| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1994 |
| Date | 1994-08-04 |
| Ementa | ESTABELECE, OBRIGATORIAMENTE, O ENVIO DO MOVIMENTO DIÁRIO DAS RECEITAS E DESPESAS DO PODER EXECUTIVO PARA O PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ICIPAL os, ESTADO DO AMAZONAS ~ ~,EI AL N a1/9h-(~~, A~ Ztabelece, obrigatoriamente$ o envio do movimento diário das Receitas e Despesas do Poder ecutivo para o Poder Legislativo, e dá outras providências. O cidaddão JOSÉ MILAGRE SALVADOR POW2 S, Presidente da Cámara Muni cipal de Parintins, no uso de suas atribuições que lhes são facultadas por Lei etc, e Considerando que, o PROJTO DE LEI de nº O3/9Q.-CJ1P de antoria da Vereadora VALD1E PRFS`r S PTh NTEL, estabelecendo o envio do movimento diário das Receitas e Despesas do Executivo, após a trxnitação e aprovação deste Poder Legislativo, fora enviado ao Executivo, sua Redaçáo Final através do Oficio \ nº 196/94 - ^MP em data de 16 de junho do corrente ano, para SANÇÃO, e Considerando finalmente que, decorrido o prazo legal sem a manifes taçãr do Prefeito Municipal, esta Presidénci.a, amparada no § 2° d.o Art. 124 do Re— gimento da Cámara Municipal, Faz saber a todos que a Cámara Municipal de Parintins — APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte LEI Art. 1º — Fica o Poder Executivo obrigado a publicar: I — diariamente, o boletim de caixa do dia anterior_, enviando a co pia á Cámara Municipal; II — mensalmente: a) balancete resumido da receita e da despesa; b) movimento de cada um dos tributos arrecadados e os recursos rece bidos; c) a relação das compras com respectivos preços e identificação dos fornecedores; III - anualmente, ate 15 de março, as contas da Administrar áo, constituídas do balanço financeiro, do balanço patrimonial, do balanço orçamentário e denonstração de variações patrimoniais, em forma sintética. > ~ttCIPAL ptS A•9 ESTADO DO AMAZONAS Art. 2º - A publicaçáo referida no artigo anterior deverá ser clara e objetiva através da imprensa local e também fixada em local de fácil acesso ao público nos prédios da Prefeitura e Cámara Municipal. ,,\ Art. 3Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga - das as disposições em contrário. GABINLE DO PRESIDENI'E DA CAMAR A P?Urr.[CIPAL DE PARIN7'INS, e~i 04 de agosto de 1994. ~ JOS .' a • • PONT! idente = CARLOS ~tt'LIO ~~LIE DE LIMA = 1Q S cretario -