| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2012 |
| Date | 2012-03-20 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 59, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2011 E INCLUSÃO DOS INCISOS VI, VII, VIII, IX, X, XI E PARÁGRAFO ÚNICO, NO MESMO ARTIGO E ACRESCENTA-SE NA REFERIDA LEI AS SEGUINTES SUBSEÇÕES E ARTIGOS CORRESPONDENTES: SUBSEÇÃO VI – DO ADICIONAL DE ESCOLARIDADE – ART. 70-A, INCISOS I, II, III, IV E PARÁGRAFO ÚNICO; SUBSEÇÃO VII - DO ADICIONAL DE ATIVIDADE LEGISLATIVA – AAL – ART. 70-B; SUBSEÇÃO VIII - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ART. 70-C E PARÁGRAFO ÚNICO; SUBSEÇÃO IX - DO AUXÍLIO-FARDAMENTO - ART. 70-D E PARÁGRAFO ÚNICO; SUBSEÇÃO X - DO AUXÍLIO-NATALIDADE - ART. 70-E E PARÁGRAFO ÚNICO; XI - DO AUXÍLIO-FUNERAL - ART. 70-F E PARÁGRAFO ÚNICO; E ATUALIZA A TABELA DE VALORES DOS ANEXO II E IV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 675 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Amazonas , 23 de Maio de 2012 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO III | Nº 0600 www.diariomunicipal.com.br/aam 20 Publicado por: Jackson Monteiro Martins Código Identificador:79991FB1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO ERRATA EM TEMPO: Decreto Municipal nº 021, de 22 de Maio de 2012, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição de 18 de Maio de 2012, ONDE SE LÊ: O Prefeito Municipal de Novo Aripuanã, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal nº 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil. LEIA-SE: O Prefeito Municipal de Novo Aripuanã, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Estadual nº 3.331 de 23/12/2008, Lei Federal 12.340 de 01/12/2010 e Decreto Federal nº 7.257 de 04/08/2010. Publicado por: Sara Ferreira de Souza Código Identificador:8E79A6E4 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PARINTINS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 20 DE MARÇO DE 2012 LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2012. “QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 59, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2011 E INCLUSÃO DOS INCISOS VI, VII, VIII, IX, X, XI E PARÁGRAFO ÚNICO, NO MESMO ARTIGO E ACRESCENTA-SE NA REFERIDA LEI AS SEGUINTES SUBSEÇÕES E ARTIGOS CORRESPONDENTES: SUBSEÇÃO VI – DO ADICIONAL DE ESCOLARIDADE – ART. 70-A, INCISOS I, II, III, IV E PARÁGRAFO ÚNICO; SUBSEÇÃO VII - DO ADICIONAL DE ATIVIDADE LEGISLATIVA – AAL – ART. 70-B; SUBSEÇÃO VIII - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ART. 70-C E PARÁGRAFO ÚNICO; SUBSEÇÃO IX - DO AUXÍLIO-FARDAMENTO - ART. 70-D E PARÁGRAFO ÚNICO; SUBSEÇÃO X - DO AUXÍLIO-NATALIDADE - ART. 70-E E PARÁGRAFO ÚNICO; XI - DO AUXÍLIO-FUNERAL - ART. 70-F E PARÁGRAFO ÚNICO; E ATUALIZA A TABELA DE VALORES DOS ANEXO II E IV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35, incisos III e IV e art. 47, inciso II, da Lei Orgânica local c/c art. 27, inciso II do Regimento Interno, FAZ saber que a Câmara Municipal de Parintins aprovou, e é PROMULGADA, conforme inteligência do caput do art. 48 combinado com o inciso IV do art. 51 da Constituição Federal, aplicando a espécie o princípio da simetria com o centro a presente LEI Art. 1º. O art. 59, da Lei Complementar nº 010/2011, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescida dos incisos VI, VII, VIII, IX, X, XI e Parágrafo único: “Art. 59 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações, e adicionais:” Art. 59 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações, adicionais e auxílios: “I......” (...) VI – adicional de escolaridade; VII – adicional de atividade legislativa - AAL; VIII – adicional por tempo de serviço; IX – auxílio-fardamento; X – auxílio-natalidade; XI – auxílio-funeral; e Parágrafo único. Os valores referentes aos direitos previstos nos incisos III, VI, VII e VIII, são assegurados, somente, aos servidores ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo. Art. 2º. Acrescenta-se na Lei Complementar nº 010/2011, as seguintes subseções e artigos correspondentes: Subseção VI – Do adicional de escolaridade – art. 70-A, incisos I, II, III, IV e Parágrafo único; Subseção