| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1985 |
| Date | 1985-05-21 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE OTIMIZAÇÃO DE RECURSOS NO MUNICÍPIO DE PARINTINS-PROARE/PARINTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS LEI R ° QD5J$*5 Cri.a o PROGRAM! 3E OTILiIZAÇxO BA APLICAÇIO ]E RECUR8Q6 no "umiof — pio de Parrintine — PROARffi — PAR]N TITS e d8 outrae prcrsidônoies.... O cidadso GLAUCIO B YE8 GQFÇALT , Prefeito 1 unioipal' de Parintine, no uso de suas atribuiçõee legacy eco., !1i rube! Que a Câmara i mie3psl 8e Paríntina, em sea — sã© ordineíria do prigs ro p4odo legislativo do oorrunis tio, aprovou e eu sanciono a seguinte, Art. 1*- F'!c=s instituldo o PROGRAMA Bp OTIMIZAÇAC3 APLICAÇIO IE fl URZ09 no )1%zli.oípio de Parinting — PR011BE — PARINTIN8 ; Art. 2°— O PROARE ., PARW1'IN`3 terá 0000 objetivo prin— oipel L'% a~e4r Mro do quadriênio 1985 - 1989, a implantaarão de projetos voltadoe pare o kMt►velvfmto social e urbano do ?/ni.oipio t Perágrafo 1° — Croa vistas ao abanos do objetivo rinci pal o PROARE - PARINTmS deterá ooipatibilizar da forma caia adequadas 1º — O ateaidinento s necessidades anis imediatas+ ao desenvolvimento i 2° «. As disponibilidades de recursos nunoetiveis de mo— bilizaç o em todas as esferas d© Ooverno, observar das as prioridades estabelecidas para aplicação. Art. 3. — (Tom vimos a implantação do PROARE — PARINTIN5 fios o Poder i eautivo autorizado a asstQair, sopre que pose frei, a flmçã~o de orgão promotor e/ ou executor doe empreeazdir~entos junto aos orgãoe finan oiadoroe f ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Art. 4' — fiam vistas ao born deserpenho das f uições atribuí— das ao orgáo promotor e exeoutor, fios o Poder i ceoutivo autorizado a oc i — tratar, para serviços de projetos e assessoria t~anioay empresas devidamen— te habilitadas, de notória .ip.aializaçáo, dei conformidade corn o Decreto tel 200, de 25 do Fevereiro 1967, seu artigo 126, parágrafo 2º, letra "d" In — fine. Art. 5@ — Serão firnnadraa pa1a )Tu ioipio através elo dote do Poder Ezeouti'vo ou rela entidade c'ue esta designar através de ato a&iinis — trativv pr rxrio, os oontratos e oonv~rics relacionados coo o desnvolvirnnto social e urbano agt~i u eooizisada. Art. 6? — Os pagam©ntos dos contratos referidos nesta Lei so r o feitos de acordo corn a oapsoidade de pagamento do l!unioipio, ficando p Poder *;xeoutivo autorizado a realiza-los mediante garantia de reoaita. ,Art. 7º — mdmentando sins dsoisões ooia estudos pare~vios v o Poder Tcooutive delirai+,,ate ároas neoessáxiaa ao ,`'RCARE PARr TINs podendo o Prefeito Ntmioipalv durante a realização de tais projetos, suspender qual quer oonoessõºs de lioonças de oonstrução e looalizaçgo. Par&ç,rafo titiioo — Fica o promotor do Programa, no coopromisw ao de fornecer à carnara L&mioipal de Parintins, oópias des Convénios, liai— taç~ee e outros doeutaentos que se fizeres neoessário no doeeripmzho das atri buiçõee constantes da isente lei. .1rt. 8º — Vista Lei .sbs i4 r na data de sua publica — oy revogadas as disposições ern oontrárrio. , . Prefeito Ti!unioipal . CERT IDXO C:RTIFICO para os c2evido a fina de direitos que, a presente LEI foi publicada noa locais de oostuiea nela AS3J 3ORIA JL'RIDICA DO fL~ICIPIO, aos 21 dias de ?faio de 1985. D31,. AIAEtyOR IgARIA DA CO3TA TEIXEIRA. PR-EfE11URG PAURICI~GL DE 'ARINIINS - Assessu' J dic