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norma nº 121/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 1993
Date 1993-11-22
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº099/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id572

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ES) ADO DO AMAZONAS 
PI~L'IaEI'I'URA MUNICIPAL UL PARiN'I'INS 
LEI Nº 12293 - PGPMP . 
Dá nova redação ao artigo 
2º da Lei Municipal riº 
099/93, e dá outras provi 
dências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, no uso 
de suas atribuiçóes legais, etc. 
Faz saber que a CÂMARA MUNICIl'AL DE PARIN 
TINS, em sessão realizada dia 16 de novembro de 1993 -
APROVOU e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Ar. l - 0 artigo 22 da Lei Municipal nº 
099/93 - PJPMP, passa a vigorar coma seguinte redação: 
"Art. 2º - 0 Município de Parintins, fica 
também autorizado a abrir Crédito Especiais e Suplementam 
até o limite dos Convênios firmados, cujas cópias serão 
obrigatoriamente encaminhados para conhecimento do Poder 
Legislativo, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da da 
ta de suas assinaturas". 
Art. 2º - Ficam mantidos os demais artigos 
da Lei nº 099/93 - PJPMP, e os princípios legais nela con 
tidos. 
Art. 3º - Es a L-' , entra em vigor na data 
de sua publicação, revogada as i~ispoiçóes em contrário. 
PALÁCIO CORD' VIL = ii, 22 de novembro de 1993. 
Raimund Re s erreita 
PREFEITO bE PARITTINS/AM 

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