| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1991 |
| Date | 1991-07-09 |
| Ementa | CRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE PARINTINS, A SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA - SEMAC, E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS E E I p~ it b 074,'91 — FJPI~IP. i Cria na estrutura administrativa da Prefeitura de Parintins, a SE CRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO coiruNITÁRIA - SEIIAC, e dá outras pro vidências. 0 cidadão Emas de Jesus Gonçalves Sobrinho, PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, no uso de suas atribuições legais, etc. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, em sere são ordinária do l Período Legislativo, aprovou e eu sanciono a seguinte, LE I Art. ls - Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura de Parint .ns, a SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO COMUNI TÁ.RIA - SEP►,AC , TY.unicípio.' com o objetivo de coordenar as ações sociais do Art. 2º - As demais atribuições e competências da SECRETARIA MtJNICIPAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA -- SEIbIAC, serão obje - tos de reguiarnentação, através de Decreto do Poder Executivo.` - - -Art. ---3º - Fica o Poder Executivo autorizado ..z criar mediante Decreto, a estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA - SEIL C, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da administração municipal. Art. 4 - As despesas com a criação, implantaçáo e na nutenção da SECRETP~.RIA MUNICIPAL D AÇÃO COMUNITÁRIA - serão oriundas de recursos orçament-rios do Município e remane l~ • r ~ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS janento, se necessário, no orçamento vigente. Art. 52 - Esta Lei entra en vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições en contrário. PALÁCIO CORDOVIL em, 09 de Julho de 1991. Jesu~. ~~E7T0 DE P ónçalves Sobrinho INS I