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norma nº 117/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 1993
Date 1993-10-14
EmentaFIXA 0 PERCENTUAL DAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PARA 0 PODER LEGISLATIVO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
LEI Nº 117/93 - PGPMP. 
0 PREFEITO 
suas atribuições legais 
PAZ saber 
em sessão realizada dia 
guinte, 
2~. 
FIXA 0 PERCENTUAL DAS TRANS
FERENCIAS FINANCEIRAS PARA 
0 PODER LEGISLATIVO, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
MUNICIPAL DE PARINTINS, no uso de 
etc. 
que a CÁMARA MUNIC =PAL DE PARINTINS, 
08 de outubro de 1993 — APROVOU a se 
L E I: 
Art. 1 - Fica estabelecido o percentural de 
até 12% (Doze porcento) sobre a arrecadação mensal das tecei 
tas Orçamenta.rias na atl~al legislatura, para os valores a se 
rem transferidos ao Poder Legislativo, mensalmente. 
§ 1 - As transferências previstas neste arti 
go, deverão ser repassadas ao Legislativo, após o efetivo re 
cebimento pelo Município das Receitas provenientes do ICMS 
e PPM, deduzindo-se deste o PAS '. 
§ 2º - As Receitas provenientes e demais tribu 
tos, que se encluem no calculo das transferências, serão re 
passados até o dia 20 do mês subseciuente ao da arrecadação. 
Art. 2s - As transferências de que trata o art. 
1º serão empenhadas á conta de transferências correntes e 
transferências de Capital. 
Art. 32 - A responsabilidade financeira e conta. 
bil pelos valores transferidos são de competência do Poder 
Legislativo Municipal, que deverá contabilizes-los e efetuar 
a prestação de contas aos orgãos fiscalizadores na forma da 
Legislação vigente. 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 02• 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PALÁCIO CORDOVIL em, 14 de outubro de 1993. 
Ra im.und 
PREFE IT O 
AT/tmg. 
Re's Ferreira 
DE 'A • . I INS/Al~~ 

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