| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 1994 |
| Date | 1994-12-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E EM PRESA DE DESENVOLVIMENTO DE PARINTINS PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~ J~. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS LEI Nº 138/94-PGPMP. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, SERVI ÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E EM PRESA DE DESENVOLVIMENTO DE PARIN TINS PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN - CIAS. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, no uso de suas atri buições legais, etc. FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, em sessão extraordinária realizada dia 13 de dezembro de 1994 - APROVOU e Eu sanciono a seguinte, L E I: Art. 1º - Fica aprovado no orçamento do Município de Parintins, para o exercÍcio financeiro de 1995 discriminados pelos anexos integrantes desta LEI e que estima a receita e fixa a despesa em R$ 18.356.269,00 (Dezoito Milhões, Trezentos e Cincoenta e Seis Mil, Duzentos e Sessenta e Nove Reais), a proposta orçamentária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parintins, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 569.265,00 (Quinhentos e Sessenta e Nove Mil, Duzentos e Sessenta e Cinco Reais), e Empresa de Desenvolvimento de Parintins, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 30.000,00 = (Trinta Mil Reais). Art. 22 - A receita será realizada mediante arrecada ção de tributos, rendas e outras, inclusive transferências feitas pe la iln <io, na forma da leji_slac, ao em vigor, conforme anexo 01, obede i cendo o seguinte desdobramento: / ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 1. RECEITAS CORRENTES: 02 1.1-Receita Tributária R$ 440.009,00 1.3-Receita Patrimonial R$ 114.506,00 1.5-Receita Industrial R$ 85.512,00 1.7-Transferências Correntes R$11.733.061,00 1.9-Outras Receitas Correntes R$ 143.507,00 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$12.516.595,00 2. RECEITAS DE CAPITAL: 2.1-Alienação de Bens R$ -- 0 -- 2.2-Transferências de Capital R$ 5.839.674,00 TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL R$ 5.839.674,00 TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA R$18.356.269,00 Art. 32 - A despesa será realizada segundo a discriminação do anexo 09, que representa a sua composição de acordo resumo: C 1. POR ÓRGÃO E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: O1- PODER LEGISLATIVO. com o seguinte 01. Câmara Municipal 02- PODER EXECUTIVO. R$ 1.775.168,00 01. Gabinete do Prefeito R$ 844.228,00 02. Procuradoria Geral do Município R$ 71.006,00 03. Secretaria de Administração R$ 1.362.923,00 04. Sec. de Planej. e Coord. Geral. R$ 71.006,00 05. Sec. de Economia e Finanças.. R$ 887.584,00 06. Sec. de Comunicação Social. R$ 164.090,00 07. Sec. de Educação e Desportos R$ 4 589.068,00 08. Sec. do Bem Estar Social. R$ 783.424,00 09. Sec. de Saúde e Saneamento. . R$ 1.835.627,00 10. Sec. de cultura R$ 695.154,00 11. Sec. de Desenv. Prod. Abastecimento • 962.067,00 12. Sec. de Transportes e Obras R$ 2.272.410,00 13. Sec. de Meio Amb. Serv. Urbanos.R$ 1.447.695,00 14. Sec. Municipal de Turismo. ... R$ 595.449,00 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 18.356.269,00/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 2. POR FUNÇÕES: 03. O1- Legislativa R$ 1.775.168,00 03- Administração e Planejamento. ... R$ 3.390.207,00 04- Agricultura R$ 962.067,00 08- Educação e Cultura R$ 5.284.222,00 10- Habitação e Urbanismo R$ 717.695,00 11- Industria, Comércio e Serviço. R$ 605.449,00 13- Saúde e Saneamento R$ 2.925.627,00 15- Assistencia e Previdência R$ 783.424,00 16- Transportes e Obras R$ 1.912.410,00 TOTAL DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS. R$ 18.356.269,00 Art. 42 - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medi das necessárias para ajustar a execução da despesa ao comportamento efetivo da receita. Art. 52 - 0 Poder Executivo só poderá baixar do Patrimônio Municipal, com prévia autorização legislativa, os bens inservíveis. Art. 62 - Fica o Poder Executivo, durante a mentária autorizado a abrir créditos suplementares até 10/ (dez por cento) da Receita prevista no Orçamento. Parágrafo Único - Do excesso de arrecadação, excluídas as exigências legais, obrigatoriamente deve o Executivo aplicar os per centuais previstos nos artigos 193 e 198 da Lei Orgãnica do Município. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar ope rações de créditos por antecipação da receita obedecendo o previsto no artigo 165 da Constituição Federal. Art. 8º - 0 Orçamento analítico deve ser aprovado por creto do Poder Executivo até o dia 31 de dezembro do ano em curso. Art. 92 - Revogadas as disposições em contrário, esta LEI entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995. PALÁCIO CORDOVIL, m 29 de dezembro de 1994. considerados execução orça o limite de de Raimundo eis erreira PREFEITO MUNI IISAL 'E PRINTINS