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norma nº 650/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 650 / 2016
Date 2016-09-22
EmentaQUE ASSEGURA AO ALUNO COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA PERMANENTE A PRIORIDADE DE MATRÍCULA EM ESCOLA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
k
Prafgitura Municipal da Parisras Í “QUE ASSEGURA AO ALUNO COM
Em.224. QU). Le nes remos | DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA
do Art.91 da Lei Orginica Municipal | PERMANENTE A PRIORIDADE NA MATRÍCULA
)
|
4
Nos: A EM ESCOLA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA DE
Procuradoria Geral do Muni
SUA RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE
PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O cidadão CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito do Município de Parintins,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, I e II da Lei Orgânica do Município de Parintins —
LOMP;
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessões
Ordinárias realizadas no dia 23 e 24 de agosto de 2016, por unanimidade APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte: . :
LEI
Art. 1º - Fica assegurada, ao aluno com deficiência ou mobilidade reduzida permanente, a
prioridade na matrícula em escola municipal mais próxima de sua residência no município de Parintins.
Art, 2º - O aluno com deficiência ou mobilidade reduzida permanente, pessoalmente ou
por seu representante legal, apresentará no ato de sua matricula documento comprobatório de residência no
Município e atestado médico para comprovar a deficiência alegada.
Art. 3º - As escolas garantirão a permanência de aluno com deficiência ou mobilidade
reduzida permanente, promovendo a adequação dos seus espaços físicos para o devido acolhimento.
Art. 4º - Os estabelecimentos de que trata essa Lei, deverão exibir em local visível nas
suas dependências o número e o direito constituído por meio desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Parintins, 22 de setembro de 2016.
Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 — Centro
procuradoriapin(QDgmail.com.....-
: Parintins-Amazonas . ma.

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