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norma nº 102/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 1993
Date 1993-04-15
EmentaAUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
LEI 
Nº 102/93 - PJPMP. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A FIR 
MAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍ 
VIDA PARA COM 0 FGTS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 cidadão Raimundo Reis Ferreira, PREFEITO MUNICI 
PAL DE PARINTINS, no uso de suas atribuições legais, etc. 
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, em 
sessão ordinária realizada dia 14 de Abril de 1993 - aprovou e 
eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a, em 
nome do Município de Parintins, firmar acordo de parcelamento de 
divida para com o F.G.T.S. - Fundo de Garantia do Tempo de Servi 
ço -, ná forma prevista em Lei e na resolução nº 94 de 16.02.93• 
Art. 22 - Para o pagamento de prestações do prin 
cipal e de seus acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a 
utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de 
Participação dos Municípios. 
Art. 3º - 0 Poder Executivo consignará nos orça 
mentos anual e plurianual do Município, cotações específicas pa 
ra o pagamento de contribuições normais e para, a unortização do 
principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. 
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas às disposições em contrário. 
I 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
PALÁCIO COEDOVIL, em 15 de Abril de 1993• 
Raim.un o R-is Ferreira 
= PREFEI~.d = 
AT/tm. 

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