| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1987 |
| Date | 1987-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS, FIRMAR CONVENIO COM MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARh 1INS L E IN' 031/37— PJPFW. AU1OORI~A a Prefeitura Municipal de Pa— rintins, FÀRMAE oonv&iio oom o rSiniete3 rio do Desenvolvimento Urbano e Meio .Ambiente para os fins que espeoifioa e dá outras providênoias 0 Cidadão Olaucio Dentes Conoalves, PREPE PO MUNICIPAL 1 PA&IW INS no uso de suas atrit'uigões legais, etc. FAZ saber que a CIMABA IWU ICIPAL DE PAR WTmS, em sessão ordinária, do 2º Perfodo Legislativo, aprovou e eu sanciono a seguintes Art. 1' — 0 Executivo Municipal fioa autorizado firmar termos de Conv~nio oo o l[12tISTI`RIO DO D(~i )' •LYIIMBT© URBANO E MEIO AM3BIEtdTEi objetí — vando a oonetrução de hpbitaçóe® pelo PROGRAMA M[PÏ'IRxO DA *)RADIA; Art. 2 Fioa autorizado o Poderi evutivn Municipal a participar do PROGRAMA MUTIRi'0 DA *AZA, coa contrapartida de terreno (e) e infra — ee trutura básica a exeoução do projeto de oonstruç~io de 50 (oinooita) unidades habitacionais; PARIIORAJO DNICO 0 F.xe utivo definirá, mediante Deoreto terreno no giu+l se looalizará o Projeto para o PROGRAMA N[]TIRãO DA ISORADIA. Art. 3c — A infra — estrutura bisioa a que alude o Artigo 2º deverá ser oompoeta de serviços de terraplenagem, arruamento, drenagem pluvial, água e ltzM Art. 4' — 0 Eesutivo timioipal pera implantação do PROGRAMA M(R'Z. RO DA *)RADIA oelebrará contratos com mutuários, nas seguintes oondiçães$ I — 0 contrato será de oessão de uso. II — 0 prazo de contrato de cessão de uso será de 10 anos. III — Ao mutuário será garantido o direito de prefer&ioia à aqui sição em definitivo do im6mi cedido, após o prazo provisto mediante o pa— ESTADO DO AMAZONAS F REFEITURA MUNICIPAL DE PARI1JINS cnto 3e Yetlor equivalente a três preetações á épooa da aquisição em termo óiefini 4ivo. IV »• sano de morte do Mutvario dar-ae- como finda a oesaão de uso do ia vel, sendo e"se vacritvrado aos seus herde4.roe se® q+u lg1!er 6mw. V a 3n caso de invalidez permanento do mutuário ciar-s'-á como fin i.: n af Meã -3e uso do inE vel, sendo esse escriturado ao mutuário sem qualquer 3n•.xe. Vt .. 1'k quaisquer dos casos previsto$ nos piar grafos IV e V, as prestaçries em atraso na & ta do siniFtro devoro ser pagas VII - A p estarão mensal referente so uso do imôvel cedido, a ser pago pelo mutuário será de do 9.l[., a qual aea oorrigida de acordo com a variação do mesma. 1L11 - O mu~uário fioará obrigado a usar o imóvel cedido como sua re aidênO e de "eu fi fiuni2.iares, r«c: Adendo ceê-? o, trsne ter1--lo, doa-lo ou e eat~•lo a qualquer título. I - 0 E cutivo M mioipal será facultado o direito de dar como o, aelado o contracto de cesoão de uso e a oonaaquente retomada do imovel cedido , caso ocorra qalquor das hipátoces previstas no item anterior ou na falta de pagamento de mais de três (3) prestações mensais oonseoutivaa ou não por per - te do mutuário. Art. 5* .. ?ica instituido o \\ido Rotativo de Habitação, formado corn os recursos oriundos do pagamento das preetaçea elos mutuarios previstas nos es tratos de oeasãu da uso dosam tnlìc~arl s i: bitaoioriaia, o qual será adminie.. tra&t polo eoutivo 1 •;c! pal. All. 6* 0 Pxecutivo 1Il~nioipal fica autorizado a alocar recursos ti nanoeiros para o Fendo Rotati ituç o, na ordem de 5np da arreoadaçãomen sal do imposto. Paraórato Único - Os recursos praveniontea deste Fiando serão aplica -► dos unicamente no PROGRIJ A DE HABITAÇÃO TB PALIiLIAS caos renda maxima de até 3 (três) salários mfnimoa. Art. 7* - Os recursos do Funda Rotativo de Habitação, serão depositar ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIyTINS doe e n oonta banos ia, o eoialmente aberta, sobare eles sere feiro oantrole oont bil eepeoffioo. Art. 81 — Eats Lei entra em visor na data t sua putblioaçgo, vDgadae as diepoeiç oe em oontrario. PAr.ICï0 00kO~ill, em, 06 de Novembro de 1987 ~p to s~riiwr ~tr~r f i6~irizi'z * ~ e