| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-05-05 |
| Ementa | ALTERA OS ARTS. 35, 36, 63 E 66 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 550 |
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9 4P . 1 1 ~ z ~ ~` t~'.~r~ r U ESTADO DO AMAZONAS LEI Nº 01/93 a - E ENDA Á LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE PARINTINS Altera os Arts. 35, 36, 63 e 66 da Lei Orgánica do Município de Parintins, e' dá outras providências. A Mesa da Gamara Municipal de Parintíns, no uso das fa.- cdldades contidas no § 2º do Art. 43 da Lei Orgánica do Município de Parintins, etc. FAZ saber que a CCámara Municipal de Parintzns, em sea - cão ordinária realizaria dia 28 de abril de 1993 - APROVOU e nasPROMULGAMOS a seguinte, LEI Art. 14 — Os incisos VI e parágrafo 22 do Art.35, IV ' do Art.36, o Art. 63, inciso XXXIII do Art.66 da Lei Crgánica do Municfpio de Parin — tins, passam a vigorar com as seguintes redações; Art. 35 — • VI — 0 Prefeito e o Vice—Prefeito comunicarão á Gamara quando viajarem para fora do Município por mais de quinze dias e pedirão auto— rização quando viajarem para fora do Pafs por qualquer prazo. PARÁGRAFO 2º — A representaç .o do Prefeito Municipal e do' Presidente da Gamara não poderá exceder a 100% (CEM POR CENTO) de seus subsídios. Art. 36 — TV — 0 Prefeito e o Vice—Prefeito comunicarão á ' Gamara quando se ausentarem do Municfpio de acordo com o inciso VI do Artigo 35 desta Lei Orgkica. Art. 6Q — 0 Prefeito e o Vice—Prefeito, quando no exer cicio do cargo, não poderão sem prévia comunicação á Gamara Municipal, se ausentarem' do Municfpio, por mais de quinze dias, e pedirão autorização para se ausentarem do Pa is por qualquer prazo, sob pena de perda de mandato. Art.66 — XXXIII- Comunicar obrigatoriamente, á Cám~ra Munici - pyl., qU '_ .-ce ausentarem do MunicLpio, por tempo svoerior a avin_ze dias, e pedir autorizaçáo quando a an.4ncia for para fora do Pafs por qualquer prazo. Art. 2º - Esta.Lei entra caçâo, revogadas a's disposições em contrário. em 05 de maio de 1993• ~ortificu yuu cWta fi,tvc~~Wi4 co s o original apreendo. Dp.i f. Parínties ~~J ;' J £2 N :Lia CL1VEI~A DA S1LV4 1ab.lii GABINETE DO PRES Vereador JOSÉ Pr Vereador IRANI Vic Vereador CARLOS Vereador vigor na data de sua publi NIC' ]'AL DE PARINTINS, SALVADOR :PONTES DE MEIA AZ~DO %