| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1996 |
| Date | 1996-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SERVIÇOS E TRANSFERIR PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS LEI N9 177 /96-PGPMP. Autoriza o Executivo Iunici pal a Conceder Serviços e Transferir Patrimônio Publi co Municipal e dá outras providências. 0 cidadão Raimundo Reis Ferreira, PREFEITO 'IUNICIPAL DE PARINTINS, no uso de suas atribuições legais, etc. Faz saber que a CÂMARA PJNICIPAL DE PARINTINS, em Ses são Ordinária realizada no dia 30 de dezembro de 1996 - APROVOU e eu SANCIONO, a seguinte: L E I: Art. 1 - Fica o Executivo 1unicinal autorizado a conce der a prestação de serviços públicos de administração do abate e dis tribuição da carne bovina no Matadouro Prunicipal e a transferir o im6 vel e as instalações do 1atadouro a Associação dos Pecuaristas de Pa rintins. Art. 2º - A concessão e transferência de que trata o art. 12 desta Lei, terá validade por um período de 10 (dez) anos po dendo ser renovado, mediante autorização legislativa. § Único - Na hipôtese de não se efetivar a construção do novo Matadouro Público, pela Associação dos Pecuaristas tins, no prazo de 02 (dois) anos, ficará nula de pleno direito a cessão e transferência dos imôveis e instalações autorizadas Lei. de Farin con nesta Art. 32 - 0 não cumprimento por parte das Associação dos Pecuaristas de Parintins do disposto no parágrafo único do art. 2g desta Lei, não lhes caberá direito de indenização a qualquer títu lo. Art. 4Q - Compete a Divisão Fundiária do Município, to . . :~/ ... (2» ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS mar as providQncias administrativas cabíveis para o cumprimento desta Lei. Art. 5º - Es-ta Lei entra em vigor na data de sua publi capão, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO CORDOVIL em, 3O de dezembro de 1996. ~ Raimundo Relas Ferreira PREFEITO MU:AICIPAL DE IPARINTINS ~