| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1986 |
| Date | 1986-01-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARINTINS A DESAPROPRIAR POR UTILIDADE PÚBLICA, O IMÓVEL DESCRIMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
Z E I N° tpIjó6 — AEPNP
AUi'ORIZA 0 EOEICXPZO DE PARIt4TINS A
DSAPROPRIAR POR UTILIDADE PbBLICA ,'
O IMÓVEL DISCRIAiINADO, E DA. OUTRAS
PROY,@EiCIAS •..w...s.+.............
0 Cidadão GLAUCIO B TTES GCWÇALVES, Prefeito Mizaicipal de Ph.—
rintins, no uso de suas atribuições legais, etc„
FAZ saber que a CIMARA MUNICIPAL DE PABINTINS, em sessão ex —
traordinária do corrente anos aprovou e eu sanciono a seguinte:
z r I:
Art. IQ — Pica o Mu1ioigio de Parintins, autorizado a desaiu,o
priar por utilidade públicas o imóveì com as benfeitorias nela existente
conforme diacrirninaasão abaixo
.. Área :
— Per{metro s 2,686s0O M
— L7 i t$g
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
—
—
—
e pertencente ao Sr. PAULO CORRA.:
313.162,00 M22
CIBRAZEN e PAULO CORRER,
com terras de PAULO CORRt1R.
com terras de PAULO CORBEL.
com a Estrada PI T — 2 (Parintins/Macurany).
.- Bsnfe priap,t : a área total possui campo natural de paata -
gem e capoeiras.
Art. 2º — 0 imóvel e benfeitorias descritas no Art. Iº da t
sente Lei, s de propriedade do Sr. PAULO CORBEL, destinando—se a conetru
ção de casas populares, neste ) inio~pio;
Art. 3 — Pica tambzs o 2 io!pio de Parintins, autorizado a
doar as terras desapropriadas e descritas no Art. iº á SOCTET9T DE HABITA
Çã0 DO AMAZONAS. «. SHAM, para uso público diversos, respeitadas as fo aaT.i—
dadea legais vigentes;
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
Art. 4º - A desapropriação autorizada na presente lei poderá se efetivar de forma amigável ou litigiosa, no que concerne a forma de pagamento'
e seu valor;
Art. 5* -• 0 nicipio de Parintina devera promover levantamento do
imóvel para efeito de indenização, caso não haja acordo entre as partes com
relação ao valor a ser pago procedendo de acordo com a legislação em vigor
ti Art. 6 º - Pica o Nuniozpio de Parintins autorizado a abix, digo ar
brir crédito Especial até o valor apurado no levantamernto dc imóvel ora desapropriado, para fazer face as despesas com a indenização da desapropria -
ção do mesmo;
PARÁGRAFO 1 ICO - Apurado o valor da indenização amigável ou litigio
sa, será o mesmo comunicado ao Poder Legislativo para efeitos legais.
Art. 7* - As despesas com a indenização do imóvel e benfeitorias, objeto da presente autorização desapropriatória correção as custas de recursos oriundos de Convónios com os Orgãos Bbderais ou Estaduais, complementados se insuficiente, com recursos próprios do Niinicpio.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu• o ão, revogadas as disposições em contréri
PAWLC
IStTCIO BENT OCfç 9E3
-Prefeito !uziioi~el-