| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 2018 |
| Date | 2018-03-20 |
| Ementa | ALTERA, REVOGA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI Nº 373/06-PGMP COM ALTERAÇÃO DADA PELA LEI Nº 453/2009-PGMP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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g ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www parintinsam.gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DE PARINTINS Rua Jonathas Pedrosa, nº 190, Centro Fone(fax): (092) 3533-2528 / Parintins- AM procuradoria(Dparintins.am.gov.br LEI Nº 690/2018-PGMP ALTERA, REVOGA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI Nº 373/06-PGMP COM ALTERAÇÃO DADA PELA LEI Nº 453/2009-PGMP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão João Wellington de Medeiros Cursino, Prefeito Municipal de Parintins em Exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, Ie III da Lei Orgânica do Município. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Ordinária, realizada no dia 12 de março de 2018, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º - O 8 3º do artigo 1º da Lei nº 373/2006, de 08 de junho de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: $ 3º A Prefeitura transferirá para a Empresa Municipal de Trânsito a responsabilidade para autorização e exploração do serviço de que trata esta lei. Art. 2º - O inciso XI, do art. 3º - O 8 3º da Lei nº 373/2006, de 08 de junho de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: X-insoricã bias od DME XI — inscrição na Prefeitura, por meio de sua E.M.T. Art. 3º - O $ único do art. 5. º passará a vigorar com nova redação, acrescido de parágrafos. 8 1.º - Caberá à Prefeitura estabelecer as faltas e as respectivas penalidades, bem como aplica-las aos infratores. $ 2.º - As penalidades para os prestadores de serviço de transporte individual de passageiros em motocicletas serão aplicadas na forma desta lei, aa ! ap ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www parintinsam.gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DE PARINTINS Rua Jonathas Pedrosa, nº 190, Centro Fone(fax): (092) 3533-2528 / Parintins- AM procuradoria(Oparintins.am.gov.br I- Infração Leve, pena de advertência, com notificação por escrito; I — Infração Média, pena de advertência, no caso de reincidência será aplicada a multa de 01 (uma) UFM, com aplicações sucessivas em caso de novas reincidências; NI — Infração Grave, suspensão para exercer a atividade por 30 (trinta) dias e multa de 02 (duas) UFMS, IV — Infração Gravíssima — cassação da autorização para exercer a atividade, com suspensão definitiva do alvará. $3.º- Serão consideradas infrações leves: I— Faltar com a Higiene Pessoal; II — Trabalhar de Sandálias e Camiseta regata; $ 4.º - Serão consideradas infrações Médias: I-— Praticar jogos de azar usando colete; II — Desacatar colega, dispensando-lhe tratamento descortês. $ 5.º Serão consideradas infrações Graves: I — Consumir bebida alcoólica usando colete, o que caracteriza bebe pleno serviço; II — Dirigir sem capacete; II — Dirigir em alta velocidade; IV — Conduzir mais e 01 (um) passageiro; V — Desrespeitar as normas de trânsito; VI — Agredir Moralmente o fiscal; VII — Não usar a placa de identificação; VIII - Desrespeitar o colete padrão, referente a placa e capacete. IX — Deixar de prestar socorro à vítima, em caso de acidentes. 8 6.º Serão consideradas infrações Gravíssimas: I- Pilotar a motocicleta embriagado; H — Agredir fisicamente o fiscal. Pa ps 2; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: wwwparintinsam.govbr PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DE PARINTINS Rua Jonathas Pedrosa, nº 190, Centro Fone(fax): (092) 3533-2528 / Parintins- AM r. i intins.am.gov.br NI - Transferir a exploração do Serviço a terceiros; IV - Usar o veículo para praticar algum delito; V - Apresentar Documentação Falsa a Fiscalização; VI - Suspender o serviço, sem comunicar ou pedir autorização deste Conselho Municipal, por prazo superior a 30 dias; 8 7.º - Inclui-se neste artigo aqueles que se envolverem em crimes de estupro, atentado violento ao pudor, roubo e furto, e a cassação ficará sujeita a apuração do delito com a instauração e julgamento de competente processo administrativo, obedecendo aos critérios estabelecidos no Código de Postura da Classe. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Parintins, 20 de março de 2018. João Wellington de Prefeito Munici