| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 2016 |
| Date | 2016-12-13 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO DE 2017-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS LEI Nº 663/2016- PGMP QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE- PREFEITO, DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO DE 2017-2020 E DÁ do 'R ROVIDÊNCIAS. Pa! - O PR NTE DA CAMARA NICIPAL DE PARINTINS, ESTADO DO w AMAZONAS, faz saber que a O ele prom E) seguinte: 7 Prefeito Municipal de Parintins, para,a próxima leg parcela o o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)e ó'do Vice-Prefeito, em al paraaê a vi e R$ 13.000,00 (treze mil reais). =» Parágrafo único. efe. de Gabinete do Prefeito, os Diretores e Presidentes de À se sas pais, para efeitos desta Lei, são considerados agentes politicos com a tr as prerrogativas de Secretário Municipal. HOC SIGNO VIA nN . 2º. O subsídio ador Geral do Município e dos Secretá os Mu cipais fica fixado, em parcela única, no va 52 R$ 9.000,00 (nove mil eis. PODER LEGISLATIVO PA Raibrird Bea nfpélador Geral do Município e aos Secretários Municipais, quando pertencerem aos Quadros de Pessoal Permanente, ficam resguardados os direitos às vantagens de natureza pessoal legalmente adquirida e à percepção de parcelas indenizatórias. Art. 3º. O Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário Municipal, o Chefe de Gabinete e o Procurador Geral fazem jus ao 13º (décimo terceiro) subsídio integral ou proporcional ao tempo de exercício, devido no mês de dezembro de cada exercício ou no mês do seu afastamento do cargo, além de férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um Rua. Umirl, 781 - Conjunto Macurany - CEP. 69151-420 - Fone/Fax: (92) 3533-1711 / 3533-2841 o Portal: www.camaraparintins.am.gov.br / E-mail: cnpQcamaraparintins.am.gov.br | ) Tresiéémo MO AM ADADADINTIMO | Ennahando coamarames nininaldonarintine “Ad ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS terço) do subsídio, devidas após cada período de 12 (doze) meses ou proporcionais ao tempo de exercício. ; Art.4º. Os agentes políticos, a que se refere esta lei, podem optar por escrito pela remuneração do cargo efetivo, se forem servidores municipais. Art. 5º. Ao Vice-Prefeito não é permitido acumular o subsídio com a remuneração de D E , ervidor de qualquer ente Federativo. ia | éscimo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais no | de.o Secretário, ocupa cargo de provimento efetivo no município. NA | Y w Ó E prevista neste artigo incidirá sobré ov z r da Secretaria. ne | Vig i vais ) e-Prefeito nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimentosde s de Secr A Pac) pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no artigo Es w i | e sa: . ) . L dios fixados, por esta lei, será assegurada revisão anual, respeitado o pré visto tig S X,iXle XV, da Constituição Federal, tendo como limite imo ; a .dos.12 (doze) meses anteriores à concessão da reposição dessubsídios, : ja segundo dice oficial que reflita a variação de preços ao consumidas aprovãi pela legi Ação Total A revisão será dada no mês de janeiro de cadajexereicio financeiro como data base. 1852 PODER LEGISLATIVO execução da presente Lei correrão por contaldad dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017. Sala de Sessão da Câmara Municipal de Parintins, 13 de janeiro de 2017. nad ON ARAÚJO FONS E Presidente da Câmara Municipal de Parintins Rua Umiri, 781 - Conjunto Macurany - CEP. 69151-420 - FonelFax: (92) 3533-1711 / 3533-2841 Portal: www.camaraparintins.am.gov.br / E-mail: cnp(camaraparintins.am.gov.br Trssiéénc. GM AM ADADADINTIMO | Ennnhando comaraminininaldanarintino