| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1993 |
| Date | 1993-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~ ~ c?° ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS LEI Nº 102/93 - PJPMP. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A FIR MAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍ VIDA PARA COM 0 FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 cidadão Raimundo Reis Ferreira, PREFEITO MUNICI PAL DE PARINTINS, no uso de suas atribuições legais, etc. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, em sessão ordinária realizada dia 14 de Abril de 1993 - aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Parintins, firmar acordo de parcelamento de divida para com o F.G.T.S. - Fundo de Garantia do Tempo de Servi ço -, ná forma prevista em Lei e na resolução nº 94 de 16.02.93• Art. 22 - Para o pagamento de prestações do prin cipal e de seus acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 3º - 0 Poder Executivo consignará nos orça mentos anual e plurianual do Município, cotações específicas pa ra o pagamento de contribuições normais e para, a unortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. I ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PALÁCIO COEDOVIL, em 15 de Abril de 1993• Raim.un o R-is Ferreira = PREFEI~.d = AT/tm.