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norma nº 1/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-05-05
EmentaALTERA OS ARTS. 35, 36, 63 E 66 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS 
LEI Nº 01/93 a - E ENDA Á LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE PARINTINS 
Altera os Arts. 35, 36, 63 e 66 da Lei 
Orgánica do Município de Parintins, e' 
dá outras providências. 
A Mesa da Gamara Municipal de Parintíns, no uso das fa.-
cdldades contidas no § 2º do Art. 43 da Lei Orgánica do Município de Parintins, etc. 
FAZ saber que a CCámara Municipal de Parintzns, em sea -
cão ordinária realizaria dia 28 de abril de 1993 - APROVOU e nasPROMULGAMOS a seguin￾te, 
LEI 
Art. 14 — Os incisos VI e parágrafo 22 do Art.35, IV ' 
do Art.36, o Art. 63, inciso XXXIII do Art.66 da Lei Crgánica do Municfpio de Parin —
tins, passam a vigorar com as seguintes redações; 
Art. 35 — • 
VI — 0 Prefeito e o Vice—Prefeito comunicarão á 
Gamara quando viajarem para fora do Município por mais de quinze dias e pedirão auto—
rização quando viajarem para fora do Pafs por qualquer prazo. 
PARÁGRAFO 2º — A representaç .o do Prefeito Municipal e do' 
Presidente da Gamara não poderá exceder a 100% (CEM POR CENTO) de seus subsídios. 
Art. 36 —
TV — 0 Prefeito e o Vice—Prefeito comunicarão á ' 
Gamara quando se ausentarem do Municfpio de acordo com o inciso VI do Artigo 35 desta 
Lei Orgkica. 
Art. 6Q — 0 Prefeito e o Vice—Prefeito, quando no exer 
cicio do cargo, não poderão sem prévia comunicação á Gamara Municipal, se ausentarem' 
do Municfpio, por mais de quinze dias, e pedirão autorização para se ausentarem do Pa 
is por qualquer prazo, sob pena de perda de mandato. 
Art.66 — 
XXXIII- Comunicar obrigatoriamente, á Cám~ra Munici -
pyl., qU '_ .-ce ausentarem do MunicLpio, por tempo svoerior a avin_ze dias, e pedir au￾torizaçáo quando a an.4ncia for para fora do Pafs por qualquer prazo. 
Art. 2º - Esta.Lei entra 
caçâo, revogadas a's disposições em contrário. 
em 05 de maio de 1993• 
~ortificu yuu cWta fi,tvc~~Wi4 
co s o original apreendo. Dp.i f. 
Parínties ~~J ;' J £2
N :Lia CL1VEI~A DA S1LV4 
1ab.lii 
GABINETE DO PRES 
Vereador JOSÉ 
Pr 
Vereador IRANI 
Vic 
Vereador CARLOS 
Vereador 
vigor na data de sua publi 
NIC' ]'AL DE PARINTINS, 
SALVADOR :PONTES 
DE MEIA AZ~DO
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