| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 1994 |
| Date | 1994-09-20 |
| Ementa | CRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA O DEPARTAMENTO DE ESPORTES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 546 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS LEI Nº 135/94-PGPMP. Cria na estrutura atrativa o Departamento de Esportes do Município, e dá outras providên cias. 0 P$ EITO MUNICIPAL DE PARINTINS, no uso de suas atribuições legais, etc. PAZ saber que a OIMA2A MUNICIPAL DE PARINTINS, em sessão ordinária realizada dia 12 de setembro de 1994 - APROVOU e _7u sanciono a seguinte, L E I Art. 12 - Pica criada na estrutura administrativa da PREPEITUIRA DE PARINTINS, o Departamento de Esportes do Município - vinculado a Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de coordenar as ações e práticas desportivas e de lazer do Município. Art. 22 - As demais atribuições e competências do De partamento de Esportes do Município, serão objetos de regulamenta ção, através de Decreto do Poder ;xecutivo. Art. 32 - A estrutura anministrativa do Departamento de Esportes do Município será composta por 01 (uma) Diretoria Ge ral, Secretaria, Setor de Esportes e Lazer, Almoxarife e salários definidos em Decreto do Executivo. P o Únioo - A estrutura definida no eaput des te artigo, serão instaladas de acordo com as necessidades e couve niências da administração municipal. /. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Art. 4g - As despesas com a criação, implantação e manutenção do Departamento de Esportes do Miunioipio, serão oriundas de recursos orçamentárias do LTunicipio e remanejamentos, se necessá rios, previstos no orçamento vigente. Art. 52 - Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário. PALÁCIO CODOgIL, em 20 de setembro de 1994• .imundo !A oi i erreira P iFEITO PA RINTINB