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norma nº 690/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 690 / 2018
Date 2018-03-20
EmentaALTERA, REVOGA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI Nº 373/06-PGMP COM ALTERAÇÃO DADA PELA LEI Nº 453/2009-PGMP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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g ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM.
CNPJ 04.329.736/0001-69
Site: www parintinsam.gov.br
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DE PARINTINS Rua Jonathas Pedrosa, nº 190, Centro Fone(fax): (092) 3533-2528 / Parintins- AM
procuradoria(Dparintins.am.gov.br
LEI Nº 690/2018-PGMP
ALTERA, REVOGA E ACRESCENTA
DISPOSITIVOS A LEI Nº 373/06-PGMP
COM ALTERAÇÃO DADA PELA LEI Nº
453/2009-PGMP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O cidadão João Wellington de Medeiros Cursino, Prefeito Municipal de
Parintins em Exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, Ie III da
Lei Orgânica do Município.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins -
CMP, em Sessão Ordinária, realizada no dia 12 de março de 2018, APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º - O 8 3º do artigo 1º da Lei nº 373/2006, de 08 de junho de 2006
passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 3º A Prefeitura transferirá para a Empresa Municipal de Trânsito a
responsabilidade para autorização e exploração do serviço de que trata esta lei.
Art. 2º - O inciso XI, do art. 3º - O 8 3º da Lei nº 373/2006, de 08 de junho
de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
X-insoricã bias od DME
XI — inscrição na Prefeitura, por meio de sua E.M.T.
Art. 3º - O $ único do art. 5. º passará a vigorar com nova redação,
acrescido de parágrafos.
8 1.º - Caberá à Prefeitura estabelecer as faltas e as respectivas
penalidades, bem como aplica-las aos infratores.
$ 2.º - As penalidades para os prestadores de serviço de transporte
individual de passageiros em motocicletas serão aplicadas na forma desta lei, aa
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I- Infração Leve, pena de advertência, com notificação por escrito;
I — Infração Média, pena de advertência, no caso de reincidência será
aplicada a multa de 01 (uma) UFM, com aplicações sucessivas em caso de
novas reincidências;
NI — Infração Grave, suspensão para exercer a atividade por 30 (trinta)
dias e multa de 02 (duas) UFMS,
IV — Infração Gravíssima — cassação da autorização para exercer a
atividade, com suspensão definitiva do alvará.
$3.º- Serão consideradas infrações leves:
I— Faltar com a Higiene Pessoal;
II — Trabalhar de Sandálias e Camiseta regata;
$ 4.º - Serão consideradas infrações Médias:
I-— Praticar jogos de azar usando colete;
II — Desacatar colega, dispensando-lhe tratamento descortês.
$ 5.º Serão consideradas infrações Graves:
I — Consumir bebida alcoólica usando colete, o que caracteriza bebe pleno
serviço;
II — Dirigir sem capacete;
II — Dirigir em alta velocidade;
IV — Conduzir mais e 01 (um) passageiro;
V — Desrespeitar as normas de trânsito;
VI — Agredir Moralmente o fiscal;
VII — Não usar a placa de identificação;
VIII - Desrespeitar o colete padrão, referente a placa e capacete.
IX — Deixar de prestar socorro à vítima, em caso de acidentes.
8 6.º Serão consideradas infrações Gravíssimas:
I- Pilotar a motocicleta embriagado;
H — Agredir fisicamente o fiscal. Pa ps
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NI - Transferir a exploração do Serviço a terceiros;
IV - Usar o veículo para praticar algum delito;
V - Apresentar Documentação Falsa a Fiscalização;
VI - Suspender o serviço, sem comunicar ou pedir autorização deste
Conselho Municipal, por prazo superior a 30 dias;
8 7.º - Inclui-se neste artigo aqueles que se envolverem em crimes de
estupro, atentado violento ao pudor, roubo e furto, e a cassação ficará sujeita a apuração
do delito com a instauração e julgamento de competente processo administrativo,
obedecendo aos critérios estabelecidos no Código de Postura da Classe.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
Parintins, 20 de março de 2018.
João Wellington de
Prefeito Munici

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