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norma nº 138/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 1994
Date 1994-12-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E EM PRESA DE DESENVOLVIMENTO DE PARINTINS PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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~ 
J~. 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
LEI Nº 138/94-PGPMP. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, SERVI 
ÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E EM 
PRESA DE DESENVOLVIMENTO DE PARIN 
TINS PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN -
CIAS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, no uso de suas atri 
buições legais, etc. 
FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, em 
sessão extraordinária realizada dia 13 de dezembro de 1994 - APROVOU 
e Eu sanciono a seguinte, 
L E I: 
Art. 1º - Fica aprovado no orçamento do Município de 
Parintins, para o exercÍcio financeiro de 1995 discriminados pelos 
anexos integrantes desta LEI e que estima a receita e fixa a despesa 
em R$ 18.356.269,00 (Dezoito Milhões, Trezentos e Cincoenta e Seis 
Mil, Duzentos e Sessenta e Nove Reais), a proposta orçamentária do 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parintins, que estima a receita 
e fixa a despesa em R$ 569.265,00 (Quinhentos e Sessenta e Nove Mil, 
Duzentos e Sessenta e Cinco Reais), e Empresa de Desenvolvimento de 
Parintins, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 30.000,00 = 
(Trinta Mil Reais). 
Art. 22 - A receita será realizada mediante arrecada 
ção de tributos, rendas e outras, inclusive transferências feitas pe 
la iln <io, na forma da leji_slac, ao em vigor, conforme anexo 01, obede 
i cendo o seguinte desdobramento: 
/ 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
1. RECEITAS CORRENTES: 
02 
1.1-Receita Tributária R$ 440.009,00 
1.3-Receita Patrimonial R$ 114.506,00 
1.5-Receita Industrial R$ 85.512,00 
1.7-Transferências Correntes R$11.733.061,00 
1.9-Outras Receitas Correntes R$ 143.507,00 
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$12.516.595,00 
2. RECEITAS DE CAPITAL:
2.1-Alienação de Bens R$ -- 0 --
2.2-Transferências de Capital R$ 5.839.674,00
TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL R$ 5.839.674,00
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA R$18.356.269,00 
Art. 32 - A despesa será realizada segundo a discriminação 
do anexo 09, que representa a sua composição de acordo 
resumo: 
C 
1. POR ÓRGÃO E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
O1- PODER LEGISLATIVO. 
com o seguinte 
01. Câmara Municipal 
02- PODER EXECUTIVO. 
R$ 1.775.168,00 
01. Gabinete do Prefeito R$ 844.228,00 
02. Procuradoria Geral do Município R$ 71.006,00 
03. Secretaria de Administração R$ 1.362.923,00 
04. Sec. de Planej. e Coord. Geral. R$ 71.006,00 
05. Sec. de Economia e Finanças.. R$ 887.584,00 
06. Sec. de Comunicação Social. R$ 164.090,00 
07. Sec. de Educação e Desportos R$ 4 589.068,00 
08. Sec. do Bem Estar Social. R$ 783.424,00 
09. Sec. de Saúde e Saneamento. . R$ 1.835.627,00 
10. Sec. de cultura R$ 695.154,00 
11. Sec. de Desenv. Prod. Abastecimento • 962.067,00 
12. Sec. de Transportes e Obras R$ 2.272.410,00 
13. Sec. de Meio Amb. Serv. Urbanos.R$ 1.447.695,00 
14. Sec. Municipal de Turismo. ... R$ 595.449,00 
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 18.356.269,00/ 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
2. POR FUNÇÕES: 
03. 
O1- Legislativa R$ 1.775.168,00 
03- Administração e Planejamento. ... R$ 3.390.207,00 
04- Agricultura R$ 962.067,00 
08- Educação e Cultura R$ 5.284.222,00 
10- Habitação e Urbanismo R$ 717.695,00 
11- Industria, Comércio e Serviço. R$ 605.449,00 
13- Saúde e Saneamento R$ 2.925.627,00 
15- Assistencia e Previdência R$ 783.424,00 
16- Transportes e Obras R$ 1.912.410,00 
TOTAL DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS. R$ 18.356.269,00 
Art. 42 - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medi 
das necessárias para ajustar a execução da despesa ao comportamento 
efetivo da receita. 
Art. 52 - 0 Poder Executivo só poderá baixar do Patrimônio 
Municipal, com prévia autorização legislativa, os bens 
inservíveis. 
Art. 62 - Fica o Poder Executivo, durante a 
mentária autorizado a abrir créditos suplementares até 
10/ (dez por cento) da Receita prevista no Orçamento. 
Parágrafo Único - Do excesso de arrecadação, excluídas as 
exigências legais, obrigatoriamente deve o Executivo aplicar os per 
centuais previstos nos artigos 193 e 198 da Lei Orgãnica do Município. 
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar ope 
rações de créditos por antecipação da receita obedecendo o previsto 
no artigo 165 da Constituição Federal. 
Art. 8º - 0 Orçamento analítico deve ser aprovado por 
creto do Poder Executivo até o dia 31 de dezembro do ano em curso. 
Art. 92 - Revogadas as disposições em contrário, esta LEI 
entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995. 
PALÁCIO CORDOVIL, m 29 de dezembro de 1994. 
considerados 
execução orça 
o limite de 
de 
Raimundo eis erreira 
PREFEITO MUNI IISAL 'E PRINTINS 

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