| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2018 |
| Date | 2018-03-20 |
| Ementa | ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 418 DE 21 DE MAIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO.DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS — AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 Site; www parintins.am govbr PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DE PARINTINS Rua Jonathas Pedrosa, nº 190, Centro Fone(fax): (092) 3533-2528 / Paint» AM loria( nto gov.br LEI Nº 691/2018-PGMP ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 418 DE 21 DE MAIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão João Wellington de Medeiros Cursino, Prefeito Municipal de Parintins em Exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, 1 e III da Lei Orgânica do Município. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Ordinária, realizada no dia 12 de março de 2018, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 418/2008-PGMP, passa a vigorar com a seguinte redação: ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www. parintins.am.gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DE PARINTINS Rua Jonathas Pedrosa, nº 190, Centro Fone(fax): (092) 3533-2528 / Parintins- AM r oria(Q parintins.am.gov.br k X-—Apeiar, sempre que solicitado, o órgão ambiental, quando das ações a EA 2 e Fazer cumpri-o-art- ES a 00 Fo a o po Art. 2º A Empresa Municipal de Trânsito e Transporte - EMTT terá como competência o seguinte: I - promover, direta ou indiretamente, estudos e projetos compatíveis com seus objetivos; I - planejar, disciplinar, controlar, fiscalizar e exercer o poder polícia administrativa de trânsito no município, HI - planejar, organizar, executar ou delegar, disciplinar, fiscalizar, avaliar e controlar os serviços de transportes públicos passageiros do município. IV - promover estudos e projetos relativos ao Sistema de Transporte Municipal de Parintins/AM/AM; V - promover convênios com órgãos públicos dos diversos níveis do governo = relativos aos assuntos afetos aos objetivos sociais da empresa; 2 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www.parintins am, gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO a F PREFEITURA DE PARINTINS Rua Jonathas Pedrosa, nº 190, Centro Fone(fax): (092) 3533-2528 / Parintins- AM came de aj AME VI - calcular, acompanhar e controlar o custo produção dos serviços transporte com base em planilha própria; VII - especificar os equipamentos obrigatórios (sem prejuízos daqueles previstos na legislação trânsito), bem como os parâmetros técnicos operacionais e comunicação visual dos veículos transporte público, com base na regulamentação pertinente; VII - construir, manter e administrar diretamente ou por delegação, pátios estacionamento e mais equipamentos necessários ao funcionamento adequado do Sistema Transporte Municipal; IX - estabelecer as características das linhas de transporte, tais como terminal, ponto retorno, pontos paradas, horários funcionamento e frequência, tipos de serviços e veículo, regras operação, frota e alocação das posições veículos nos quadros de horários, entre outras; X - definir e administrar a forma operação do sistema; XI - conferir permissões e concessões, às pessoas jurídicas direito público ou privado e às pessoas físicas, para operarem em caráter delegado, os serviços de transportes públicos; XII - intervir no sistema utilizando ou delegando os meios necessários à prestação dos serviços de transporte público de passageiros, forma a garantir a continuidade dos mesmos, sempre que houver motivação ou interrupção total ou parcial dos serviços; XIII - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas trânsito, no âmbito suas atribuições; XIV - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; XV - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; XVI - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; XVII - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; XVIII - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei nº 9.503 23/09/97, no exercício regular do Poder Polícia Administrativa Trânsito; 3 CIA ESTADO.DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. CNPJ 04,329.736/0001-69 Site: www parintin: U PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DE PARINTINS Rua Jonathas Pedrosa, nº 190, Centro Fone(fax): (092) 3533-2528 / Parintins- AM XIX- aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei nº 9.503 de 23/09/97, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; XX - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; XXI - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do Código Trânsito Brasileiro - CTB, Lei nº 9.503 de 23/09/97, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas; XXII - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; XXIII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; XXIV - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; XXV - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional Trânsito para fins arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e prontuários dos condutores uma para outra unidade da Federação; XXVI - Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito, XXVII - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional Trânsito — CONTRAN; XXVIII - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e de reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; XXIX — registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de propulsão humana e/ou de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas correntes infrações; XXX - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal; A ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www parintins.am.gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DE PARINTINS Rua Jonathas Pedrosa, nº 190, Centro Fone(fax): (092) 3533-2528 / Parintins- AM rocuradoria! nti v, XXXI - articular-se com os mais órgãos do Sistema Nacional Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo Conselho Estadual Trânsito; XXXII - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e de ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66 do Código Trânsito Brasileiro - CTB, Lei nº 9.503 de 23/09/97, além dar apoio às ações específicas do órgão ambiental local, quando solicitado; XXXIII - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; XXXIV - realizar gestões, junto à Secretaria Municipal de Obras, e aos demais órgãos competentes, objetivando a construção e/ou manutenção de vias, no sentido de prover um melhor nível de serviço para o trânsito e para o Sistema Municipal Transito e Transporte; XXXV - propor política de uso do solo para o Município; XXXVI - desenvolver gestões para compatibilização de ações com os demais órgãos desenvolvimento do município de Parintins; XXXVII - realizar programas de capacitação de pessoal na área de trânsito e de transportes, visando o desenvolvimento e o aprimoramento de suas ações; XXXVIII - opinar quanto à viabilidade e à prioridade técnica, econômica e financeira dos projetos relativos aos serviços de transporte, bem como ao sistema viário do município; XXXIX - firmar acordos, contratos e constituir consórcios; XL - contrair empréstimos e contratar financiamentos; Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, o que se dará mediante sua publicação, nos termos da Lei Orgânica do Município, revogando dispositivos em contrário. Parintins, 20 de março de 2018. João Wellington de Mekeiros/Curgino Prefeito Municipal de s gm Exercício