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norma nº 12/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2013
Date 2013-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR DE IMPRENSA (NÍVEL CC-3); ALTERA DE CC-2 PARA CC-1, O NÍVEL DO CARGO DE ASSESSOR DA MESA DIRETORA; ACRESCENTASE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 14 DE JUNHO DE 2011, O ART. 42-B; DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 70-D; REVOGA OS ART. 70-E; 70-F E SEUS RESPECTIVOS PARÁGRAFOS E ALTERA NO QUE COUBER OS ANEXOS II E III, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 14 DE JUNHO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO 
PARINTINS-AM 
ESTADO DO AMAZONAS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS 
LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2013. 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR DE 
IMPRENSA (NÍVEL CC-3); ALTERA DE CC-2 PARA CC-1, O NÍVEL 
DO CARGO DE ASSESSOR DA MESA DIRETORA; ACRESCENTA￾SE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 14 DE JUNHO DE 2011, 
O ART. 42-B; DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 70-D; REVOGA OS 
ART. 70-E; 70-F E SEUS RESPECTIVOS PARÁGRAFOS E ALTERA 
NO QUE COUBER OS ANEXOS II E III, TODOS DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 010, DE 14 DE JUNHO DE 2011 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, no 
uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35, incisos III e IV e art. 47, inciso II, 
da Lei Orgânica local c/c art. 27, inciso II do Regimento Interno, 
FAZ saber que a Câmara Municipal de Parintins aprovou, e é 
PROMULGADA, conforme inteligência do caput do art. 48 combinado com o inciso IV do art. 
51 da Constituição Federal, aplicando a espécie o princípio da simetria com o centro a 
presente 
LEI COMPLEMENTAR 
AI º - Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de 
Assessor de Imprensa, Nível CC-3, com a descrição sintética, condições de trabalho, 
atribuições típicas, requisitos mínimos e forma de provimento, conforme anexo Ill, parte 
integrante desta Lei. 
Art. 22 - Fica alterado no anexo I e Anexo II da Lei 
Complementar nº 010, de 14 de junho de 2011, o nível do Cargo de Provimento em 
Comissão de Assessor da Mesa Diretora, de Nível CC-2 para o Nível CC-1. 
Art. 32 - Acrescenta na Lei Complementar nº 010, de 14 de 
junho de 2011, o Art. 42-B, com a seguinte redação: 
Rua Umiri, 781 - Conjunto Macurany - CEP. 69151-420 - Fone/Fax: (92) 3533-1711 /3533-2841 
Portal: www.camaraparintins.am.gov.br / E-mail: cmp@camaraparintins.am.gov.br 
Twitter: @CAMARAPARINTINS / Facebook: camaramunicipaldeparintins 
PODER LEGISLATIVO 
PARINTINS-AM 
ESTADO DO AMAZONAS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Art. 42-B — À remuneração fixada no Anexo II da presente Lei 
será assegurada a revisão anual, respeitado o previsto no Art. 
37, incisos X, XI e XV, da Constituição Federal, tendo como 
limite máximo a correção inflacionária dos 12(doze) meses 
anteriores à concessão da reposição da remuneração, apurada 
segundo o índice oficial que reflita a variação de preços ao 
consumidor, aprovado pela legislação local. A revisão será dada 
no mês de janeiro de cada exercício financeiro como data base. 
Art. 42 - O Art. 70-D, da Lei Complementar nº 010, de 14 de junho de 2011, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 70 D Será concedido auxílio financeiro, denominado de 
auxílio fardamento para os servidores da Câmara Municipal dc 
Parintins, com o objetivo de custc~r gastos com o fardamento 
padrão, estabelecido para cada ano. 
Parágrafo único. O auxílio a que se refere o Art. 70 D, será pago 
em parcela única, preferencialmente no mês de fevereiro e 
corresponderá a 50% do vencimento básico a que o servidor 
estiver enquadrado. 
Art. 70-D - Será concedido auxílio financeiro, denominado de 
auxílio-fardamento para os servidores de provimento efetivo da 
Câmara Municipal de Parintins, com o objetivo de custear 
gastos com o fardamento padrão, estabelecido para cada ano. 
