| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2013 |
| Date | 2013-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR DE IMPRENSA (NÍVEL CC-3); ALTERA DE CC-2 PARA CC-1, O NÍVEL DO CARGO DE ASSESSOR DA MESA DIRETORA; ACRESCENTASE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 14 DE JUNHO DE 2011, O ART. 42-B; DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 70-D; REVOGA OS ART. 70-E; 70-F E SEUS RESPECTIVOS PARÁGRAFOS E ALTERA NO QUE COUBER OS ANEXOS II E III, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 14 DE JUNHO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO
PARINTINS-AM
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2013.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR DE
IMPRENSA (NÍVEL CC-3); ALTERA DE CC-2 PARA CC-1, O NÍVEL
DO CARGO DE ASSESSOR DA MESA DIRETORA; ACRESCENTASE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 14 DE JUNHO DE 2011,
O ART. 42-B; DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 70-D; REVOGA OS
ART. 70-E; 70-F E SEUS RESPECTIVOS PARÁGRAFOS E ALTERA
NO QUE COUBER OS ANEXOS II E III, TODOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 010, DE 14 DE JUNHO DE 2011 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35, incisos III e IV e art. 47, inciso II,
da Lei Orgânica local c/c art. 27, inciso II do Regimento Interno,
FAZ saber que a Câmara Municipal de Parintins aprovou, e é
PROMULGADA, conforme inteligência do caput do art. 48 combinado com o inciso IV do art.
51 da Constituição Federal, aplicando a espécie o princípio da simetria com o centro a
presente
LEI COMPLEMENTAR
AI º - Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de
Assessor de Imprensa, Nível CC-3, com a descrição sintética, condições de trabalho,
atribuições típicas, requisitos mínimos e forma de provimento, conforme anexo Ill, parte
integrante desta Lei.
Art. 22 - Fica alterado no anexo I e Anexo II da Lei
Complementar nº 010, de 14 de junho de 2011, o nível do Cargo de Provimento em
Comissão de Assessor da Mesa Diretora, de Nível CC-2 para o Nível CC-1.
Art. 32 - Acrescenta na Lei Complementar nº 010, de 14 de
junho de 2011, o Art. 42-B, com a seguinte redação:
Rua Umiri, 781 - Conjunto Macurany - CEP. 69151-420 - Fone/Fax: (92) 3533-1711 /3533-2841
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PARINTINS-AM
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
Art. 42-B — À remuneração fixada no Anexo II da presente Lei
será assegurada a revisão anual, respeitado o previsto no Art.
37, incisos X, XI e XV, da Constituição Federal, tendo como
limite máximo a correção inflacionária dos 12(doze) meses
anteriores à concessão da reposição da remuneração, apurada
segundo o índice oficial que reflita a variação de preços ao
consumidor, aprovado pela legislação local. A revisão será dada
no mês de janeiro de cada exercício financeiro como data base.
Art. 42 - O Art. 70-D, da Lei Complementar nº 010, de 14 de junho de 2011, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 70 D Será concedido auxílio financeiro, denominado de
auxílio fardamento para os servidores da Câmara Municipal dc
Parintins, com o objetivo de custc~r gastos com o fardamento
padrão, estabelecido para cada ano.
Parágrafo único. O auxílio a que se refere o Art. 70 D, será pago
em parcela única, preferencialmente no mês de fevereiro e
corresponderá a 50% do vencimento básico a que o servidor
estiver enquadrado.
Art. 70-D - Será concedido auxílio financeiro, denominado de
auxílio-fardamento para os servidores de provimento efetivo da
Câmara Municipal de Parintins, com o objetivo de custear
gastos com o fardamento padrão, estabelecido para cada ano.
§ 1º - 0 auxílio a que se refere o Art. 70-D será pago em parcela
única, preferencialmente no mês de fevereiro e corresponderá
a 75% (setenta e cinco por cento) do vencimento básico do
menor cargo de provimento efetivo dos funcionários deste
Poder Legislativo.
§ 2º - O auxílio-fardamento de que trata esta Lei:
I - não tem caráter remuneratório;
II - não será incorporado ao vencimento, remuneração ou
provimentos do servidor;
Ill - não será configurado como rendimento tributável e nem
constitui base de incidência de contribuição previdenciária;
Rua Umiri, 781 - Conjunto Macurany - CEP. 69151-420 - Fon&Fax: ,(92) 3533-1711 /3533-2841
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
IV - a concessão do auxílio-fardamento será feita em pecúnia,
mantendo seu caráter indenizatório;
V - não será caracterizado como salário-utilidade ou prestação
salarial "in natura".
