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norma nº 11/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2012
Date 2012-03-20
EmentaQUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 59, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2011 E INCLUSÃO DOS INCISOS VI, VII, VIII, IX, X, XI E PARÁGRAFO ÚNICO, NO MESMO ARTIGO E ACRESCENTA-SE NA REFERIDA LEI AS SEGUINTES SUBSEÇÕES E ARTIGOS CORRESPONDENTES: SUBSEÇÃO VI – DO ADICIONAL DE ESCOLARIDADE – ART. 70-A, INCISOS I, II, III, IV E PARÁGRAFO ÚNICO; SUBSEÇÃO VII - DO ADICIONAL DE ATIVIDADE LEGISLATIVA – AAL – ART. 70-B; SUBSEÇÃO VIII - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ART. 70-C E PARÁGRAFO ÚNICO; SUBSEÇÃO IX - DO AUXÍLIO-FARDAMENTO - ART. 70-D E PARÁGRAFO ÚNICO; SUBSEÇÃO X - DO AUXÍLIO-NATALIDADE - ART. 70-E E PARÁGRAFO ÚNICO; XI - DO AUXÍLIO-FUNERAL - ART. 70-F E PARÁGRAFO ÚNICO; E ATUALIZA A TABELA DE VALORES DOS ANEXO II E IV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Amazonas , 23 de Maio de 2012 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO III | Nº 0600 
www.diariomunicipal.com.br/aam 20 
Publicado por:
Jackson Monteiro Martins 
Código Identificador:79991FB1 
ESTADO DO AMAZONAS 
MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA
EM TEMPO: Decreto Municipal nº 021, de 22 de Maio de 2012, 
publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, 
edição de 18 de Maio de 2012, ONDE SE LÊ: O Prefeito Municipal 
de Novo Aripuanã, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal nº 5.376 
de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 03 do Conselho 
Nacional de Defesa Civil. 
LEIA-SE: O Prefeito Municipal de Novo Aripuanã, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei 
Estadual nº 3.331 de 23/12/2008, Lei Federal 12.340 de 01/12/2010 e 
Decreto Federal nº 7.257 de 04/08/2010. 
Publicado por:
Sara Ferreira de Souza 
Código Identificador:8E79A6E4 
ESTADO DO AMAZONAS 
MUNICÍPIO DE PARINTINS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS 
LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 20 DE MARÇO DE 2012
LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2012. 
 
“QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 59, 
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2011 E 
INCLUSÃO DOS INCISOS VI, VII, VIII, IX, X, XI E 
PARÁGRAFO ÚNICO, NO MESMO ARTIGO E 
ACRESCENTA-SE NA REFERIDA LEI AS 
SEGUINTES SUBSEÇÕES E ARTIGOS 
CORRESPONDENTES: SUBSEÇÃO VI – DO 
ADICIONAL DE ESCOLARIDADE – ART. 70-A, 
INCISOS I, II, III, IV E PARÁGRAFO ÚNICO; 
SUBSEÇÃO VII - DO ADICIONAL DE ATIVIDADE 
LEGISLATIVA – AAL – ART. 70-B; SUBSEÇÃO 
VIII - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - 
ART. 70-C E PARÁGRAFO ÚNICO; SUBSEÇÃO IX 
- DO AUXÍLIO-FARDAMENTO - ART. 70-D E 
PARÁGRAFO ÚNICO; SUBSEÇÃO X - DO 
AUXÍLIO-NATALIDADE - ART. 70-E E 
PARÁGRAFO ÚNICO; XI - DO AUXÍLIO-FUNERAL 
- ART. 70-F E PARÁGRAFO ÚNICO; E ATUALIZA 
A TABELA DE VALORES DOS ANEXO II E IV, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARINTINS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo 
art. 35, incisos III e IV e art. 47, inciso II, da Lei Orgânica local c/c 
art. 27, inciso II do Regimento Interno, 
FAZ saber que a Câmara Municipal de Parintins aprovou, e é 
PROMULGADA, conforme inteligência do caput do art. 48 
combinado com o inciso IV do art. 51 da Constituição Federal, 
aplicando a espécie o princípio da simetria com o centro a presente 
LEI 
Art. 1º. O art. 59, da Lei Complementar nº 010/2011, passa a vigorar 
com a seguinte redação, acrescida dos incisos VI, VII, VIII, IX, X, XI 
e Parágrafo único: 
“Art. 59 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, 
serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações, 
e adicionais:”
 
Art. 59 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, 
serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações, 
adicionais e auxílios: 
“I......” 
(...) 
VI – adicional de escolaridade; 
VII – adicional de atividade legislativa - AAL; 
VIII – adicional por tempo de serviço; 
IX – auxílio-fardamento; 
X – auxílio-natalidade; 
XI – auxílio-funeral; e 
Parágrafo único. Os valores referentes aos direitos previstos nos 
incisos III, VI, VII e VIII, são assegurados, somente, aos servidores 
ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo.
 
