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norma nº 118/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 1993
Date 1993-10-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTITUIR A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE PARINTINS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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rl N2 1t8/~3-Pcw.~. 
AUTORIZA ü PODER CUTIVO 
A CONSTITUIR A EMPRESA DE 
DiSE1TVOLV:1.I ?ÌtO DE PAiLIN
TINS, E DA OUTRAS PROVID~r1 
CAS. 
_ 
G PREP3ITO 
®ue.s atribuíç6es le ais. 
PAZ sabor 
ea sassr~o reali^ada dia 
seciono a seiinte, 
k~JTdICIPAL DE PARIT3TIN3, no uso de 
etc. 
~ue a CÁMARA MUNICIPAL DE PAI~INTINS, 
(77 de outubro de 1993 - APROVOU e 
I s 
Art. 1Q .. Pica orlada a :.rjresa do Desenvolvi￾mento de Pe.ríntins D.EPAfi, de personalidade juridica de 
direito privado, com autonomia ac~miiistrativa, sob a super 
viso do Chefe do E:ecutivo L ioipal. 
A,rtt• 2o - A :iiirpresa de 1ier3envolvimento de Pa 
rintins - EI~i2?AR, terá sede e faro rui Cidade de Parintins. 
Art. 32 - A y.xQresa de nQaenvolv±mento de 
rintins -- . iIDEPAR, terá por objetivo: 
I«. Orientar a istplantaçc e admiiíis tnir o Di s 
tri t s .A ""o-Industrial de Parïntins ; 
II - Farticip€ar, em car~t.:r complementar da e:w~ 
cu~ão d€a, politica agropecu~xia do Mznicipio, e.tre;vés da 
proQtaç~u de eerviço3; 
III — Cri' .ra.tGr o desenvolver projetos e/ ou pro 
gramas de Qolonização agrrla; 
_ 
IV -• Proaaover a iportr, o, produçrz.o e o eomér 
cio do materiais de cu tvrno e bens de capital em geral; 
V— Implantar e adiu ni strar o armazenamento ©/ 
ou beneficiamento de ,Produtos a~rioola e e, opeo~ aa~ri. s; 
~I — Comercializar, industriu.l.ize,r insumos, pró 
dutos agrfcolas e ~or~ecla~n. 
~'w 
02. 
Art. 4D - A Dmpreaa de Desenvolvimento de Pa 
rintins -- E DEPAR, no cumprimento de suas finalidades, deve:. 
r. corn orévia autorização legislativas 
a) - firmar convênio e contratos com reparti. 
çóO3, autarquias e s ciedades de economia i Teta no âmbito 
Federal, Estadual e Municipal; 
b) -- receber doaçães e contrair empreetimoc; 
e) - ps tar serviços e realizar operaçãe© 
cora sua estrutura e final idade por wmi nistração direta. 
Art. 54 - c, Lunicipio poderei incorporar ao 
patrimâni.o da presa de Desenvolvimento de Parintins -r 
E1JI1DEPAF, hena rn veis .iue jurar necessários aos atendime os 
das finalí dades da i r rosa, mediante autorização le3islati 
va. 
Art. 6º - Para atingir suas finalidades 
}ADIAR poaerí utilizar recursos publicoe Federais, Esta 
duais e Muni.cipais orçaaentãrios e ex_traorçamentári_os, bem 
como, contrair em.préstinios e financiamentos junto a entida 
dee de créditos, relacionados com projetos e p rogr nas aspe 
cificos, o.brganda-se a manter um regime de controlo áiadivi
dual. de orla operação financeira. 
t iOo Serão; obrigatoriamente precedidas 
de autorização legislativa, atravls de eolicitaç~,o do D~.eau 
tivo, as operaçãee de empréstimos e f_ nciamentos 'e u1 
trapasaem inch vidusirlQnte, o limite de 7.'000 (sete mi)UFIR 
(Unidade Fiscal de I:efvr& cia) . 
Art. 7g w A E pres de Deaeuvolvime~ItL de 
Parintins — F?Afl, aor ferida por t Conselho de Arïmir!i s 
tração e submete-se a um Conselho Fiscal sem nrejuizo da su 
p ervi sãos gcverratnental . 
y Ff u IIO — O Conselho dc Adminiatraçãc cora 
pie—se de vl Diretor Presidente, ©1 Chefe de Gabitte e de 
01 Procurador Jur5dico sob a superv Leãc do Chefe do Exocu.t_, 
vo 1unicipal. 
~ 
~ +~3} 0 .. A nCUgteHçao e pt7sb38 do Dir®tc r1e 
sidente da 1PAR,~ somente crcºrrex apáe escol2a do Ebcecu 
tivo, sue submetera seu nome $ gprovaQác dc legislativo. 
~ TiCi EIE0 - C Resgul.asaent. da Z R dart 
as for+a7.idc,dcs leais para a escolJla • aprovação do nome de 
seu DírotL-r Presidente, bem COGiv sua. posse. 
03. 
§ QUARTO — 0 Conselho Fiscal da EMDEPAR ser^ 
composto de 05 (cinco) Membros, dos quais 03 (IRES) serãoi 
dicados pelo Executivo e 02 (DOIS) pela CPm~ra Municipal. 
Ax'b • 6 0 - A EMDEPAR, terá quadro próprio de 
servidores, os quais ficarão su:.j.eitos ao regime de emprego 
previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. 
th1I00 - 0 Disposto na caput deste artigo 
não prejudica que seja colocado á disposição da EMDEPAR , 
sem ônus para o Município, servidores do quadro de pessoal 
próprio da Prefeitura. 
Art. 9º - Em caso de liquidação da EMDEPAR , 
o seu acs+rvo total reverterá ao Patrimônio do Município, de 
pois de pagar as dividas legalmente contraídas. 
Art. 10a - A EMDE'AR sujeita-se ao regime ju 
ridico próprio das empresas privadas, inclusive quanto as 
obrigações trabalhistas e tributárias. 
Art. 11 - A EMD.LYAR, encaminhará ao Legisla
tivo, através do Executivo Municipal, balancetes mensais 
de suas atividades dentro dos prazos e normas previstas em 
seu Regulaiento. 
Art. 12 - A EIeIDhPAR , submeterá ani s e m ent e á 
aprovação do Prefeito Municipal, o Relatório de suas ativi
dades e prestação de contas do exercício e posteriormente , 
se:iáo encaminhadas á Cma.ra Municipal para homologação. 
Art. 13º - Fica aberto o crédito especial de 
CR$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS REAIS), para ocorrer 
ás despesas com a instalação da EMDEPAR, capital inicial. 
Art. 14$ - 0 Prefeito Municipal dentro de 30 
(trinta) dias a contar da data da vigência desta Lei, enca
minhará Projeto. de Lei, á Cêmara Municipal, dispondo sobre 
o Regulamento da EL]DEE'AR, para análise e aprovação. 
Art. 15º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PALÁCIO CORDdVIL em, 14 de outubro de 1993. 
Raimund4 Rei blFerreira 
PREFEITO DE I%IrTi S/AM 
AT/tmg. 

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