| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1987 |
| Date | 1987-04-10 |
| Ementa | ESTABELECE REGIME JURÍDICO ESPECIAL PARA ADMISSÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 622 |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS NQ 015/8? PJPI P. Estabelece Regime Jurdieo Especial para Admissão de Servi— dores e d≤ outran providências.. O Cidadão C-laucio Dentes Gonçalves, PREFEITO ITJI ICIPAL DE PARIRTINS, no uso de aiia atribuições legais, etc. Paz saber que a CA"ARA MUNICIPAL DE PARDTTIRS, em. Ses - são ordinária do Prd.meiro Perl'odo Legislativo do corrente ano, a - prnvou e eu sanciono a seguinte, L E I Art. 12 - Fica instituido no Marie pio de Parintins o regime Jurídico Especial para admissão de servidor M trwt~or&ios , previsto no art. 106 da Emenda Constitucional Federal nº 1. ~ Pará rafo Único - Fica vedada, sob pena de crime de roe ponsubilidade pudvel com a perda de cargo, a admissão de servi - dor regido pela Legislação Trabalhista. Art. 2º - O regime instituído nesta Lei aplicar-se-á as servidores aeirli tidos nos settee canos: I substituição a titular de cargo efetivos faatad.o em virtude de licença no remunerada. II — Para execução de obras ou serviços de cará-- ter temporario. III — Para o preenchimento de cargos vagos, aten— dida a conveniência e a oportunidade administrativa. IV — Em funçóeo de natureza téenica especializa— da não constante do quadro de Pessoal do Munºdpio. Art. 39 — Oa direitos, vantagens e obrigaç3cas do servi— ESTADO DO AMAZONAS PREFEI'URA MUNICIPAL DE PARINTINS dor admitido neste regime serão regulamentados por Decreto do Exe c,utivo. Art. 42 - Alm do clue for definido nesta. Lei e em Re gulamento, no se apliear o aos servidores temporários, outra nor mas análogas, estatut&ias ou da CLT, dada e especificidade deste Regime. Art. 52 - Ficam revogadas es arts. 08 a 21 da Lei !u nicipal de nº 03/78 de 24.05.78. Art. 62 - Revogadas as disposiçõee e contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e sua repercussão fx nanc eira a partir do anquadramento de cada categoria funcional retroarindn seus efeitos a 1º de janeiro de 1987. 1►u„(azD eonfl.r+t 10 alo Abs~1 4 igr. -PREFEITO DE PARINT2N9- untes Gonçalves