| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1995 |
| Date | 1995-02-23 |
| Ementa | ALTERA AS REDAÇÕES DO ARTIGO 22 E SEUS INCISOS DA LEI Nº 088/92PJPMP, E DÁ I OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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C? lC1PA L ESTADO DO AMAZONAS LEI MUNICIPAL Nº Ol/95-cMP A 2 '4 .- z ri Altera as redações do Artigo 22 e seus incisos da Lei nº 088/92PJPMP, e dá i outras providencias. 0 cidadão 1RANK LUIZ DA CUNHA GARCIA, Presidente da C~mara Muni— cipal de Parintins, no uso das atribuições que lhes são facultadas por Lei, etc. Considerando que, o Projeto de Lei nº 07/94-CNP, de autoria do Vereador José !'1almir Martins de Lima, dispondo sobre alterações constante do caput da presen te, fóra aprovado por este Poder Legislativo, em sessão realizada. dia 18 de outubro de 1994, e enviado ao Executivo para sanção, em data de 10 de novembro do mesmo exercício; o senhor' Prefeito Municipal através do Oficio nº 322 /94-PC~PMP, considerou inconstitucional e centra - rio ao interesse público, o Projeto em referencia, vetando-o totalmente. A Câmara Municipal, ao apreciar o VETO, concluiu por unanimidade de seus Membros pela rejeição do mesmo; enviado ' novamente ao Executivo para a SANÇÃO no prazo de 48 horas; novamente o senhor Prefeito Municipal, lamentou não poder sancionar ( Oficio nº 362/94-mI P de 21.12.94), criando dessa for ~ ~ ~ ~ bom V MU1GO a seguinte ~ 088/92 PJPMP de 25 de junho Conselho Municipal de Sa&le Tidos entre representantes de e usuários do Sistema de lho formados, trabalhadores ma, ao Presidente da Camara - á época Vereador José Milagre Salvador Pontes, a obrigação de faze-lo em igual razo( § 72 do Art. 49 da Lei Orgânica do Municipio de arintins~i, o que não aconteceu. Considerando finalmente, ser dever da Presidência, zelar pelo '' andamento da causa pública. PAZ saber que a CÁMARA MUNICIPAL DE PARINTINS — APROVOU e EU PRO LE I ART. lº — Altera as Redações do Artigo 2º e Incisos da Lei nº1 de 1992 que passarão a ter as seguintes redações; ART. 2º - 0 £CMS, compor-sd-x p aritariamente de dezesseis (16) Membros escude entidades prestadoras de serviços, aparelho formados de sazi - Saúde, na forma abaixo: I - Oito (8) representantes das prestadoras de serviços, apare - da saúde e organismos públicos, assim discriminados: a) b) c) d) e) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; Um representante da Secretaria Municipal da Educação; Um representante da Unidade Educacional de Parintins; Um representante da Fundação Nacional de Saúde; Um representante da Fundação Universidade do Amazonas; C L P A L O ~ 2— ESTADO DO AMAZONAS f) Um representante dos prestadores ou conveniados, privados ou filantrópicos, contratados peio Sistema Único de Saúde; g) Um representante da Secretar&a Estadual de Saúde; h) Um representante das entidades de trabalhadores nos serviços saúde; II — Oito (8) representantes dos usuários do Sistema Único de Sª ide — SUS e organizações populares, assim discriminados: cas e mentais; a) Dois representantes das Associações de Bairros; b) Um representante dos Sindicatos dos Trabalhadores Urbanos; c) Um representantes dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais; d) Um representante de pessoas portaioran de deficiências fisie) Um representante das Comunidades Rurais; f) Um representante da Diocese de Parintins; g) Um representante das Igrejas Evangélicas. ART. 2º - Esta Lei entra m vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. DE FEVEREIRO DE 1995. GABINETE DO PRESIDESPE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, EM 23 Fra►►k 1,4a dR Cwn a i arca — Presidenttt — ~ 4%/a~dets rest 1. ]• Secretyri• ¡qcnts~