| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 1993 |
| Date | 1993-10-14 |
| Ementa | FIXA 0 PERCENTUAL DAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PARA 0 PODER LEGISLATIVO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS LEI Nº 117/93 - PGPMP. 0 PREFEITO suas atribuições legais PAZ saber em sessão realizada dia guinte, 2~. FIXA 0 PERCENTUAL DAS TRANS FERENCIAS FINANCEIRAS PARA 0 PODER LEGISLATIVO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MUNICIPAL DE PARINTINS, no uso de etc. que a CÁMARA MUNIC =PAL DE PARINTINS, 08 de outubro de 1993 — APROVOU a se L E I: Art. 1 - Fica estabelecido o percentural de até 12% (Doze porcento) sobre a arrecadação mensal das tecei tas Orçamenta.rias na atl~al legislatura, para os valores a se rem transferidos ao Poder Legislativo, mensalmente. § 1 - As transferências previstas neste arti go, deverão ser repassadas ao Legislativo, após o efetivo re cebimento pelo Município das Receitas provenientes do ICMS e PPM, deduzindo-se deste o PAS '. § 2º - As Receitas provenientes e demais tribu tos, que se encluem no calculo das transferências, serão re passados até o dia 20 do mês subseciuente ao da arrecadação. Art. 2s - As transferências de que trata o art. 1º serão empenhadas á conta de transferências correntes e transferências de Capital. Art. 32 - A responsabilidade financeira e conta. bil pelos valores transferidos são de competência do Poder Legislativo Municipal, que deverá contabilizes-los e efetuar a prestação de contas aos orgãos fiscalizadores na forma da Legislação vigente. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 02• Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO CORDOVIL em, 14 de outubro de 1993. Ra im.und PREFE IT O AT/tmg. Re's Ferreira DE 'A • . I INS/Al~~