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norma nº 1/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1986
Date 1986-01-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARINTINS A DESAPROPRIAR POR UTILIDADE PÚBLICA, O IMÓVEL DESCRIMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Z E I N° tpIjó6 — AEPNP 
AUi'ORIZA 0 EOEICXPZO DE PARIt4TINS A 
DSAPROPRIAR POR UTILIDADE PbBLICA ,' 
O IMÓVEL DISCRIAiINADO, E DA. OUTRAS 
PROY,@EiCIAS •..w...s.+............. 
0 Cidadão GLAUCIO B TTES GCWÇALVES, Prefeito Mizaicipal de Ph.— 
rintins, no uso de suas atribuições legais, etc„ 
FAZ saber que a CIMARA MUNICIPAL DE PABINTINS, em sessão ex —
traordinária do corrente anos aprovou e eu sanciono a seguinte: 
z r I: 
Art. IQ — Pica o Mu1ioigio de Parintins, autorizado a desaiu,o 
priar por utilidade públicas o imóveì com as benfeitorias nela existente 
conforme diacrirninaasão abaixo 
.. Área : 
— Per{metro s 2,686s0O M 
— L7 i t$g 
Ao Norte 
Ao Sul 
A Leste 
A Oeste 
— 
— 
— 
e pertencente ao Sr. PAULO CORRA.: 
313.162,00 M22
CIBRAZEN e PAULO CORRER, 
com terras de PAULO CORRt1R. 
com terras de PAULO CORBEL. 
com a Estrada PI T — 2 (Parintins/Macurany). 
.- Bsnfe priap,t : a área total possui campo natural de paata -
gem e capoeiras. 
Art. 2º — 0 imóvel e benfeitorias descritas no Art. Iº da t 
sente Lei, s de propriedade do Sr. PAULO CORBEL, destinando—se a conetru 
ção de casas populares, neste ) inio~pio; 
Art. 3 — Pica tambzs o 2 io!pio de Parintins, autorizado a 
doar as terras desapropriadas e descritas no Art. iº á SOCTET9T DE HABITA 
Çã0 DO AMAZONAS. «. SHAM, para uso público diversos, respeitadas as fo aaT.i—
dadea legais vigentes; 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Art. 4º - A desapropriação autorizada na presente lei poderá se efe￾tivar de forma amigável ou litigiosa, no que concerne a forma de pagamento' 
e seu valor; 
Art. 5* -• 0 nicipio de Parintina devera promover levantamento do 
imóvel para efeito de indenização, caso não haja acordo entre as partes com 
relação ao valor a ser pago procedendo de acordo com a legislação em vigor 
ti Art. 6 º - Pica o Nuniozpio de Parintins autorizado a abix, digo ar 
brir crédito Especial até o valor apurado no levantamernto dc imóvel ora de￾sapropriado, para fazer face as despesas com a indenização da desapropria -
ção do mesmo; 
PARÁGRAFO 1 ICO - Apurado o valor da indenização amigável ou litigio 
sa, será o mesmo comunicado ao Poder Legislativo para efeitos legais. 
Art. 7* - As despesas com a indenização do imóvel e benfeitorias, o￾bjeto da presente autorização desapropriatória correção as custas de recur￾sos oriundos de Convónios com os Orgãos Bbderais ou Estaduais, complementa￾dos se insuficiente, com recursos próprios do Niinicpio. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu• o ão, revoga￾das as disposições em contréri 
PAWLC 
IStTCIO BENT OCfç 9E3 
-Prefeito !uziioi~el-

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