| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 2016 |
| Date | 2016-09-22 |
| Ementa | QUE ASSEGURA AO ALUNO COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA PERMANENTE A PRIORIDADE DE MATRÍCULA EM ESCOLA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO k Prafgitura Municipal da Parisras Í “QUE ASSEGURA AO ALUNO COM Em.224. QU). Le nes remos | DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA do Art.91 da Lei Orginica Municipal | PERMANENTE A PRIORIDADE NA MATRÍCULA ) | 4 Nos: A EM ESCOLA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA DE Procuradoria Geral do Muni SUA RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O cidadão CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito do Município de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, I e II da Lei Orgânica do Município de Parintins — LOMP; Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessões Ordinárias realizadas no dia 23 e 24 de agosto de 2016, por unanimidade APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: . : LEI Art. 1º - Fica assegurada, ao aluno com deficiência ou mobilidade reduzida permanente, a prioridade na matrícula em escola municipal mais próxima de sua residência no município de Parintins. Art, 2º - O aluno com deficiência ou mobilidade reduzida permanente, pessoalmente ou por seu representante legal, apresentará no ato de sua matricula documento comprobatório de residência no Município e atestado médico para comprovar a deficiência alegada. Art. 3º - As escolas garantirão a permanência de aluno com deficiência ou mobilidade reduzida permanente, promovendo a adequação dos seus espaços físicos para o devido acolhimento. Art. 4º - Os estabelecimentos de que trata essa Lei, deverão exibir em local visível nas suas dependências o número e o direito constituído por meio desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Parintins, 22 de setembro de 2016. Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 — Centro procuradoriapin(QDgmail.com.....- : Parintins-Amazonas . ma.