| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1993 |
| Date | 1993-10-14 |
| Ementa | ALTERA A UNIDADE ORÇAMENTÁRIA -SECRETARIA DE AÇÃO COMUNITÁRIA DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 571 |
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Ii I Ns 120/93 -
ALTERA A UNIDADE ORÇAMCNT/RIA
-SECRETARIA DE AÇÃO COMUNITÁ
RIA DO ORÇAMENTO VIGENTE₹ E
&Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 P + +EITO MUNICIPA.L DE PARINTINS, no uso de suas
atribuições legais, etc.
PAZ saber que a CARA SIO i AL DE PARINTIN
em sessão realizada dia 05 de outubro de 1993-APROVOU e saneio
no a seguinte:
1 E I:
Art. 1s - Fica criada na Unidade Orçamentária -
SECRETARIA DE AÇÃO COLíITNITÁRIA - do Orçamento vigente, ativida
de, a seguir discriminada:
-15814832.036 - Miriutenção do Conselho de Defesa da Criança e
do Adolescente.
3.0.0.0 - Despesas Correntes.
3.1.0.0 - Despesas de Custeio.
3.1.1.0 - Pessoal.
3.1.1.1 - Pessoal Civil. (R.P.) 400.000,-
3.1.2.0 - Material de Consumo. (R.P./CBIA)
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos.
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais(R.P) 20.000,-
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos(R.P.) 40.000,-
3.2.0.0 - Transferências Correntes.
3.2.5.0 - Transferências a Peesoas
3.2.5.3 - Salário Família. (R.P.) 10.000,-
4.0.0.0 - Despesas de Capital.
4.1.0.0 - Investimentos.
4.1.2.0 - Material Perman. Equpsmento (R.P/CBIA) 210.000,-
TOTAL GERAL DA UNIDADE. CR$ 750.000,-
Art. 2º - lodifica a nomenclatura da atividade
158114832.033 - Encargos com o Progente e Creches, que passa a
vigorar da forma abaixo:
02.
-158114832.033
3.0.0.0
3.1.0.0
3.1.1.0
3.1.1.1
3.1.2.0
3.1.3.0
3.1.3.1
3.1.3.2
3.2.0.0
3.2.5.0
3.2.5.3
4.0.0.0
4.1.0.0
4.1.2.0
- Assistência á Criança
- Despesas Correntes.
- Despesas de Custeio.
- Pessoal.
- Pessoal Civil (R.P.)
- Material de Consumo (R.I'. !C1L
- Serviços de Terceiros e Encargos.
- Remuneração de Serv.Pessoais(R.P.)
- Outros Serv. e Encargos. (R.P.)
- Transferências Correntes.
- Transferências a Pessoas.
- Salário Fa_m{ lia.
- Despesas de Capital
- Investimentos.
- Material Perm. e Ecquip.(R.P;/CEIA) 460.000,-
TOTAL GERAL
e ao Adolescente.
714.000,-
1.700,000.,-
20.000,-
140.000,-
(H.P.) 40.000,-
CR$ 3.074.000,-
Art. 32 - As criações mencionadas nos arti
gos 1º e 2º desta Lei, serão compensadas com recursos pró
prior e de convênio com a CEIA, como
RECURSOS PRÓPRIOS
COIVVENIO CBIA
TOTAL GERAL
segue:
C R$
CR$
C R$
1.214.000,-
1.860.000,-
3.074.000,-
Art. 49 — Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicaeão, revogadas as disposições em contrário.
PALr.CIO CORDOVIL em, 14 de outubro de 1993.
Raimn, Mo Thus Ferreira
PREITO DE1~INS/AM
~.