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norma nº 176/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 176 / 1996
Date 1996-12-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA AS VIÚVAS DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
LEI NQ 176/96-PGPM'. 
Autoriza o Poder Executivo Mu 
nicipal a Conceder Pensão Vi 
talícia as Viúvas de Servido 
res I'Iunicipais e dá outras 
providências. 
O cidadão Raimundo Reis Ferreira, PREFEITO MUNICIPAL 
DE PARINTINS, rio uso de suas atribuições legais, etc. 
Faz saber que a CÂIZARA MUNICIPAL DE PARINTINS, em Ses 
são Ordinária realizada dia 27 de dezembro de 1996 - APROVOW e eu SAN 
CIOO, a seguinte: 
L E I: 
Art. ïs - Fica o Poder Executivo 'unicipal autorizado ' 
a Conceder Pensão Vitalícia as Gras. Izonildes Reis Guimarães, Maria 
Suely Ferreira da Silva, Maria do Carmo Batista de Oliveira, Lucimar 
Souza da Silva, Amazonina Soares de Souza e Edilene Souza Nascimento, 
viúvas dos servidores municipais Domingos dos Santos Guimarães, Cio 
mente Cardoso da Silva, Domingos Vieira de Oliveira, José Pereira 
da Silva, Antonio Maia de Souza e José Gasto de Souza Nascïmento,que 
faleceram no exercício de suas funçoes. 
Art. 2º - l valor mensal das pensões autorizadas no 
art. 1 º é de R$ 112,00 (CENTO E DOZE REAIS ) , a cada viúva, reajusta 
vein na mesma proporção e percentuais concedidos ao Funcionalismo Pú 
blico Municipal. 
Art. Sg - As despesas decorrentes com a concessao das 
pensões ora autorizadas correrão á conta de recursos próprios do Muni 
ópio e rubrica orçamentaria equiva ente. 
Art. 4 - Esta Lei ene ra em vigor na data de sua públi 
cação, revogadas as disposições em ontrário. 
PALÁCIO CORDOVIL am, 0 • e dezembro de 1996. 
Raimu&o Re - rreira 
PREFEITO ;IUI•IIC ''iL Di PARINTINS 

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