Art. 52 - Ficam revogados os Art. 70-E; 70-F e seus respectivos parágrafos, da Lei
Complementar nº 010, de 14 de junho de 2011.
Art. 6º - Altera tabela de cargos e provimento em comissão, do Anexo I, a tabela
de vencimentos do Anexo II e a descrição de Cargos do Anexo Ill, da Lei Complementar nº
010, de 14 de junho de 2011, no que couber, passando a vigorar conforme anexos I, II, e Ill,
respectivamente, da presente Lei.
Art. 79 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Parintins.
Art. 82 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 92 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Parintins-AM, 10 de junho de 2013.
Vereador RIL q"SILVA MAIA
Estado do Amazonas
Camas Municipal de Parintins
0 (a) Presente~ LG/%¿~NY foi
puhIicndo (a) dia/í' i //3 por afixação no
quadro da Camara ri rnnro+ridade com o
Art 91 da Lei Gr9anica do Município de
Parintins.
~
7i T" de So, . •ê o SEc" ARIOADMIIIISTRATIV~
PORT. 008/2013•cMP
Presidente da Câmará Municipal de Parintins
Vereador GELSON MORAES DE SOUZA
Vice Presiden
Vereador ERNESTO JESUS CARDOSO
12 S~etário
Vereadora KARINE C TIANA DA COSTA BRITO
2ª Secretária
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PODER LEGIsw~nvo
PARINTINS-AM
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo Nível
Número de
vagas
Carga horária
semanal
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargo' j
I
I
Nível
Número de
vagas
Secretário Administrativo CC-1 1
Secretário Contabilidade CC-1
CC-1
CC-1
1
Controlador Interno ~~..~'. 1
Assessor Jurídico 1
Diretor da Escola do Legislativo CC-1 1
Presidente da Comissão de Licitação CMP # CC-1 1
Assessor da Me á9ir ra CC-1 ~ 1
Pregoeiro TituØ ER LEGI 1 2
Assessor de Imprensa PA R rTI NS&A IVI 1
Diretor do Departamento de Recursos
Humanos
CC-3 1
ã Diretor do Departamento de Patrimônio e
Almoxarifado
CC-3 1
Diretor do Departamento de Execução
Orçamentária i
CC-3 1
Diretor do Departamento de Gestão
Financeira
CC-3 1
Carga horária
semanal
Dedicação
exclusiva
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PODER LEGISLATIVO
PARINTINS-AM
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
Coordenador Pedagógico da Escola do
Legislativo
Coordenador Administrativo da escola do
Legislativo
Chefe do Gabinete do Presidente
Chefe do Cerimonial
Chefe do Arquivo Legislativo
Assessor da Presidência I
Secretário Geral da Escola do Legislativo
Secretário do Setor de Registro Legislativo
Assessores Especiais de Comissão
Assessores Parlamentares
Funções
CC-3 1
CC-3 1
CC-4 1
CC-4
CC-4 1
CC-4 1
CC-4 1
CC-4 1
CC-5 3
CC-6 20
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Nível Número de vagas
Vereador RIi jO~►A SILVA MATA
Presidente da Câmàra Municipal de Parintins
Vereador GÉ1≤ÕN MORAES DE SOUZA
Vice Presidente
Vereador ERNES DE JESUS CARDOSO
1° Secretário
Vereadora KARIN ISTIANA DA COSTA BRITO
2ª Secretária
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PODER LEGISLATIVO
PARINTINS-AM
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
ANEXO II
DA ESTRUTURA DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Escolaridade Cargo Nível Vencimento-Base
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargo Nível Vencimento
Secretário Administrativo CC-1 R$ 2.800,00
Secretário Contabilidade CC-1 R$ 2.800,00
Controlador Interno CC-1 R$ 2.800,00
Assessor Jurídico CC-1 R$ 2.800,00
Diretor da Escola do Legislativo CC-1 R$ 2.800,00
Presidente da Comissão de Licitação CMP CC-1 R$ 2.800,00
Assessor da Mesa Diretora CC-1 R$ 2.800,00
Pregoeiro Titular CC-2 R$ 1.743,00
Assessor de Imprensa CC-3 R$ 1.532,00
Diretor do Departamento de Recursos Humanos CC-3 R$ 1.532,00
Diretor do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado CC-3 R$ 1.532,00
