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norma nº 74/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 1991
Date 1991-07-09
EmentaCRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE PARINTINS, A SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA - SEMAC, E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
E E I 
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it b 074,'91 — FJPI~IP. 
i 
Cria na estrutura administrativa 
da Prefeitura de Parintins, a SE 
CRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO coiru￾NITÁRIA - SEIIAC, e dá outras pro 
vidências. 
0 cidadão Emas de Jesus Gonçalves Sobrinho, PREFEI￾TO MUNICIPAL DE PARINTINS, no uso de suas atribuições legais, 
etc. 
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, em sere 
são ordinária do l Período Legislativo, aprovou e eu sanciono 
a seguinte, 
LE I 
Art. ls - Fica criada na estrutura administrativa da 
Prefeitura de Parint .ns, a SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO COMUNI 
TÁ.RIA - SEP►,AC , 
TY.unicípio.' 
com o objetivo de coordenar as ações sociais do 
Art. 2º - As demais atribuições e competências da 
SECRETARIA MtJNICIPAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA -- SEIbIAC, serão obje -
tos de reguiarnentação, através de Decreto do Poder Executivo.` 
- - -Art. ---3º - Fica o Poder Executivo autorizado ..z criar 
mediante Decreto, a estrutura administrativa da SECRETARIA MU￾NICIPAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA - SEIL C, os quais serão instalados 
de acordo com as necessidades e conveniências da administração 
municipal. 
Art. 4 - As despesas com a criação, implantaçáo e na 
nutenção da SECRETP~.RIA MUNICIPAL D AÇÃO COMUNITÁRIA -
serão oriundas de recursos orçament-rios do Município e remane 
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
janento, se necessário, no orçamento vigente. 
Art. 52 - Esta Lei entra en vigor na data de sua pu 
blicação, revogadas as disposições en contrário. 
PALÁCIO CORDOVIL em, 09 de Julho de 1991. 
Jesu~. 
~~E7T0 DE P 
ónçalves Sobrinho 
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