando processos já ini ciados; tos. f) implantação de sistema de microfilmagem de documen III - Educação: a) reciclagem do corpo docente municipal; b) manutenção e expansão da pré-escola; c) manutenção da rede física escolar, urbana e rurq,l; d) apoio à especialização do Servidor da Educação; Educação; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS .O5. e) manutenção e incremento da merenda escolar; f) implantação do programa de hortas escolares; g) construção e manutenção de quadras esportivas; li) funcionamento adequado da Secretaria a1unicipal de IV - Produção e Abastecimento: a) ampliação do lIercado Central; 5) conservação e melhoria de Jiercados e Feiras; c) apoio ao desenvolvimento de tecnologia agrícola; d) promoção de simposios, seminários e recursos de treinamento que visem o desenvolvimento da agricultura; e) ações que objetivem o desenvolvimento social dos mercadores e feirantes; f) construção de novo abatedouro para bovinos; g) distribuição de sementes para o aproveitamento das areas de várzea; h) realizaçâo de recursos que orientem e incentivem a produção de grãos; V - Esporte, Cultura e Lazer: a) recuperação e manutenção de praças e parques exis N tentes, assim como a criaçao de novos parques; b) implantação do .Iuseu do Folclóre de Parintins; e) apoio ao Festival Folclórico; d) organização e defesa do patriraònio histórico; e) estímulo ao desenvolv~.mento artístico-cultural; f) apoio aos jogos estudantis; g) apoio às atividades voltadas ao desenvolvimento às praticas esportivas e de lazer. VI - Turismo: a) desenvolver ações voltadas à capacitação de recur sos humanos para o atendimento turístico; b) fomentar o desenvolvimento de ihfra-estrutura t rí r .. tica; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS VII - Ileio Ambiente: a) recuperação de area degradadas no perímetro urbano; b) treinamento de pessoal para coordenação e extensão N de programa de educaçao ambiental; cG zoneamento das áreas destinadas à preservaçao am biental; VIII - Transportes: a) recuperação da rampa do Mercado Municipal; b) recuperação das escadarias localizadas á frente da cidade de Parintins; i c) abertura de estradas vicinais conforme preceitua a Lei Orgánica Municipal; d) recuperação e manutenção das estradas vicinais do iunicípio; e) capeamento asfàltico das vias do perímetro urbano da cidade; f) capeamento asfáltico das vias que ligara a cidade de Parintins comunidade:., do Aninga, Parananema e Macurany. IX - Assistência Social: a) assistência social geral, nas zonas urbanas e ru r1; b) funcionamento do Conselho :Iunicipal de Defesa dos )ireitos da Criança e do Adolescente; e) assistência ao deficiente, objetivando sua capacita ção e encaminhamento profissional; d) funcionamento do Conselho de Assistência Social; e) criação de mecanismo para a manutenção da Casa do Pequeno Trabalhador; f) reativar o programa da cidadania, da Certidão de nascimento. X - Saúde: a) dotar os postos de saúde das comunidades rurais con a expedição de ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS .07. refrigeradores gás para a conservação de vacinas e soro anti-ofídi co; b) restauração e manutenção da Casa de Recuperação "Gerson Freire"; c) recuperação e reativação de postos de saúde; d) dotar os postos de saúde com medicamentos básicos e de primeiros socorros; e) treinamento dos Agentes de Saúde; f) implantar política de recursos humanos para os ser viços municipalizados de saúde, sugerindo as recomendações do Siste ma Unificado da Saúde - SUS. XI - Obras e Saneamento: a) melhoramento da infra-estrutura dos bairros; b) urbanização das areas periféricas da cidade; na quando e) ampliação e melhoramento da malha viária urbana; d) construção de poços artesianos na zona rural e urba se tornam necess~irio esse benefício; e) saneamnnto da Lagoa d Francesa; f) g) vias públicas; ampliação de rede de distribuição de água; construção de sarjetas e meio fio ao longo das h) urbanização dos conjuntos habitacionais, proporcío nandu-lhes infra-estrutura adequada; pio quando da autorização para edificação de qualquer natureza; c'o lixo; i) estrita observância do Código de Postura do Municí j) criação e implantação de programa para a reciclagem 1) ampliação da rede de esgotos; rei) continuação do muro de arrimo em frente da cidade; n) construção de casas populares. 1 ~ O ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS CAPITULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .08. "Art. 15 - 0 Orçamento do Poder Legislativo não poderá comprometer mais de doze por cento do total das Receitas do Municí Pio?'. Art. 16 - Os valores orçamentários poderao ser reajus tados por lei específica, à medida que isso se torne necessário, por iniciativa do Poder Executivo. Art. 17 - 0 Projeto de Lei referente ao Orçamento anual será enviado pelo Prefeito à Câmara Municipal até o dia 30 de outubro de 1997, de acôrdo com o Art. 49 da Lei complementar nº 06 de 22 de janeiro de 1991. Art. 18 - (DERROGADO). Art. 19 - A Secretaria de Economia e Finanças, no pra zo de quinze dias após a aprovação da Lei Orçamentária, divulgará os Quadros de Detalhamento de Despesas - QDD. Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação. PALÁCIO CORDOVIL em, 26 de dezembro de 1996. y Raimundo ireis IFierreira PREFEITO MUNIC~PAL --P PINTINS