VII - Do adicional de atividade legislativa – AAL – art. 70-B; Subseção VIII - Do adicional por tempo de serviço - Art. 70- C e Parágrafo único; Subseção IX - Do auxílio-fardamento - Art. 70-D e Parágrafo único; Subseção X - Do auxílio-natalidade - Art. 70-E e Parágrafo único; XI - Do auxílio-funeral - Art. 70-F e Parágrafo único; Subseção VI Do adicional de escolaridade Art. 70-A – O adicional de escolaridade é assegurado aos servidores ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo, resultante de graduação em nível superior, Pós -graduação lato sensu (especialização), Pós-graduação stricto sensu (mestrado) e Pósgraduação stricto sensu (doutorado), na seguinte proporção: I - 10% sobre o vencimento do servidor em virtude de conclusão do Curso de graduação; II - 15% sobre o vencimento do servidor em virtude de conclusão do Curso de Pós-graduação lato sensu, em nível de especialização; III - 20% sobre o vencimento do servidor em virtude de conclusão do Curso de Pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado; IV - 25% sobre o vencimento do servidor em virtude de conclusão do Curso de Pós-graduação stricto sensu em nível doutorado. Parágrafo único - Para a percepção de que trata o adicional dos incisos I a IV, do art. 70-A, exigir-se-á a comprovação, mediante a apresentação de diploma ou certificado de conclusão, com respectivo histórico de Graduação e Pós–graduações lato sensu e/ou stricto sensu, expedido por instituição devidamente autorizada pelo Ministério da Educação. Subseção VII Do adicional de atividade legislativa – AAL Art. 70-B – O adicional de atividade legislativa - AAL é assegurado, mensalmente, aos servidores ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo e corresponde a 5% (quinze por cento) do salário base padrão em que o servidor estiver posicionado. Subseção VIII Do Adicional por tempo de serviço Art. 70-C - O adicional por tempo de serviço é devido à razão de cinco por cento a cada cinco anos de serviço público efetivo prestado à Câmara Municipal de Parintins, observado o limite máximo de 35% incidente exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo, ainda que investido o servidor em função ou cargo de confiança. Parágrafo único. O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o quinquênio. Subseção IX Do auxílio-fardamento Art. 70-D - Será concedido auxílio financeiro, denominado de auxíliofardamento para os servidores da Câmara Municipal de Parintins, com Amazonas , 23 de Maio de 2012 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO III | Nº 0600 www.diariomunicipal.com.br/aam 21 o objetivo de custear gastos com o fardamento padrão, estabelecido para cada ano. Parágrafo único. O auxílio a que se refere o Art. 70-D, será pago em parcela única, preferencialmente no mês de fevereiro e corresponderá a 50% do vencimento básico a que o servidor estiver enquadrado. Subseção X Do auxílio-natalidade Art. 70-E - O auxílio-natalidade, benefício devido aos funcionários da Câmara Municipal de Parintins, por motivo de nascimento de filho (a). Parágrafo único. O auxílio a que se refere o Art. 70-E será pago em parcela única e corresponderá a um vencimento básico a que o servidor estiver enquadrado. Subseção XI Do auxílio-funeral Art. 70-F – O auxílio-funeral é direito pecuniário devido ao funcionário da Câmara Municipal de Parintins, por motivo de morte do cônjuge, do companheiro ou companheira ou do dependente, ou ainda ao beneficiário no caso de falecimento do funcionário. Parágrafo único. O auxílio a que se refere o Art. 70-F será pago em parcela única e corresponderá a um vencimento básico a que o servidor estiver enquadrado. Art. 2º. Ficam atualizada as tabelas de vencimentos dos anexos II e IV, da Lei Complementar nº 010/2011. