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norma nº 177/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 1996
Date 1996-12-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SERVIÇOS E TRANSFERIR PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
LEI N9 177 /96-PGPMP. 
Autoriza o Executivo Iunici 
pal a Conceder Serviços e 
Transferir Patrimônio Publi 
co Municipal e dá outras 
providências. 
0 cidadão Raimundo Reis Ferreira, PREFEITO 'IUNICIPAL DE 
PARINTINS, no uso de suas atribuições legais, etc. 
Faz saber que a CÂMARA PJNICIPAL DE PARINTINS, em Ses 
são Ordinária realizada no dia 30 de dezembro de 1996 - APROVOU e eu 
SANCIONO, a seguinte: 
L E I: 
Art. 1 - Fica o Executivo 1unicinal autorizado a conce 
der a prestação de serviços públicos de administração do abate e dis 
tribuição da carne bovina no Matadouro Prunicipal e a transferir o im6 
vel e as instalações do 1atadouro a Associação dos Pecuaristas de Pa 
rintins. 
Art. 2º - A concessão e transferência de que trata o 
art. 12 desta Lei, terá validade por um período de 10 (dez) anos po 
dendo ser renovado, mediante autorização legislativa. 
§ Único - Na hipôtese de não se efetivar a construção 
do novo Matadouro Público, pela Associação dos Pecuaristas 
tins, no prazo de 02 (dois) anos, ficará nula de pleno direito a 
cessão e transferência dos imôveis e instalações autorizadas 
Lei. 
de Farin 
con 
nesta 
Art. 32 - 0 não cumprimento por parte das Associação 
dos Pecuaristas de Parintins do disposto no parágrafo único do art. 
2g desta Lei, não lhes caberá direito de indenização a qualquer títu 
lo. 
Art. 4Q - Compete a Divisão Fundiária do Município, to 
. . :~/ ... 
(2» 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
mar as providQncias administrativas cabíveis para o cumprimento desta 
Lei. 
Art. 5º - Es-ta Lei entra em vigor na data de sua publi 
capão, revogadas as disposições em contrário. 
PALÁCIO CORDOVIL em, 3O de dezembro de 1996. 
~ 
Raimundo Relas Ferreira 
PREFEITO MU:AICIPAL DE IPARINTINS 
~ 

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