| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1990 |
| Date | 1990-09-17 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 52 DA LEI MUNICIPAL N° 058/89—PJPMP DE 27 DE NOVEMBRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 601 |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS L _ ; ~ ... _» ;;g 062/90 - PJPMi'. Lt~ nova redação ao Art. 52 da lei Lunisipal n 058/89—jJP14P de 27 de lrovenbro de 1989, e dá outras providências. 0 Cidadão nas de Jesus :onçalves sobrinho, MUNICIPAL D. PARINTIN3, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ saber que a 0 L MUNICIPAL DL PARINTI , são ordin&ria do 22 período le&.slativo do corrente, aprovou e ciono a oo cinto t -r •1 I PRiJl~ Ei~C e,:i sos eu sFui Art. 1Q - O.`.rt. 52 da Lei Municipal n2 058/89 - PJPMP de 27 de Novembro de 1989, passa a ter a sevinte redação: ''Art. 52 -'a'ica oj oder eoutivo, durante a execuçáo orçamentária, autorizado a abrir Créditos :Juplementawres at o li mite ' de 1000 ; (UL r~'.IL PÜi?C To) da receita prevista no Orçamento." Art. 2Q - :.sta Lei, entra em visor na data de sua blicaç$o, retroa~indo seus efeitos a 12 de :`dto®ta do corrente. .pALACIO CORDOVIL em, 17 de 0etembro de 1990. Éneas ,T- Jesus Gonçalves ,3obrinho PRA 2ITG DL PARI4'TINS == Pu-