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário. Câmara Municipal de Parintins-AM, 20 de março de 2012. VEREADOR JUSCELINO MELO MANSO Presidente da Câmara Municipal de Parintins VEREADOR AMTÔNIO JOSÉ CASTRO DE ALBUQUERQUE Vice Presidente VEREADOR JULIANO SANTANA DA SIVA 1º Secretário VEREADOR CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DAS NEVES 2º Secretário ANEXO II DA ESTRUTURA DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Escolaridade Cargo Nível Vencimento-Base Ensino Superior Assistente Legislativo V R$ 1.625,61 IV R$ 1.578,26 III R$ 1.532,29 II R$ 1.487,66 I R$ 1.472,93 Ensino Médio + Curso Técnico Específico Técnico em Contabilidade Técnico em Informática V R$ 1.440,05 IV R$ 1.401,99 III R$ 1.381,27 II R$ 1.360,86 I R$ 1.340,75 Ensino Médio Completo Auxiliar Legislativo Digitador Telefonista Recepcionista Operadores de áudio Seguranças V R$ 1.197,10 IV R$ 1.162,23 III R$ 1.128,38 II R$ 1.095,51 I R$ 1.063,61 Ensino Fundamental Completo Auxiliar Serviços Gerais Motorista Categoria AB Vigias V R$ 1.012,96 IV R$ 983,45 III R$ 954,81 II R$ 927,00 I R$ 900,00 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Cargo Nível Vencimento Secretário Administrativo CC-1 R$ 2.650,00 Secretário Contabilidade CC-1 R$ 2.650,00 Controlador Interno CC-1 R$ 2.650,00 Assessor Jurídico CC-1 R$ 2.650,00 Diretor da Escola do Legislativo CC-1 R$ 2.650,00 Presidente da Comissão de Licitação CMP CC-1 R$ 2.650,00 Assessor da Mesa Diretora CC-2 R$ 1.650,00 Pregoeiro Titular CC-2 R$ 1.650,00 Diretor do Departamento de Recursos Humanos CC-3 R$ 1.450,00 Diretor do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado CC-3 R$ 1.450,00 Diretor do Departamento de Execução Orçamentária CC-3 R$ 1.450,00 Diretor do Departamento de Gestão Financeira CC-3 R$ 1.450,00 Coordenador Pedagógico da Escola do Legislativo CC-3 R$ 1.450,00 Coordenador Administrativo da escola do Legislativo CC-3 R$ 1.450,00 Chefe do Gabinete do Presidente CC-4 R$ 1.100,00 Chefe do Cerimonial CC-4 R$ 1.100,00 Chefe do Arquivo Legislativo CC-4 R$ 1.100,00 Assessor da Presidência CC-4 R$ 1.100,00 Secretario Geral da Escola do Legislativo CC-4 R$ 1.100,00 Secretario do Setor de Registro Legislativo CC-4 R$ 1.100,00 Assessores Especiais de Comissão CC-5 R$ 900,00 Assessores Parlamentares CC-6 R$ 800,00 FUNÇÕES GRATIFICADAS Função Nível Gratificação Assistente de Plenário FG-1 R$ 200,00 Assistente em Comissão Permanente FG-1 R$ 200,00 Assistente do Almoxarifado FG-2 R$ 150,00 Encarregado de Serviços Gerais FG-2 R$ 150,00 ANEXO IV DA ESTRUTURA DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DOS ESTABILIZADOS E SUAS FUNÇÕES (ART. 19 ADCT) Servidor Admissão Cargo Nível Vencimento Atribuições Celene Maria Prestes Barros 01/03/1983 Auxiliar de Secretaria V R$ 1.197,10 - Auxiliar diretamente o Secretário Administrativo nas atribuições a ele inerentes. Oscar de Souza Penha Filho 01/03/1982 Auxiliar de Secretaria V R$ 1.197,10 - Auxiliar diretamente o Secretário Administrativo nas atribuições a ele inerentes. Raimundo Rodrigues Nunes 06/05/1977 Auxiliar de Secretaria V R$ 1.197,10 - Auxiliar diretamente o Secretário Administrativo nas atribuições a ele inerentes. Raimundo José Coimbra Rodrigues 02/05/1983 Segurança V R$ 1.197,10 - Zelar pela segurança e integridade física dos servidores e Vereadores durante a jornada de trabalho; - Manter a ordem no recinto do Plenário dias de sessão; - Executar serviços de portaria no horário de expediente; - Atender as pessoas, prestar informações e resolver problemas que estejam ao seu alcance; - Realizar outras atividades correlatas. Publicado por: Dielson Canto Brelaz Código Identificador:3259CD60 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 5/2012-CML CONSIDERANDO o relatório apresentado pela Pregoeira e equipe de apoio no Processo nº 005/2012, relativo à Licitação do tipo Pregão Presencial do Registro de Preços nº 5/2012, CONSIDERANDO ainda, a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido procedimento licitatório e o que mais consta dos autos do mencionado processo, HOMOLOGO a deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, constante no relatório supra citado para todos os efeitos previstos em Lei e ADJUDICO o objeto da Ata de Registro de Preços a licitante: CLAUDOMIRO PICANÇO CARVALHO CNPJ Nº: 04.598.330/0010-72 com endereço na Avenida Nações Unidas, 532 – Centro, CEP 69.151-060, Parintins – AM., vencedora dos Itens: 1,2,3,4,5,6,7 e 8 com o valor global de R$ 8.640.596,00 (Oito milhões seiscentos e quarenta mil quinhentos e noventa e seis reais) para o