br-locleg corpus explorer

← Parintins (AM)

norma nº 663/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 663 / 2016
Date 2016-12-13
EmentaQUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO DE 2017-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id73

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
LEI Nº 663/2016- PGMP
QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS
SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-
PREFEITO, DO PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
PARA O MANDATO DE 2017-2020 E DÁ
do 'R ROVIDÊNCIAS.
Pa!
- O PR NTE DA CAMARA NICIPAL DE PARINTINS, ESTADO DO
w
AMAZONAS, faz saber que a O ele prom E) seguinte:
7
Prefeito Municipal de
Parintins, para,a próxima leg parcela o o valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais)e ó'do Vice-Prefeito, em al paraaê a vi e R$ 13.000,00 (treze mil
reais).
=» Parágrafo único. efe. de Gabinete do Prefeito, os
Diretores e Presidentes de À se sas pais, para efeitos desta Lei, são
considerados agentes politicos com a tr as prerrogativas de Secretário Municipal.
HOC SIGNO VIA
nN . 2º. O subsídio ador Geral do Município
e dos Secretá os Mu cipais fica fixado, em parcela única, no va 52 R$ 9.000,00 (nove mil
eis. PODER LEGISLATIVO
PA Raibrird Bea nfpélador Geral do Município e aos
Secretários Municipais, quando pertencerem aos Quadros de Pessoal Permanente, ficam
resguardados os direitos às vantagens de natureza pessoal legalmente adquirida e à
percepção de parcelas indenizatórias.
Art. 3º. O Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário Municipal, o
Chefe de Gabinete e o Procurador Geral fazem jus ao 13º (décimo terceiro) subsídio integral
ou proporcional ao tempo de exercício, devido no mês de dezembro de cada exercício ou
no mês do seu afastamento do cargo, além de férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um
Rua. Umirl, 781 - Conjunto Macurany - CEP. 69151-420 - Fone/Fax: (92) 3533-1711 / 3533-2841 o
Portal: www.camaraparintins.am.gov.br / E-mail: cnpQcamaraparintins.am.gov.br | )
Tresiéémo MO AM ADADADINTIMO | Ennahando coamarames nininaldonarintine “Ad
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
terço) do subsídio, devidas após cada período de 12 (doze) meses ou proporcionais ao
tempo de exercício. ;
Art.4º. Os agentes políticos, a que se refere esta lei, podem
optar por escrito pela remuneração do cargo efetivo, se forem servidores municipais.
Art. 5º. Ao Vice-Prefeito não é permitido acumular o
subsídio com a remuneração de D E , ervidor de qualquer ente Federativo.
ia
| éscimo não se aplica ao pagamento
de vantagens pessoais no | de.o Secretário, ocupa cargo de provimento efetivo no
município. NA | Y
w Ó E prevista neste
artigo incidirá sobré ov z r da Secretaria.
ne | Vig
i vais ) e-Prefeito nomeado Secretário, deverá optar
pelo recebimentosde s de Secr A Pac) pagamento de qualquer
acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no artigo Es w i
|
e
sa: . ) . L
dios fixados, por esta lei, será assegurada
revisão anual, respeitado o pré visto tig S X,iXle XV, da Constituição Federal,
tendo como limite imo ; a .dos.12 (doze) meses anteriores à
concessão da reposição dessubsídios, : ja segundo dice oficial que reflita a variação
de preços ao consumidas aprovãi pela legi Ação Total A revisão será dada no mês de
janeiro de cadajexereicio financeiro como data base. 1852
PODER LEGISLATIVO execução da presente
Lei correrão por contaldad dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.
Sala de Sessão da Câmara Municipal de Parintins, 13 de janeiro de 2017.
nad ON ARAÚJO FONS E
Presidente da Câmara Municipal de Parintins
Rua Umiri, 781 - Conjunto Macurany - CEP. 69151-420 - FonelFax: (92) 3533-1711 / 3533-2841
Portal: www.camaraparintins.am.gov.br / E-mail: cnp(camaraparintins.am.gov.br
Trssiéénc. GM AM ADADADINTIMO | Ennnhando comaraminininaldanarintino

open original →