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norma nº 5/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1985
Date 1985-05-21
EmentaCRIA O PROGRAMA DE OTIMIZAÇÃO DE RECURSOS NO MUNICÍPIO DE PARINTINS-PROARE/PARINTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
LEI 
R ° QD5J$*5 
Cri.a o PROGRAM! 3E OTILiIZAÇxO BA 
APLICAÇIO ]E RECUR8Q6 no "umiof — 
pio de Parrintine — PROARffi — PAR]N 
TITS e d8 outrae prcrsidônoies.... 
O cidadso GLAUCIO B YE8 GQFÇALT , Prefeito 1 unioipal' 
de Parintine, no uso de suas atribuiçõee legacy eco., 
!1i rube! Que a Câmara i mie3psl 8e Paríntina, em sea —
sã© ordineíria do prigs ro p4odo legislativo do oorrunis tio, aprovou e 
eu sanciono a seguinte, 
Art. 1*- F'!c=s instituldo o PROGRAMA Bp OTIMIZAÇAC3 
APLICAÇIO IE fl URZ09 no )1%zli.oípio de Parinting — PR011BE — PARINTIN8 ; 
Art. 2°— O PROARE ., PARW1'IN`3 terá 0000 objetivo prin— 
oipel L'% a~e4r Mro do quadriênio 1985 - 1989, a implantaarão de projetos 
voltadoe pare o kMt►velvfmto social e urbano do ?/ni.oipio t 
Perágrafo 1° — Croa vistas ao abanos do objetivo rinci 
pal o PROARE - PARINTmS deterá ooipatibilizar da forma caia adequadas 
1º — O ateaidinento s necessidades anis imediatas+ ao 
desenvolvimento i 
2° «. As disponibilidades de recursos nunoetiveis de mo—
bilizaç o em todas as esferas d© Ooverno, observar 
das as prioridades estabelecidas para aplicação. 
Art. 3. — (Tom vimos a implantação do PROARE — PARINTIN5 
fios o Poder i eautivo autorizado a asstQair, sopre que pose frei, a flmçã~o 
de orgão promotor e/ ou executor doe empreeazdir~entos junto aos orgãoe finan 
oiadoroe f 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Art. 4' — fiam vistas ao born deserpenho das f uições atribuí—
das ao orgáo promotor e exeoutor, fios o Poder i ceoutivo autorizado a oc i —
tratar, para serviços de projetos e assessoria t~anioay empresas devidamen—
te habilitadas, de notória .ip.aializaçáo, dei conformidade corn o Decreto 
tel 200, de 25 do Fevereiro 1967, seu artigo 126, parágrafo 2º, letra 
"d" In — fine. 
Art. 5@ — Serão firnnadraa pa1a )Tu ioipio através elo dote do 
Poder Ezeouti'vo ou rela entidade c'ue esta designar através de ato a&iinis —
trativv pr rxrio, os oontratos e oonv~rics relacionados coo o desnvolvirnn￾to social e urbano agt~i u eooizisada. 
Art. 6? — Os pagam©ntos dos contratos referidos nesta Lei so 
r o feitos de acordo corn a oapsoidade de pagamento do l!unioipio, ficando p 
Poder *;xeoutivo autorizado a realiza-los mediante garantia de reoaita. 
,Art. 7º — mdmentando sins dsoisões ooia estudos pare~vios v 
o Poder Tcooutive delirai+,,ate ároas neoessáxiaa ao ,`'RCARE PARr TINs podendo 
o Prefeito Ntmioipalv durante a realização de tais projetos, suspender qual 
quer oonoessõºs de lioonças de oonstrução e looalizaçgo. 
Par&ç,rafo titiioo — Fica o promotor do Programa, no coopromisw 
ao de fornecer à carnara L&mioipal de Parintins, oópias des Convénios, liai—
taç~ee e outros doeutaentos que se fizeres neoessário no doeeripmzho das atri 
buiçõee constantes da isente lei. 
.1rt. 8º — Vista Lei .sbs i4 r na data de sua publica —
oy revogadas as disposições ern oontrárrio. , 
. Prefeito Ti!unioipal . 
CERT IDXO 
C:RTIFICO para os c2evido a fina de direitos que, a presente 
LEI foi publicada noa locais de oostuiea nela AS3J 3ORIA JL'RIDICA DO 
fL~ICIPIO, aos 21 dias de ?faio de 1985. 
D31,. AIAEtyOR IgARIA DA CO3TA TEIXEIRA. 
PR-EfE11URG PAURICI~GL DE 'ARINIINS 
- Assessu' J dic 

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