| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1993 |
| Date | 1993-11-29 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO CONCEDIDO NO ARTIGO 22 DA LEI Nº 116/93 - PGPMP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. , ~ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS LE1 N 13~/9i) PGPMP. Prorrot a a prazo concedido no artigo 22 da Lei nº u6í93 - PGrPI', e d outras providên cias. G PREFEITO LIUTTICIPAL DE PARINTIN5, no uso de Qual atribuições legaLs, etc. FAZ saber :jue a Omura LIunicipal de Parintins , em seasãc realizada dia 24 de novembro de 1993 - aprovou e eu sanciono a seguinte, L ~ E i = s Art. Pica prorrogado por 90 (noventa) dias, contados da aprovagáo desta Lei, o prato para, jue o Executivo Municipal encaainhe o Projeto de Lei cow o detalhamento da com posiçáo w mir~1 atrativa da Prefeitura de ?arintins, c4 Odido no Artigo 22 da Lei 116,1;3.-PtrPML', de 14 dc outubro de 1993• Art. 22 - sta Lei entra em vigor na data de „tea publicagáo, revogadas ao dispcaíçóoe em contrário; PAICIO CC`}'WCVIL, em 29 de novembro de 1993. ~ laimundo Reis Ferreira PRIDITC DE ,P 3~TINS/AM