| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2017 |
| Date | 2017-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRADUÇÃO DA LEI ORGÂNICA, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS E DAS PRINCIPAIS LEIS DO MUNICÍPIO PARA O SISTEMA BRAILLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS — AM. E CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www parintinsam.gov.br | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Rua Jonathas Pedrosa, nº 190, Centro Fone(fax): (092) 3533-2528 / Parintins- AM PREFEITURA DE PARINTINS E LEINº 672/2017-PGMP DISPÕE SOBRE A TRADUÇÃO DA LEI ORGÂNICA, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS E DAS PRINCIPAIS LEIS DO MUNICÍPIO PARA O SISTEMA BRAILLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito do Município de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, 1 e III da Lei Orgânica do Município. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Ordinária, realizada no dia 27 de março de 2017, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo Municipal obrigados a traduzir a Lei Orgânica, Regimento Interno da Câmara Municipal e as principais Leis do Município de Parintins para o Sistema Braille. Art. 2º - Revogadas às disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Parintins, 29 de março de 2017. Frank Luiz da Cunha Garcia efeito Municipal de Parintins