Art. 2º. Acrescenta-se na Lei Complementar nº 010/2011, as seguintes 
subseções e artigos correspondentes: Subseção VI – Do adicional de 
escolaridade – art. 70-A, incisos I, II, III, IV e Parágrafo único; 
Subseção VII - Do adicional de atividade legislativa – AAL – art. 
70-B; Subseção VIII - Do adicional por tempo de serviço - Art. 70-
C e Parágrafo único; Subseção IX - Do auxílio-fardamento - Art. 
70-D e Parágrafo único; Subseção X - Do auxílio-natalidade - Art. 
70-E e Parágrafo único; XI - Do auxílio-funeral - Art. 70-F e 
Parágrafo único; 
 
Subseção VI
 
Do adicional de escolaridade
 
Art. 70-A – O adicional de escolaridade é assegurado aos servidores 
ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo, resultante de 
graduação em nível superior, Pós -graduação lato sensu
(especialização), Pós-graduação stricto sensu (mestrado) e Pós￾graduação stricto sensu (doutorado), na seguinte proporção: 
I - 10% sobre o vencimento do servidor em virtude de conclusão do 
Curso de graduação; 
II - 15% sobre o vencimento do servidor em virtude de conclusão do 
Curso de Pós-graduação lato sensu, em nível de especialização; 
III - 20% sobre o vencimento do servidor em virtude de conclusão do 
Curso de Pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado; 
IV - 25% sobre o vencimento do servidor em virtude de conclusão do 
Curso de Pós-graduação stricto sensu em nível doutorado. 
Parágrafo único - Para a percepção de que trata o adicional dos incisos 
I a IV, do art. 70-A, exigir-se-á a comprovação, mediante a 
apresentação de diploma ou certificado de conclusão, com respectivo 
histórico de Graduação e Pós–graduações lato sensu e/ou stricto 
sensu, expedido por instituição devidamente autorizada pelo 
Ministério da Educação. 
 
Subseção VII
 
Do adicional de atividade legislativa – AAL
 
Art. 70-B – O adicional de atividade legislativa - AAL é assegurado, 
mensalmente, aos servidores ocupantes de cargos públicos de 
provimento efetivo e corresponde a 5% (quinze por cento) do salário 
base padrão em que o servidor estiver posicionado. 
 
Subseção VIII
 
Do Adicional por tempo de serviço
 
Art. 70-C - O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 
cinco por cento a cada cinco anos de serviço público efetivo prestado 
à Câmara Municipal de Parintins, observado o limite máximo de 35% 
incidente exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo, 
ainda que investido o servidor em função ou cargo de confiança. 
Parágrafo único. O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em 
que completar o quinquênio. 
 
Subseção IX
 
Do auxílio-fardamento
 
Art. 70-D - Será concedido auxílio financeiro, denominado de auxílio￾fardamento para os servidores da Câmara Municipal de Parintins, com 
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o objetivo de custear gastos com o fardamento padrão, estabelecido 
para cada ano. 
Parágrafo único. O auxílio a que se refere o Art. 70-D, será pago em 
parcela única, preferencialmente no mês de fevereiro e corresponderá 
a 50% do vencimento básico a que o servidor estiver enquadrado. 
 
Subseção X
 
Do auxílio-natalidade 
 
Art. 70-E - O auxílio-natalidade, benefício devido aos funcionários da 
Câmara Municipal de Parintins, por motivo de nascimento de filho 
(a). 
Parágrafo único. O auxílio a que se refere o Art. 70-E será pago em 
parcela única e corresponderá a um vencimento básico a que o 
servidor estiver enquadrado. 
 
Subseção XI
 
Do auxílio-funeral 
 
Art. 70-F – O auxílio-funeral é direito pecuniário devido ao 
funcionário da Câmara Municipal de Parintins, por motivo de morte 
do cônjuge, do companheiro ou companheira ou do dependente, ou 
ainda ao beneficiário no caso de falecimento do funcionário. 
Parágrafo único. O auxílio a que se refere o Art. 70-F será pago em 
parcela única e corresponderá a um vencimento básico a que o 
servidor estiver enquadrado. 
 
Art. 2º. Ficam atualizada as tabelas de vencimentos dos anexos II e 
IV, da Lei Complementar nº 010/2011. 
 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se os dispositivos em contrário. 
 
Câmara Municipal de Parintins-AM, 20 de março de 2012. 
 
VEREADOR JUSCELINO MELO MANSO
Presidente da Câmara Municipal de Parintins 
 
VEREADOR AMTÔNIO JOSÉ CASTRO DE ALBUQUERQUE
Vice Presidente 
 
VEREADOR JULIANO SANTANA DA SIVA
1º Secretário 
 
VEREADOR CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DAS NEVES
2º Secretário 
 
ANEXO II
DA ESTRUTURA DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 
TABELA DE VENCIMENTOS 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
 
Escolaridade Cargo Nível Vencimento-Base
Ensino Superior Assistente Legislativo 
V R$ 1.625,61 
IV R$ 1.578,26 
III R$ 1.532,29 
II R$ 1.487,66 
I R$ 1.472,93 
Ensino Médio + Curso 
Técnico Específico 
Técnico em Contabilidade 
 
