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norma nº 120/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 1993
Date 1993-10-14
EmentaALTERA A UNIDADE ORÇAMENTÁRIA -SECRETARIA DE AÇÃO COMUNITÁRIA DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ii I Ns 120/93 - 
ALTERA A UNIDADE ORÇAMCNT/RIA 
-SECRETARIA DE AÇÃO COMUNITÁ 
RIA DO ORÇAMENTO VIGENTE₹ E 
&Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 P + +EITO MUNICIPA.L DE PARINTINS, no uso de suas 
atribuições legais, etc. 
PAZ saber que a CARA SIO i AL DE PARINTIN 
em sessão realizada dia 05 de outubro de 1993-APROVOU e saneio 
no a seguinte: 
1 E I: 
Art. 1s - Fica criada na Unidade Orçamentária -
SECRETARIA DE AÇÃO COLíITNITÁRIA - do Orçamento vigente, ativida 
de, a seguir discriminada: 
-15814832.036 - Miriutenção do Conselho de Defesa da Criança e 
do Adolescente. 
3.0.0.0 - Despesas Correntes. 
3.1.0.0 - Despesas de Custeio. 
3.1.1.0 - Pessoal. 
3.1.1.1 - Pessoal Civil. (R.P.) 400.000,-
3.1.2.0 - Material de Consumo. (R.P./CBIA) 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos. 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais(R.P) 20.000,-
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos(R.P.) 40.000,-
3.2.0.0 - Transferências Correntes. 
3.2.5.0 - Transferências a Peesoas 
3.2.5.3 - Salário Família. (R.P.) 10.000,-
4.0.0.0 - Despesas de Capital. 
4.1.0.0 - Investimentos. 
4.1.2.0 - Material Perman. Equpsmento (R.P/CBIA) 210.000,-
TOTAL GERAL DA UNIDADE. CR$ 750.000,-
Art. 2º - lodifica a nomenclatura da atividade 
158114832.033 - Encargos com o Progente e Creches, que passa a 
vigorar da forma abaixo: 
02. 
-158114832.033 
3.0.0.0 
3.1.0.0 
3.1.1.0 
3.1.1.1 
3.1.2.0 
3.1.3.0 
3.1.3.1 
3.1.3.2 
3.2.0.0 
3.2.5.0 
3.2.5.3 
4.0.0.0 
4.1.0.0 
4.1.2.0 
- Assistência á Criança 
- Despesas Correntes. 
- Despesas de Custeio. 
- Pessoal. 
- Pessoal Civil (R.P.) 
- Material de Consumo (R.I'. !C1L 
- Serviços de Terceiros e Encargos. 
- Remuneração de Serv.Pessoais(R.P.) 
- Outros Serv. e Encargos. (R.P.) 
- Transferências Correntes. 
- Transferências a Pessoas. 
- Salário Fa_m{ lia. 
- Despesas de Capital 
- Investimentos. 
- Material Perm. e Ecquip.(R.P;/CEIA) 460.000,-
TOTAL GERAL 
e ao Adolescente. 
714.000,-
1.700,000.,-
20.000,-
140.000,-
(H.P.) 40.000,-
CR$ 3.074.000,-
Art. 32 - As criações mencionadas nos arti 
gos 1º e 2º desta Lei, serão compensadas com recursos pró 
prior e de convênio com a CEIA, como 
RECURSOS PRÓPRIOS 
COIVVENIO CBIA 
TOTAL GERAL 
segue: 
C R$ 
CR$ 
C R$ 
1.214.000,-
1.860.000,-
3.074.000,-
Art. 49 — Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicaeão, revogadas as disposições em contrário. 
PALr.CIO CORDOVIL em, 14 de outubro de 1993. 
Raimn, Mo Thus Ferreira 
PREITO DE1~INS/AM 
~. 

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