§ 1º - 0 auxílio a que se refere o Art. 70-D será pago em parcela 
única, preferencialmente no mês de fevereiro e corresponderá 
a 75% (setenta e cinco por cento) do vencimento básico do 
menor cargo de provimento efetivo dos funcionários deste 
Poder Legislativo. 
§ 2º - O auxílio-fardamento de que trata esta Lei: 
I - não tem caráter remuneratório; 
II - não será incorporado ao vencimento, remuneração ou 
provimentos do servidor; 
Ill - não será configurado como rendimento tributável e nem 
constitui base de incidência de contribuição previdenciária; 
Rua Umiri, 781 - Conjunto Macurany - CEP. 69151-420 - Fon&Fax: ,(92) 3533-1711 /3533-2841 
Portal: www.camaraparintins.am.gov.br I E-mail: cmp@camaraparintins.am.gov.br 
Twitter: @CAMARAPARINTINS / Facebook: camaramunicipaldeparintins 
PODER LEGISLATIVO 
PARINTINS-AM 
ESTADO DO AMAZONAS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS 
IV - a concessão do auxílio-fardamento será feita em pecúnia, 
mantendo seu caráter indenizatório; 
V - não será caracterizado como salário-utilidade ou prestação 
salarial "in natura". 
Art. 52 - Ficam revogados os Art. 70-E; 70-F e seus respectivos parágrafos, da Lei 
Complementar nº 010, de 14 de junho de 2011. 
Art. 6º - Altera tabela de cargos e provimento em comissão, do Anexo I, a tabela 
de vencimentos do Anexo II e a descrição de Cargos do Anexo Ill, da Lei Complementar nº 
010, de 14 de junho de 2011, no que couber, passando a vigorar conforme anexos I, II, e Ill, 
respectivamente, da presente Lei. 
Art. 79 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Parintins. 
Art. 82 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 92 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Parintins-AM, 10 de junho de 2013. 
Vereador RIL q"SILVA MAIA 
Estado do Amazonas 
Camas Municipal de Parintins 
0 (a) Presente~ LG/%¿~NY foi 
puhIicndo (a) dia/í' i //3 por afixação no 
quadro da Camara ri rnnro+ridade com o 
Art 91 da Lei Gr9anica do Município de 
Parintins. 
~ 
7i T" de So, . •ê o SEc" ARIOADMIIIISTRATIV~ 
PORT. 008/2013•cMP 
Presidente da Câmará Municipal de Parintins 
Vereador GELSON MORAES DE SOUZA 
Vice Presiden 
Vereador ERNESTO JESUS CARDOSO 
12 S~etário 
Vereadora KARINE C TIANA DA COSTA BRITO 
2ª Secretária 
Rua Umiri, 781 - Conjunto Macurany - CEP. 69151-420 - Fone/Fax: (92) 3533-1711 /3533-2841 
Portal: www.camaraparintins.am.gov.br / E-mail: cmp@camaraparintins.am.gov.br 
Twitter: @CAMARAPARINTINS / Facebook: camaramunicipaldeparintins 
PODER LEGIsw~nvo
PARINTINS-AM 
ESTADO DO AMAZONAS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS 
ANEXO I 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Cargo Nível 
Número de 
vagas 
Carga horária 
semanal 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Cargo' j 
I 
I 
Nível 
Número de 
vagas 
Secretário Administrativo CC-1 1 
Secretário Contabilidade CC-1 
CC-1 
CC-1 
1 
Controlador Interno ~~..~'. 1 
Assessor Jurídico 1 
Diretor da Escola do Legislativo CC-1 1 
Presidente da Comissão de Licitação CMP # CC-1 1 
Assessor da Me á9ir ra CC-1 ~ 1 
Pregoeiro TituØ ER LEGI 1 2
Assessor de Imprensa PA R rTI NS&A IVI 1 
Diretor do Departamento de Recursos 
Humanos 
CC-3 1 
ã Diretor do Departamento de Patrimônio e 
Almoxarifado 
CC-3 1 
Diretor do Departamento de Execução 
Orçamentária i 
CC-3 1 
Diretor do Departamento de Gestão 
Financeira 
CC-3 1 
Carga horária 
semanal 
Dedicação 
exclusiva 
Rua Umiri, 781 - Conjunto Macurany - CEP. 69151-420 - Fone/Fax: (92) 3533-1711 /3533-2841 
Portal: www.camaraparintins.am.gov.br / E-mail: cmp@camaraparintins.am.gov.br 
Twitter: @CAMARAPARINTINS I Facebook: camaramunicipaldeparintins 
PODER LEGISLATIVO 
PARINTINS-AM 