Diretor do Departamento de Execução Orçamentária CC-3 R$ 1.532,00
Diretor do Departamento de Gestão Financeira CC-3 R$ 1.532,00
Coordenador Pedagógico da Escola do Legislativo CC-3 R$ 1.532,00
Coordenador Administrativo da escola do Legislativo CC-3 R$ 1.532,00
Chefe do Gabinete do Presidente CC-4 R$ 1.165,00
Chefe do Cerimonial CC-4 R$ 1.165,00
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
PODER LEGISLATIVO
PARINTINS-AM
Chefe do Arquivo Legislativo CC-4 R$ 1.165,00
Assessor da Presidência CC-4 R$ 1.165,00
Secretário Geral da Escola do Legislativo CC-4 R$ 1.165,00
Secretário do Setor de Registro Legislativo CC-4 R$ 1.165,00
Assessores Especiais de Comissão CC-5 R$ 950,00
Assessores Parlamentares CC-6 R$ 845,00
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Função Nível Gratificação
Vereador RDO.DA SILVA MATA
Presidente da Câm ra Municipal de Parintins
Vereador GÉLSON MORAES DE SOUZA
Vice Presidente
Vereador ERNESTO DE JESUS CARDOSO
1º Secretário
Vereadora KARINE1RISTIANA DA COSTA BRITO
2ª Secretária
Rua Umiri, 781 - Conjunto Macurany - CEP. 69151-420 - Fone/Fax: (92) 3533-1711 13533-2841
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PODER LEGISLATIVO
PARINTINS-AM
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
ANEXO III
ASSESSOR DE IMPRENSA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e
social da Câmara Municipal de Parintins.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Manter contatos com a imprensa escrita, falada e televisionada, para marcar
entrevistas com os membros do Poder Legislativo;
b) Fazer a cobertura das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Especiais, Fórum,
Palestras, Audiências Públicas, etc., publicando no site da Câmara Municipal Parintins, as
matérias ali tratadas.
c) Distribuir as notícias a serem publicadas, relativa às atividades do Legislativo
Municipal, após prévia apreciação do Presidente da Câmara Municipal de Parintins;
d) Manter estreito relacionamento com a Câmara de Vereadores para cientificarse da programação e atividades a serem desenvolvidas pelo Poder Legislativo;
e) Submeter à apreciação prévia do Presidente da Câmara Municipal, todas as
matérias que devam ser divulgadas;
f) Manter organizado o acervo de fotos, recortes de jornais e revistas, relativos a
assunto de interesse da Câmara Municipal de Parintins;
g) Providencial junto a imprensa a cobertura jornalística de todas as atividades e
atos de caráter público da Câmara Municipal de Parintins;
Rua Umiri, 781 - Conjunto Macurany - CEP. 69151-420 - Fone/Fax: (92) 3533-1711 / 3533-2841
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
i _
PODER LEGISLATIVO
PARINTINS-AM
h) Fiscalizar o fiel cumprimento dos contratos que a Câmara Municipal de
Parintins firmar com empresas de publicidades; e
i) Executar outras atividades correlatas.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Grau de instrução: Ensino Superior completo nas áreas de Jornalismo ou
Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo.
5. PROVIMENTO:
De livre nomeação e exoneração.
Estado do Amazonas
Câmara Municipal do Parintins
0 (a) Presente
i{
~
foi
publicado (al it>'/1'Ov_` F 8 por afixação no
quadro da Canr' ormldade com o
Art 91 da Lei Cryanlca do Municipio de
Parintins.
Dan T s e So • Régo l
SECRET RIO ADMINISTRATIVO
PORT. 008/2013-(MP r
1 Ia
SILVA MAIA
Municipal de Parintins
Vereador GÉLSON MORAES DE SOUZA
Vice Presidente
ER L
PAR 11111 T I Iii
Vereador ERNESTO DE JESUS CARDOSO
1º Secretário
Vereadora KARINE RISTIANA DA COSTA BRITO
2ª Secretária
Rua Umiri, 781 - Conjunto Macurany - CEP. 69151-420 - Fone/Fax: (92) 3533-1711 / 3533-2841
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