Técnico em Informática 
V R$ 1.440,05 
IV R$ 1.401,99 
III R$ 1.381,27 
II R$ 1.360,86 
I R$ 1.340,75 
Ensino Médio Completo 
Auxiliar Legislativo 
Digitador 
Telefonista 
Recepcionista 
Operadores de áudio 
Seguranças 
V R$ 1.197,10 
IV R$ 1.162,23 
III R$ 1.128,38 
II R$ 1.095,51 
I R$ 1.063,61 
Ensino Fundamental 
Completo 
Auxiliar Serviços Gerais 
Motorista Categoria AB 
Vigias 
V R$ 1.012,96 
IV R$ 983,45 
III R$ 954,81 
II R$ 927,00 
I R$ 900,00 
 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargo Nível Vencimento
Secretário Administrativo CC-1 R$ 2.650,00 
Secretário Contabilidade CC-1 R$ 2.650,00 
Controlador Interno CC-1 R$ 2.650,00 
Assessor Jurídico CC-1 R$ 2.650,00 
Diretor da Escola do Legislativo CC-1 R$ 2.650,00 
Presidente da Comissão de Licitação CMP CC-1 R$ 2.650,00 
Assessor da Mesa Diretora CC-2 R$ 1.650,00 
Pregoeiro Titular CC-2 R$ 1.650,00 
Diretor do Departamento de Recursos Humanos CC-3 R$ 1.450,00 
Diretor do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado CC-3 R$ 1.450,00 
Diretor do Departamento de Execução Orçamentária CC-3 R$ 1.450,00 
Diretor do Departamento de Gestão Financeira CC-3 R$ 1.450,00 
Coordenador Pedagógico da Escola do Legislativo CC-3 R$ 1.450,00 
Coordenador Administrativo da escola do Legislativo CC-3 R$ 1.450,00 
Chefe do Gabinete do Presidente CC-4 R$ 1.100,00 
Chefe do Cerimonial CC-4 R$ 1.100,00 
Chefe do Arquivo Legislativo CC-4 R$ 1.100,00 
Assessor da Presidência CC-4 R$ 1.100,00 
Secretario Geral da Escola do Legislativo CC-4 R$ 1.100,00 
Secretario do Setor de Registro Legislativo CC-4 R$ 1.100,00 
Assessores Especiais de Comissão CC-5 R$ 900,00 
Assessores Parlamentares CC-6 R$ 800,00 
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Função Nível Gratificação
Assistente de Plenário FG-1 R$ 200,00 
Assistente em Comissão Permanente FG-1 R$ 200,00 
Assistente do Almoxarifado FG-2 R$ 150,00 
Encarregado de Serviços Gerais FG-2 R$ 150,00 
 
ANEXO IV
DA ESTRUTURA DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
DOS ESTABILIZADOS E SUAS FUNÇÕES (ART. 19 ADCT)
 
Servidor Admissão Cargo Nível Vencimento Atribuições
Celene Maria 
Prestes Barros 01/03/1983 Auxiliar de 
Secretaria V R$ 1.197,10 
- Auxiliar diretamente o 
Secretário 
Administrativo nas 
atribuições a ele 
inerentes. 
Oscar de Souza 
Penha Filho 01/03/1982 Auxiliar de 
Secretaria V R$ 1.197,10 
- Auxiliar diretamente o 
Secretário 
Administrativo nas 
atribuições a ele 
inerentes. 
Raimundo 
Rodrigues Nunes 06/05/1977 Auxiliar de 
Secretaria V R$ 1.197,10 
- Auxiliar diretamente o 
Secretário 
Administrativo nas 
atribuições a ele 
inerentes. 
Raimundo José 
Coimbra 
Rodrigues 
02/05/1983 Segurança V R$ 1.197,10 
- Zelar pela segurança e 
integridade física dos 
servidores e Vereadores 
durante a jornada de 
trabalho; 
- Manter a ordem no 
recinto do Plenário dias 
de sessão; 
- Executar serviços de 
portaria no horário de 
expediente; 
- Atender as pessoas, 
prestar informações e 
resolver problemas que 
estejam ao seu alcance;
- Realizar outras 
atividades correlatas. 
Publicado por:
Dielson Canto Brelaz 
Código Identificador:3259CD60 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 5/2012-CML 
 
CONSIDERANDO o relatório apresentado pela Pregoeira e equipe de 
apoio no Processo nº 005/2012, relativo à Licitação do tipo Pregão 
Presencial do Registro de Preços nº 5/2012, CONSIDERANDO ainda, 
a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido procedimento 
licitatório e o que mais consta dos autos do mencionado processo, 
HOMOLOGO a deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, 
constante no relatório supra citado para todos os efeitos previstos em 
Lei e ADJUDICO o objeto da Ata de Registro de Preços a licitante: 
CLAUDOMIRO PICANÇO CARVALHO CNPJ Nº: 
04.598.330/0010-72 com endereço na Avenida Nações Unidas, 532 – 
Centro, CEP 69.151-060, Parintins – AM., vencedora dos Itens: 
1,2,3,4,5,6,7 e 8 com o valor global de R$ 8.640.596,00 (Oito milhões 
seiscentos e quarenta mil quinhentos e noventa e seis reais) para o 

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