| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1986 |
| Date | 1986-12-11 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO EXECUTIVO DO DISTRITO AGRO-INDUSTRIAL DE PARINTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~ ESTADO DO AMAZONAS Prefeitura Municipal de Parintins LEI N° 012/86-AEPMP PROCURADORIA CRIA O CONSELHO EXECUTIVO DO DISTRITO AGRO-INDUSTRIAL DE PARINTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão GLÁUCIO BENTES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais, etc. Faz saber que a Câmara Municipal de Parintins, em sessão Ordinária do primeiro período Legislativo do corrente ano aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI PARTE Finalidades Art. 1° - O CONSELHO EXECUTIVO DO DISTRITO AGROINDUSTRIAL DE PARINTINS - DAÍ - PIN, tem por finalidade, administrar a área reservada do DAÍ - PIN com base nas Normas Técnicas aprovadas, podendo para tal, tomar e implementar novas medidas que se fizerem necessárias. PARTE II Atribuições Art. 2° - São as seguintes atribuições do CONSELHO EXECUTIVO DO DISTRITO AGRO - INDUSTRIAL - DAÍ - PIN: a) Apreciar os pedidos para concessão dos lotes do DAI-PIN; b) Disciplinar o uso dos lotes de acordo com as normas técnicas vigentes; C) Exercer o acompanhamento junto as demais instituições, das atividades e atos praticados objetivando a implantação do DAI-PIN; d) Representar e/ou nomear representantes que concretizem o item C, deste artigo; e) Sempre que for necessário, digo indispensável, proceder alterações nas normas técnicas do DAI-PIN, procedendo a comunicação aos interessados: f) Proceder a cessão e/ou venda dos lotes do DAI-PIN; g) Estabelecer condições que viabilizem a implantação da CIA DE DESENVOLVIMENTO DE PARINTINS; h) Fazer cumprir as Normas Técnicas traçadas para o DAI-PIN, exercendo a fiscalização e estabelecendo sanções aos infratores; E Iu cópia esta de acorde com o OriginaL ,Cionra.' az ~irt~in ~` ~lievvr ~iuuor Assesso special .Y ESTADO DO AMAZONAS Prefeitura Municipal de Parintins PROCURADORIA i) Administrar o DAI-PIN, exercendo a plenitude dos direitos que este Regulamento exige. Parte III Normas Operacionais Art. 3° - O CONSELHO EXECUTIVO DO DAI-PIN, é composto dos seguintes membros: • Prefeito Municipal; • Chefe de Gabinete da PMP; • Procurador Geral do Município; • 1(um) Representante da Câmara Municipal; • 2(dois) Membros Efetivos. Art. 4° - A estrutura funcional de cargos está composto: 1. Presidente; 1. Vice - Presidente; 1. Secretário; 1. Tesoureiro; 3. Membros Efetivos. Art. 5° - O CONSELHO EXECUTIVO DO DAI-PIN, assinará convênio, com a finalidade de receber assessoria técnica com as seguintes entidades: - Empresa Amazonense de Extensão Rural - EMATER; - Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Amazonas - CEAG/AM. E outras que venham a ser necessário. Art. 6° - Os membros do CONSELHO EXECUTIVO, serão nomeados pelo Prefeito Municipal e terão mandato de dois anos, podendo ser renovados. Art. 7° - No caso de impedimento ou renúncia de quaisquer dos membros o prefeito Municipal procederá a qualquer momento a nomeação de um substituto ou novo elemento para compor o CONSELHO EXECUTIVO. Art. 8° - O CONSELHO EXECUTIVO, reunirá a critério de seus membros, para deliberar sobre os assuntos pertinentes. Art. 9° - Todos os atos decisórios do CONSELHO EXECUTIVO, serão registrados em ata. Esau cópia esta de acordo com o Original. .4!!!llZai/ •- Z~ ~OP: ii , %liebrr ~uiú~rr Asses +r Especial ESTADO DO AMAZONAS Prefeitura Municipal de Parintins PROCURADORIA Art. 10° - As decisões serão tomadas, mediante votação em aberto e com base em maioria simples. No caso de empate, o Presidente terá direito a mais um voto. Art. 11° - Os casos omissos no presente Regimento, serão resolvidos pelo CONSELHO, passando a constituir parte deste documento. Art. 12° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO CORDOVIL, em 11 de Dezembro de 1986. Gláucio Bentes Gonçalves PREFEITO DE PARINTINS Esta cópia esta de acordo com o Original: ..c~lc~rscQC.~ C ' . ,. ~ ' ClP1t•v /4711 Assesso special