| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 1995 |
| Date | 1995-12-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO 0]IIAZONL! PREPEITURN MUNICIPAL DE PARINTINS LEI Nº 149/95-PGPMP. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPE SA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGO TO PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIAS. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, no uso de suas atrituiçces legais, etc. FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, em sessão cr~ir ria do 2ºperíodo de sessões do corrente ano, APRO VOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI Art. lº - Fica aprovado no orçamento do Município de Parir.tins, para o exercício financeiro de 1996,discriminados ~eics anexos integrantes desta lei e que estima a receita e fi xa a despesa em R$ 16.382.700,00 (DEZESSEIS MILHÕES, TREZENTOS' OITENTA E DOIS MIL E SETECENTOS REAIS ) , e a proposta orçamen tár_a do serviço autônomo de água e esgoto que estima a receita e fixa a despesa em R$ 786.805,00 (SETECENTOS E OITENTA E SEIS MIL OITOCENTOS E CINCO REAIS) e Empresa de Desenvolvimento de Parintins, que estima a receita e fixa a despesa em R 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). Art. 2º - A receita será realizada mediante arre cadação de tributos, rendas e outros, inclusive transferências' feitas pela união, na forma da legislação em vigor, conforme anexo 01, obedecendo o seguinte desdobramento: 1 - RECEITAS CORRENTES: 1.1 - Receita Tributaria 1.3 - Receita Patrimonial 1.5 - Receita Industrial R$ 440.000,00 RS 114.506,00 R$ 85.512,00 E9TADO DO L111ZONs! PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS .02. 1.7 - Transferências Correntes R$ 11.105.566,00 1.9 - Outras Receitas Correntes R$ 143.507,00 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 11.889.100,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL: 2.1 - Alienação de bens R$ -- 0 -- 2.4 - Transferências de Capital R$ 4.493.600,00 TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL R$ 4.493.600,00 TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA R$ 16.382.700,00 çao do anexo 09, que to resu:ro : Art. 32 - A despesa será realizada segundo a discrimina apresenta a sua composição de acordo com o sequin 1 - POR ORGAOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: Cl - PODER LEGISLATIVO: 01 - Camara Municipal R$ 1.774.600,00 02 - PODER EXECUTIVO: 01 - Gabinete do Prefeito R$ 605.800,00 02 - Procuradoria do Município R$ 38.500,00 03 - Secretaria de Administração R$ 1.127.500,00 04 - Secretaria de Planejamento e Coord. Geral R$ 35.500,00 05 - Secretaria de Economia e Fi nanças 06 - Secretaria de Comunicação So ciai 07 - Secretaria porto 08 - Secretaria dial de Educação e Des R$ 4.095.675,00 R$ 792.000,00 R$ 57.000,00 do Bem Estar So R$ 832.000,00 09 - Secretaria de Saúde e Sanea mento R$ 1.638.270,00 10 - Secretaria de Cultura R$ 586.425,00 11 - Secretaria tecimento 12 - Secretaria Obras de Produção e Abas R$ 485.600,00 de Transportes e R$ 2.390.230,00 ~ LSTA eO PREFEITURA MT..INICIi~AY. ©E PARBA1TIti8 .03. 13 - Secretaria do Meio Ambiente e Serviços Urbanos R$ 1.497.600,00 14 - Secretaria de Turismo R$ 426.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 16.382.700,00 2 - POR FUNÇÕES: 01 - Legislativa R$ 1.774.600,00 03 - Administração e Planejamento. R$ 2.651.300,00 04 - Agricultura R$ 515.600,00 08 - Educação e Cultura R$ 4.682.100,00 10 - Habitação e Urbanismo R$ 612.600,00 11 - Indústria, Comércio e Servi ços R$ 436.000,00 13 - Saúde e Saneamento R$ 2.578.270,00 15 - Assistência e Previdência R$ 832.000,00 16 - Transporte R$ 2.300.230,00 TOTAL DAS DESPESAS ORÇAMENTA RIAS R$ 16.382.700,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar a execução de despesa ao comportamen to efetivo da receita. Art. 5º - Os bens móveis considerados inservíveis, só pp derão baixar do Patrimônio Municipal, com prévia autorização legislati va. çamentária, respondente Art. 6º - Fica o Poder Executivo, durante a execução or autorizado a abrir créditos suplementares até o limite cor a 20% da receita prevista no orçamento. PARÁGRAFO ÚNICO: Do excesso de arrecadação, excluídas as exigências legais, obrigatoriamente de ve o Executivo aplicar os percentuais previstos nos artigos 193 e 198 da Lei Orgânica do Município. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita obedecendo o previsto no artigo 1.65 da Constituição Federal, após prévia autorização legisla tíva. ~.. sTAoo 00 UtAao~A5 P11EI~EdTg.IRA MtINlCaPAL DE PA1lNTêl1S 04 Art. 8g - 0 orçamento analítico devera ser aprova do Ror Decreto do Poder Executivo, até o dia 31 de dezembro do ano em curso. Art. 92 - Revogadas às disposições em n contrario,' esta Lei entrara. em vigor a partir de ls de janeiro de 1996. PALÁCIO CORDOVIL, em 28 de dezembro de 1995. Dr. Osval I Pe a Ferreira Ferreira IPAL DE PARINTINS= EM EXERCÍCIO