| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1987 |
| Date | 1987-10-08 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE PARINTINS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 632 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS J11 )Jº Q25/$7 P~PMP. Considera de Utilidade Pública a So. ciedade Pestalozzi de Parintins, . e. da outras provid,énaias .............. 0 Cidad$o Gláucio Bente s Gonçalves, PREFiiZL T© MUNICIPAL n ThE PABINTINS, no uso de suas atribuiç3es legais, etc. FAZ saber que a Cánara Municipal de Parintins, em sess o ordinária do 2º período Legislativo do corrente anos aprovou e eu sanciono a. segui te, Art. 1º - Fica considerado de utilid~de pública, para fins de direito, a Sociedade Pestalozzi de Parintins, com. Sede Provisória á Rua Marechal Castelo Branco s/n nesta cidade. caço. Art. 2Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi - Art. 3º - Revogadas á.s disposiçaes em contrário. PALICIQ Ç91)OVIlL em t)8 de ou uesrio Bentee Gonçalvos -Puc IT© DE PA1ffINTINS.•