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norma nº 12/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1986
Date 1986-12-11
EmentaCRIA O CONSELHO EXECUTIVO DO DISTRITO AGRO-INDUSTRIAL DE PARINTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id653

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~ 
ESTADO DO AMAZONAS 
Prefeitura Municipal de Parintins 
LEI N° 012/86-AEPMP 
PROCURADORIA 
CRIA O CONSELHO 
EXECUTIVO DO DISTRITO 
AGRO-INDUSTRIAL DE 
PARINTINS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O cidadão GLÁUCIO BENTES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Parintins, no uso de suas atribuições legais, etc. 
Faz saber que a Câmara Municipal de Parintins, em sessão Ordinária 
do primeiro período Legislativo do corrente ano aprovou e eu sanciono a seguinte, 
LEI 
PARTE 
Finalidades 
Art. 1° - O CONSELHO EXECUTIVO DO DISTRITO AGRO￾INDUSTRIAL DE PARINTINS - DAÍ - PIN, tem por finalidade, administrar a área 
reservada do DAÍ - PIN com base nas Normas Técnicas aprovadas, podendo para tal, 
tomar e implementar novas medidas que se fizerem necessárias. 
PARTE II 
Atribuições 
Art. 2° - São as seguintes atribuições do CONSELHO EXECUTIVO DO 
DISTRITO AGRO - INDUSTRIAL - DAÍ - PIN: 
a) Apreciar os pedidos para concessão dos lotes do DAI-PIN; 
b) Disciplinar o uso dos lotes de acordo com as normas técnicas 
vigentes; 
C) Exercer o acompanhamento junto as demais instituições, das 
atividades e atos praticados objetivando a implantação do DAI-PIN; 
d) Representar e/ou nomear representantes que concretizem o item C, 
deste artigo; 
e) Sempre que for necessário, digo indispensável, proceder alterações 
nas normas técnicas do DAI-PIN, procedendo a comunicação aos 
interessados: 
f) Proceder a cessão e/ou venda dos lotes do DAI-PIN; 
g) Estabelecer condições que viabilizem a implantação da CIA DE 
DESENVOLVIMENTO DE PARINTINS; 
h) Fazer cumprir as Normas Técnicas traçadas para o DAI-PIN, 
exercendo a fiscalização e estabelecendo sanções aos infratores; 
E Iu cópia esta de acorde com o OriginaL 
,Cionra.' az ~irt~in ~` ~lievvr ~iuuor 
Assesso special 
.Y ESTADO DO AMAZONAS 
Prefeitura Municipal de Parintins 
PROCURADORIA 
i) Administrar o DAI-PIN, exercendo a plenitude dos direitos que este 
Regulamento exige. 
Parte III 
Normas Operacionais 
Art. 3° - O CONSELHO EXECUTIVO DO DAI-PIN, é composto dos 
seguintes membros: 
• Prefeito Municipal; 
• Chefe de Gabinete da PMP; 
• Procurador Geral do Município; 
• 1(um) Representante da Câmara Municipal; 
• 2(dois) Membros Efetivos. 
Art. 4° - A estrutura funcional de cargos está composto: 
1. Presidente; 
1. Vice - Presidente; 
1. Secretário; 
1. Tesoureiro; 
3. Membros Efetivos. 
Art. 5° - O CONSELHO EXECUTIVO DO DAI-PIN, assinará convênio, 
com a finalidade de receber assessoria técnica com as seguintes entidades: 
- Empresa Amazonense de Extensão Rural - EMATER; 
- Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Amazonas -
CEAG/AM. E outras que venham a ser necessário. 
Art. 6° - Os membros do CONSELHO EXECUTIVO, serão nomeados 
pelo Prefeito Municipal e terão mandato de dois anos, podendo ser renovados. 
Art. 7° - No caso de impedimento ou renúncia de quaisquer dos 
membros o prefeito Municipal procederá a qualquer momento a nomeação de um 
substituto ou novo elemento para compor o CONSELHO EXECUTIVO. 
Art. 8° - O CONSELHO EXECUTIVO, reunirá a critério de seus 
membros, para deliberar sobre os assuntos pertinentes. 
Art. 9° - Todos os atos decisórios do CONSELHO EXECUTIVO, serão 
registrados em ata. 
Esau cópia esta de acordo com o Original. 
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Asses +r Especial 
ESTADO DO AMAZONAS 
Prefeitura Municipal de Parintins 
PROCURADORIA 
Art. 10° - As decisões serão tomadas, mediante votação em aberto e 
com base em maioria simples. No caso de empate, o Presidente terá direito a mais um 
voto. 
Art. 11° - Os casos omissos no presente Regimento, serão resolvidos 
pelo CONSELHO, passando a constituir parte deste documento. 
Art. 12° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PALÁCIO CORDOVIL, em 11 de Dezembro de 1986. 
Gláucio Bentes Gonçalves 
PREFEITO DE PARINTINS 
Esta cópia esta de acordo com o Original: ..c~lc~rscQC.~ 
C ' . ,. ~ ' ClP1t•v /4711 
Assesso special 

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