| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1993 |
| Date | 1993-08-23 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA PARINTINENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 561 |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS LEI Rº 109// — PJPb~L CONC_ D TÍTULO DE CIDADANIA PA iI1VTt16. 19SE, E DÁ OUT A2 P á) VID~NCTAS. 0 oidadõo ,imundo agis Perreira, P AFEITO MU NICIPAL DE PA.-zIlYTINS, no uso de suas atribuições legais, etc. Paz saber que a Crmara Hunicipl de Parintins, em eessao ordinária realizada dia 12 de agosto de 1993 —AP_O VOU e eu SANCIONO a seguinte, Z E Is = = = Art. 1º — dica concedido o Titulo de "CIDADÁO DE PA lTINS" ao Sr. Lr. CT~STJDIO DO C.A"SIO CHAVES, e o Título de CIT?r1) O DENTO DE PA 1NTfl3" ao ilustre Parintinense Dr. 3A0033 MOY5ES COI , Justas homenagens de agradecimentos, pelos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento de Pa rintins, nas áreas médica oftalmológica e social. Art. 22 - Est lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário. PALÁCIO CO COVIL, em 23 de agosto de 1993. i _»iipin do N eira aPPEITO DE PA iflTINS/A%z = 1 at/am.