| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1987 |
| Date | 1987-09-01 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL N º 10/86 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1986, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 631 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARI1 TILAS L E r Nº 024/67 — PJPT=iPb Dá nova redação ao Art. 5º da Lei Mu nicipal n º 10/86 de 03 de Novembro de 1986, e dá outras providências ..... O Cidadão Glaucio Bentes Gonçalves, PREFEITO MUNICIPAL DE PARIN .~ TINS, na uso de suas atribuições legais, etc. FAZ saber que a CATARA MUNICIPAL DE PARINTINS, em sessão ordinária do 2º período legislativo, aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI — — — Art. 1° - 0 Artigo 50 da Lei Municipal nº 010/86 de 03 de Novembro de 1986, passa a ter a seguinte redação: "Art. 50 -- Fica o Poder Executivo Mnicipal, durante a execução Orçamentária, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 200 (duzentos por cento) da receita prevista no Orçamento." Art. 2º -- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revbgadas as disposiçoes en contrário. pALACiO •. setembro de "7. aucio Bentes Gonçalves =PREFEITO DE PARITIATSa