| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1993 |
| Date | 1993-11-22 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº099/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ES) ADO DO AMAZONAS PI~L'IaEI'I'URA MUNICIPAL UL PARiN'I'INS LEI Nº 12293 - PGPMP . Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Municipal riº 099/93, e dá outras provi dências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, no uso de suas atribuiçóes legais, etc. Faz saber que a CÂMARA MUNICIl'AL DE PARIN TINS, em sessão realizada dia 16 de novembro de 1993 - APROVOU e eu sanciono a seguinte: L E I Ar. l - 0 artigo 22 da Lei Municipal nº 099/93 - PJPMP, passa a vigorar coma seguinte redação: "Art. 2º - 0 Município de Parintins, fica também autorizado a abrir Crédito Especiais e Suplementam até o limite dos Convênios firmados, cujas cópias serão obrigatoriamente encaminhados para conhecimento do Poder Legislativo, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da da ta de suas assinaturas". Art. 2º - Ficam mantidos os demais artigos da Lei nº 099/93 - PJPMP, e os princípios legais nela con tidos. Art. 3º - Es a L-' , entra em vigor na data de sua publicação, revogada as i~ispoiçóes em contrário. PALÁCIO CORD' VIL = ii, 22 de novembro de 1993. Raimund Re s erreita PREFEITO bE PARITTINS/AM