| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 1995 |
| Date | 1995-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARINTINS A FIRMAR CONVÊNIOS, CONTRATOS E OUTROS AJUSTES COM OS MINISTÉRIOS, ESTADO DO AMAZONAS, SECRETARIAS DE ESTADO, AUTARQUIAS FEDERAÍS, ESTADUAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, BEM COMO ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS LEI iẠ139/95-PGPMP. Autoriza o Município de Parintins a firmar Convênios, Contratos e outros ajustes com os Ministé rios, Estado do Amazonas, Secreta rias de Estado, Autarquias Fede raís, Estaduais da Administração Direta ou Indireta, bem como ibrir créditos adicionais, e dá outras providências. 0 cidadão Osvaldo José Pessoa Ferreira, PREFEI TO MUNICIPAL DE PARINTINS, em exercício, no uso de suas atri buições legais, etc. FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS , em sessão ordinária realizada dia 06 de abril de 1995 - APRO VOU e EU sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Município de Parintins, autor zado a firmar Convênios, Contratos e outros ajustes com o Governo Federal e do Amazonas, através de seus Ministérios , Secretarias Estaduais, com as Autarquias Federais da Adminis tração Direta ou Indireta para a execução de obras, serviços rojetos de interesse do Fiunicípío. Art. 2 - 0 Município de Parintins, fica tambem autorizado a abrir crédito Suplementar até o limi dos Con ~ T vênios firmados, excetuando-se os já previstos, no Orçamento para o exercício de 1995, e todas as côpias deverão ser enca minhadas para conhecimento e fiscalização do legislativo, mo prazo de 60 dias, a contar da data de suas assinaturas. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos terminara em 31 de dezembro de 1995. rio. ~ ~ Art. 4º - Revoa-se às disposições em contra. PALÁCIO CORDOVIL, em 12 de abril de 1995. Dr. Osva1~/J~► • = - 'essoa Ferreira O 'TCI•AL DE PARINTINS em exercicio