ESTADO DO AMAZONAS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Coordenador Pedagógico da Escola do 
Legislativo 
Coordenador Administrativo da escola do 
Legislativo 
Chefe do Gabinete do Presidente 
Chefe do Cerimonial 
Chefe do Arquivo Legislativo 
Assessor da Presidência I 
Secretário Geral da Escola do Legislativo 
Secretário do Setor de Registro Legislativo 
Assessores Especiais de Comissão 
Assessores Parlamentares 
Funções 
CC-3 1 
CC-3 1 
CC-4 1 
CC-4 
CC-4 1 
CC-4 1 
CC-4 1 
CC-4 1 
CC-5 3 
CC-6 20 
FUNÇÕES GRATIFICADAS 
Nível Número de vagas 
Vereador RIi jO~►A SILVA MATA 
Presidente da Câmàra Municipal de Parintins 
Vereador GÉ1≤ÕN MORAES DE SOUZA 
Vice Presidente 
Vereador ERNES DE JESUS CARDOSO 
1° Secretário 
Vereadora KARIN ISTIANA DA COSTA BRITO 
2ª Secretária 
Rua Umiri, 781 - Conjunto Macurany - CEP. 69151-420 - Fone/Fax: (92) 3533-1711 /3533-2841 
Portal: www.camaraparintins.am.gov.br / E-mail: cmp@camaraparintins.am.gov.br 
Twitter: @CAMARAPARINTINS I Facebook: camaramunicipaldeparintins 
PODER LEGISLATIVO 
PARINTINS-AM 
ESTADO DO AMAZONAS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS 
ANEXO II 
DA ESTRUTURA DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 
TABELA DE VENCIMENTOS 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Escolaridade Cargo Nível Vencimento-Base 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Cargo Nível Vencimento 
Secretário Administrativo CC-1 R$ 2.800,00 
Secretário Contabilidade CC-1 R$ 2.800,00 
Controlador Interno CC-1 R$ 2.800,00 
Assessor Jurídico CC-1 R$ 2.800,00 
Diretor da Escola do Legislativo CC-1 R$ 2.800,00 
Presidente da Comissão de Licitação CMP CC-1 R$ 2.800,00 
Assessor da Mesa Diretora CC-1 R$ 2.800,00 
Pregoeiro Titular CC-2 R$ 1.743,00 
Assessor de Imprensa CC-3 R$ 1.532,00 
Diretor do Departamento de Recursos Humanos CC-3 R$ 1.532,00 
Diretor do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado CC-3 R$ 1.532,00 
Diretor do Departamento de Execução Orçamentária CC-3 R$ 1.532,00 
Diretor do Departamento de Gestão Financeira CC-3 R$ 1.532,00 
Coordenador Pedagógico da Escola do Legislativo CC-3 R$ 1.532,00 
Coordenador Administrativo da escola do Legislativo CC-3 R$ 1.532,00 
Chefe do Gabinete do Presidente CC-4 R$ 1.165,00 
Chefe do Cerimonial CC-4 R$ 1.165,00 
Rua Umiri, 781 - Conjunto Macurany - CEP. 69151-420 - Fone/Fax: (92) 3533-1711 /3533-2841 
Portal: www.camaraparintins.am.gov.br I E-mail: cmp@camaraparintins.am.gov.br 
Twitter: @CAMARAPARINTINS / Facebook: camaramunicipaldeparintins 
ESTADO DO AMAZONAS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS 
PODER LEGISLATIVO 
PARINTINS-AM 
Chefe do Arquivo Legislativo CC-4 R$ 1.165,00 
Assessor da Presidência CC-4 R$ 1.165,00 
Secretário Geral da Escola do Legislativo CC-4 R$ 1.165,00 
Secretário do Setor de Registro Legislativo CC-4 R$ 1.165,00 
Assessores Especiais de Comissão CC-5 R$ 950,00 
Assessores Parlamentares CC-6 R$ 845,00 
FUNÇÕES GRATIFICADAS 
Função Nível Gratificação 
Vereador RDO.DA SILVA MATA 
Presidente da Câm ra Municipal de Parintins 
Vereador GÉLSON MORAES DE SOUZA 
Vice Presidente 
Vereador ERNESTO DE JESUS CARDOSO 
1º Secretário 
Vereadora KARINE1RISTIANA DA COSTA BRITO 
2ª Secretária 
Rua Umiri, 781 - Conjunto Macurany - CEP. 69151-420 - Fone/Fax: (92) 3533-1711 13533-2841 
Portal: www.camaraparintins.am.gov.br / E-mail: cmp@camaraparintins.am.gov.br 
Twitter: @CAMARAPARINTINS / Facebook: camaramunicipaldeparintins 
PODER LEGISLATIVO 
PARINTINS-AM 
ESTADO DO AMAZONAS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS 
ANEXO III 
ASSESSOR DE IMPRENSA 
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: 
Promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e 
social da Câmara Municipal de Parintins. 
