| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 1994 |
| Date | 1994-11-21 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6° DA LEI MUNICIPAL Nº 123/ 93 PGPMP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS LEI NQ 136/94-PGPMP. Dá nova redação ao artigo 6Q da Lei Municipal nº 123/ 93 PGPMP, e dá outras providên elas. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, no uso de suas atribuiçóes legais, etc. FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, em sessão ordinária realizada dia 16 de novembro de 1994, APROVOU e Eu senciono a seguinte, L E I: Art. 1• - 0 artigo 6Q da Lei Municipal nQ 123/93 de 29.11.94, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 6Q - Fica o Poder Executivo, durante a exeou cio orçamentária, autorizada a abrir créditos sep3.ementares até o limite de 150% (Cento e cinooenta por cento) da receita prevista no orçamento" Art. 2: - Ficam mantidos os demais artigos e parágra fos da Lei nQ 123/93-PGPMP, e os princípios legais nela contidos. Art. 3! - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu bllcação, revogadas às disposições em contrário. Palíoio Cordovil, em de novembro de 1994. Dr. Osvaldo - . Pessoa Ferreira AL DE PARINTINS em exercício AT/tmg.