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norma nº 1/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1994
Date 1994-08-04
EmentaESTABELECE, OBRIGATORIAMENTE, O ENVIO DO MOVIMENTO DIÁRIO DAS RECEITAS E DESPESAS DO PODER EXECUTIVO PARA O PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ICIPAL 
os, 
ESTADO DO AMAZONAS 
~ ~,EI AL N a1/9h-(~~, 
A~ 
Ztabelece, obrigatoriamente$ o 
envio do movimento diário das Re￾ceitas e Despesas do Poder ecu￾tivo para o Poder Legislativo, e 
dá outras providências. 
O cidaddão JOSÉ MILAGRE SALVADOR POW2 S, Presidente da Cámara Muni 
cipal de Parintins, no uso de suas atribuições que lhes são facultadas por Lei etc, 
e 
Considerando que, o PROJTO DE LEI de nº O3/9Q.-CJ1P de antoria da 
Vereadora VALD1E PRFS`r S PTh NTEL, estabelecendo o envio do movimento diário das 
Receitas e Despesas do Executivo, após a trxnitação e aprovação deste Poder Legis￾lativo, fora enviado ao Executivo, sua Redaçáo Final através do Oficio
\
nº 196/94 -
^MP em data de 16 de junho do corrente ano, para SANÇÃO, e
Considerando finalmente que, decorrido o prazo legal sem a manifes 
taçãr do Prefeito Municipal, esta Presidénci.a, amparada no § 2° d.o Art. 124 do Re—
gimento da Cámara Municipal, 
Faz saber a todos que a Cámara Municipal de Parintins — APROVOU e 
eu PROMULGO, a seguinte 
LEI 
Art. 1º — Fica o Poder Executivo obrigado a publicar: 
I — diariamente, o boletim de caixa do dia anterior_, enviando a co 
pia á Cámara Municipal; 
II — mensalmente: 
a) balancete resumido da receita e da despesa; 
b) movimento de cada um dos tributos arrecadados e os recursos rece 
bidos; c) a relação das compras com respectivos preços e identificação dos 
fornecedores; 
III - anualmente, ate 15 de março, as contas da Administrar áo, cons￾tituídas do balanço financeiro, do balanço patrimonial, do balanço orçamentário e 
denonstração de variações patrimoniais, em forma sintética. 
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~ttCIPAL 
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ESTADO DO AMAZONAS 
Art. 2º - A publicaçáo referida no artigo anterior deverá ser clara e 
objetiva através da imprensa local e também fixada em local de fácil acesso ao pú￾blico nos prédios da Prefeitura e Cámara Municipal. ,,\ 
Art. 3Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga -
das as disposições em contrário. 
GABINLE DO PRESIDENI'E DA CAMAR A P?Urr.[CIPAL DE PARIN7'INS, e~i 04 de 
agosto de 1994. 
~ 
JOS .' a • • PONT!
idente = 
CARLOS ~tt'LIO ~~LIE DE LIMA 
= 1Q S cretario - 

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