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa 
Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva. 
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: 
a) Manter contatos com a imprensa escrita, falada e televisionada, para marcar 
entrevistas com os membros do Poder Legislativo; 
b) Fazer a cobertura das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Especiais, Fórum, 
Palestras, Audiências Públicas, etc., publicando no site da Câmara Municipal Parintins, as 
matérias ali tratadas. 
c) Distribuir as notícias a serem publicadas, relativa às atividades do Legislativo 
Municipal, após prévia apreciação do Presidente da Câmara Municipal de Parintins; 
d) Manter estreito relacionamento com a Câmara de Vereadores para cientificar￾se da programação e atividades a serem desenvolvidas pelo Poder Legislativo; 
e) Submeter à apreciação prévia do Presidente da Câmara Municipal, todas as 
matérias que devam ser divulgadas; 
f) Manter organizado o acervo de fotos, recortes de jornais e revistas, relativos a 
assunto de interesse da Câmara Municipal de Parintins; 
g) Providencial junto a imprensa a cobertura jornalística de todas as atividades e 
atos de caráter público da Câmara Municipal de Parintins; 
Rua Umiri, 781 - Conjunto Macurany - CEP. 69151-420 - Fone/Fax: (92) 3533-1711 / 3533-2841 
Portal: www.camaraparintins.am.gov.br / E-mail: cmp@camaraparintins.am.gov.br 
Twitter: @CAMARAPARINTINS / Facebook: camaramunicipaldeparintins 
ESTADO DO AMAZONAS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS 
i _ 
PODER LEGISLATIVO 
PARINTINS-AM 
h) Fiscalizar o fiel cumprimento dos contratos que a Câmara Municipal de 
Parintins firmar com empresas de publicidades; e 
i) Executar outras atividades correlatas. 
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: 
Grau de instrução: Ensino Superior completo nas áreas de Jornalismo ou 
Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo. 
5. PROVIMENTO: 
De livre nomeação e exoneração. 
Estado do Amazonas 
Câmara Municipal do Parintins 
0 (a) Presente
i{
~ 
foi 
publicado (al it>'/1'Ov_` F 8 por afixação no 
quadro da Canr' ormldade com o 
Art 91 da Lei Cryanlca do Municipio de 
Parintins. 
Dan T s e So • Régo l
SECRET RIO ADMINISTRATIVO 
PORT. 008/2013-(MP r 
1 Ia
SILVA MAIA 
Municipal de Parintins 
Vereador GÉLSON MORAES DE SOUZA 
Vice Presidente 
ER L 
PAR 11111 T I Iii 
Vereador ERNESTO DE JESUS CARDOSO 
1º Secretário 
Vereadora KARINE RISTIANA DA COSTA BRITO 
2ª Secretária 
Rua Umiri, 781 - Conjunto Macurany - CEP. 69151-420 - Fone/Fax: (92) 3533-1711 / 3533-2841 
Portal: www.camaraparintins.am.gov.br / E-mail: cmp@camaraparintins.am.gov.br 
Twitter: @CAMARAPARINTINS I Facebook: camaramunicipaldeparintins 

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