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norma nº 649/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 649 / 2016
Date 2016-09-09
EmentaQUE ASSEGURA AOS ESTUDANTES O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE NA PASSAGEM DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 649/2016-PGMP
“QUE ASSEGURA AOS ESTUDANTES O
BENEFÍCIO DA GRATUIDADE NA PASSAGEM
DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DO
MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O cidadão CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito do Município de Parintins,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, 1 e III da Lei Orgânica do Município de Parintins —
LOMP;
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão
Ordinária, realizada no dia 30 de maio de 2016, por unanimidade APROVOU e eu PROMULGO a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica assegurado, nos termos desta Lei, o benefício da gratuidade, nos serviços
concedidos, permitidos e autorizados de transporte coletivo convencional rodoviário e aquaviário
intermunicipal de passageiros no Município de Parintins, aos estudantes regularmente matriculados nos
estabelecimentos de ensino médio, técnico e superior, inclusive pós-graduação, mestrado e doutorado,
vinculados à rede pública e privada.
Parágrafo único - O benefício de que trata a presente Lei, referente a rede privada de ensino, só
será assegurado quando a renda mínima do responsável financeiro junto a instituição de ensino não
ultrapassar dois salários mínimos, devendo ser comprovados através da declaração de imposto de renda.
Art. 2º - Ao estudante será concedido o benefício da gratuidade, para utilização exclusiva no
deslocamento entre sua residência e o estabelecimento de ensino onde estiver regularmente matriculado e
vice-versa,
am
Parágrafo único - Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem
imposta ao beneficiário, por um ou mais meios de transporte efetuado no Município de Parintins.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parintins, 09 de setembro de 2016. do Art.9 da Lei Orgásica Municipai
Nº 01:2004-CAP. A
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Prefeito Municipal de Parintins
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em 13, PA 16. sas tormos .
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Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 — Centro
procuradoriapinGDgmail.com
Parintins-Amazonas ma

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