| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1996 |
| Date | 1996-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA AS VIÚVAS DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS LEI NQ 176/96-PGPM'. Autoriza o Poder Executivo Mu nicipal a Conceder Pensão Vi talícia as Viúvas de Servido res I'Iunicipais e dá outras providências. O cidadão Raimundo Reis Ferreira, PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, rio uso de suas atribuições legais, etc. Faz saber que a CÂIZARA MUNICIPAL DE PARINTINS, em Ses são Ordinária realizada dia 27 de dezembro de 1996 - APROVOW e eu SAN CIOO, a seguinte: L E I: Art. ïs - Fica o Poder Executivo 'unicipal autorizado ' a Conceder Pensão Vitalícia as Gras. Izonildes Reis Guimarães, Maria Suely Ferreira da Silva, Maria do Carmo Batista de Oliveira, Lucimar Souza da Silva, Amazonina Soares de Souza e Edilene Souza Nascimento, viúvas dos servidores municipais Domingos dos Santos Guimarães, Cio mente Cardoso da Silva, Domingos Vieira de Oliveira, José Pereira da Silva, Antonio Maia de Souza e José Gasto de Souza Nascïmento,que faleceram no exercício de suas funçoes. Art. 2º - l valor mensal das pensões autorizadas no art. 1 º é de R$ 112,00 (CENTO E DOZE REAIS ) , a cada viúva, reajusta vein na mesma proporção e percentuais concedidos ao Funcionalismo Pú blico Municipal. Art. Sg - As despesas decorrentes com a concessao das pensões ora autorizadas correrão á conta de recursos próprios do Muni ópio e rubrica orçamentaria equiva ente. Art. 4 - Esta Lei ene ra em vigor na data de sua públi cação, revogadas as disposições em ontrário. PALÁCIO CORDOVIL am, 0 • e dezembro de 1996. Raimu&o Re - rreira PREFEITO ;IUI•IIC ''iL Di PARINTINS