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norma nº 99/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 1993
Date 1993-02-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARINTINS A FIRMAR CONVÊNIOS, CONTRATOS E OUTROS AJUSTES COMO OS MINISTÉRIOS, ESTADO DO AMAZONAS, SECRETARIAS DE ESTADO, AUTARQUIAS FEDERAIS, ESTADUAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, BEM COMO ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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v 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
LI , i'99r>3 - PJPPIP 
AUIURIZA 0 MINICIPIO DE i'A►~.INiZNS A FIRMAR OON 
VENICS, CONTRATOS E OIliRUS AJUSTES (Xx: US MI 
NISTERIOS, ESTADO IX) AMAZt)MS, SEC ARIAS DE 
ESTADO, AIIfAR(~LRAS FEDE1tA1S, ESTAUJAIS DA ADMI￾NIS"IRMMJ DIRETA OU TAI)LicLIA, H@i CCtrD ABRIR 
CRLüIIOS ADICICiVAIS, E 11Ã QtTLiiA& P.R1NID$aCIAS. 
O cidadao faímando Reis Ferreira, PREFEIW IlINICIPAL Div PA1Ui:TINS, no uso dr 
suas atríbuiçoes legais, etc. 
Faz saber que a Cknra Municipal de Parintins, e+n sessao ordinária realizada 
em 26 de Fevereiro de 1yy3 - AIF.CN(J e eu SANCI(r3) a seguinte, 
Art. I. Fica o t nícipio de Parintins, a orixado a firmar Convênios, Cxitra 
tos e castros ajustes ean o Governo Federal e cìo ssazonas, através de seus Ministérios, Secreta -
rías Estadueis, cora as autarquí <_. Federais, estaduais da dinístraçao direta ou indireta para 
ezecuçao de obras, serviços e projetos de iiueresse do Município. 
PARk AF% CiNIW- 0 prazo de validade desta Lei será de vinte e cetro meses, a eon 
tar da data de sus publicaçao. 
Art. 2. 0 tmicipio de ?arintths, fica tar1m autorizado a abrir créditos su 
alee entarea até o linite dos Convênios €irsados, cujas cópias deverao ser encaninhadas para co 
nhaciseento do Legislativo, no pra'o de *► (inventa) dias, a cantar do data de suas assinaturas. 
Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç o. 
Art. 4. Revoadas M disnosiçoes em contrário. 

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