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norma nº 149/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 1995
Date 1995-12-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO 0]IIAZONL! 
PREPEITURN MUNICIPAL DE PARINTINS 
LEI Nº 149/95-PGPMP. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPE 
SA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGO 
TO PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN 
CIAS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, no uso de suas 
atrituiçces legais, etc. 
FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, em
sessão cr~ir ria do 2ºperíodo de sessões do corrente ano, APRO 
VOU e eu SANCIONO a seguinte: 
LEI 
Art. lº - Fica aprovado no orçamento do Município 
de Parir.tins, para o exercício financeiro de 1996,discriminados 
~eics anexos integrantes desta lei e que estima a receita e fi 
xa a despesa em R$ 16.382.700,00 (DEZESSEIS MILHÕES, TREZENTOS' 
OITENTA E DOIS MIL E SETECENTOS REAIS ) , e a proposta orçamen 
tár_a do serviço autônomo de água e esgoto que estima a receita 
e fixa a despesa em R$ 786.805,00 (SETECENTOS E OITENTA E SEIS 
MIL OITOCENTOS E CINCO REAIS) e Empresa de Desenvolvimento de 
Parintins, que estima a receita e fixa a despesa em 
R 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). 
Art. 2º - A receita será realizada mediante arre 
cadação de tributos, rendas e outros, inclusive transferências' 
feitas pela união, na forma da legislação em vigor, conforme 
anexo 01, obedecendo o seguinte desdobramento: 
1 - RECEITAS CORRENTES: 
1.1 - Receita Tributaria 
1.3 - Receita Patrimonial 
1.5 - Receita Industrial 
R$ 440.000,00 
RS 114.506,00 
R$ 85.512,00 
E9TADO DO L111ZONs! 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS .02. 
1.7 - Transferências Correntes R$ 11.105.566,00 
1.9 - Outras Receitas Correntes R$ 143.507,00 
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 11.889.100,00 
2 - RECEITAS DE CAPITAL: 
2.1 - Alienação de bens R$ -- 0 --
2.4 - Transferências de Capital R$ 4.493.600,00 
TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL R$ 4.493.600,00 
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA R$ 16.382.700,00 
çao do anexo 09, que 
to resu:ro : 
Art. 32 - A despesa será realizada segundo a discrimina 
apresenta a sua composição de acordo com o sequin 
1 - POR ORGAOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: 
Cl - PODER LEGISLATIVO: 
01 - Camara Municipal R$ 1.774.600,00 
02 - PODER EXECUTIVO: 
01 - Gabinete do Prefeito R$ 605.800,00 
02 - Procuradoria do Município R$ 38.500,00 
03 - Secretaria de Administração R$ 1.127.500,00 
04 - Secretaria de Planejamento e 
Coord. Geral R$ 35.500,00 
05 - Secretaria de Economia e Fi 
nanças 
06 - Secretaria de Comunicação So 
ciai 
07 - Secretaria 
porto 
08 - Secretaria 
dial 
de Educação e Des 
R$ 4.095.675,00 
R$ 792.000,00 
R$ 57.000,00 
do Bem Estar So 
R$ 832.000,00 
09 - Secretaria de Saúde e Sanea 
mento R$ 1.638.270,00 
10 - Secretaria de Cultura R$ 586.425,00 
11 - Secretaria 
tecimento 
12 - Secretaria 
Obras 
de Produção e Abas 
R$ 485.600,00 
de Transportes e 
R$ 2.390.230,00 
~ 
LSTA eO 
PREFEITURA MT..INICIi~AY. ©E PARBA1TIti8 .03. 
13 - Secretaria do Meio Ambiente 
e Serviços Urbanos R$ 1.497.600,00 
14 - Secretaria de Turismo R$ 426.000,00 
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 16.382.700,00 
2 - POR FUNÇÕES:
01 - Legislativa R$ 1.774.600,00 
03 - Administração e Planejamento. R$ 2.651.300,00 
04 - Agricultura R$ 515.600,00 
08 - Educação e Cultura R$ 4.682.100,00 
10 - Habitação e Urbanismo R$ 612.600,00 
11 - Indústria, Comércio e Servi 
ços R$ 436.000,00 
13 - Saúde e Saneamento R$ 2.578.270,00 
15 - Assistência e Previdência R$ 832.000,00 
16 - Transporte R$ 2.300.230,00 
TOTAL DAS DESPESAS ORÇAMENTA 
RIAS R$ 16.382.700,00 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as 
medidas necessárias para ajustar a execução de despesa ao comportamen 
to efetivo da receita. 
Art. 5º - Os bens móveis considerados inservíveis, só pp 
derão baixar do Patrimônio Municipal, com prévia autorização legislati 
va. 
çamentária, 
respondente 
Art. 6º - Fica o Poder Executivo, durante a execução or 
autorizado a abrir créditos suplementares até o limite cor 
a 20% da receita prevista no orçamento. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Do excesso de arrecadação, excluídas as 
exigências legais, obrigatoriamente de 
ve o Executivo aplicar os percentuais previstos nos artigos 193 e 198 
da Lei Orgânica do Município. 
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar 
operações de créditos por antecipação da receita obedecendo o previsto 
no artigo 1.65 da Constituição Federal, após prévia autorização legisla 
tíva. 
~.. 
sTAoo 00 UtAao~A5 
P11EI~EdTg.IRA MtINlCaPAL DE PA1lNTêl1S 04 
Art. 8g - 0 orçamento analítico devera ser aprova 
do Ror Decreto do Poder Executivo, até o dia 31 de dezembro do 
ano em curso. 
Art. 92 - Revogadas às disposições em n contrario,' 
esta Lei entrara. em vigor a partir de ls de janeiro de 1996. 
PALÁCIO CORDOVIL, em 28 de dezembro de 1995. 
Dr. Osval 
I 
Pe a Ferreira Ferreira 
IPAL DE PARINTINS= 
EM EXERCÍCIO 

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